
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, em 26 de junho de 2026, ao recurso de um consumidor contra a Sabesp para afastar a sucumbência recíproca.
A companhia de saneamento passa a responder, sozinha, pelas custas e pelos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, mantida a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 5.329,98.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O consumidor ajuizou ação declaratória contra a Sabesp depois de receber cobranças de faturas de água e esgoto referentes a períodos anteriores ao início da locação do imóvel. Ou seja, eram contas de consumo de uma época em que ele sequer ocupava o endereço.
O pedido principal foi o reconhecimento da inexigibilidade desses valores. De forma subsidiária, ou seja, apenas para o caso de ele ter que pagar para evitar a negativação do nome, o autor pediu o ressarcimento do que viesse a desembolsar.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a inexigibilidade integral do débito e determinou a baixa do registro nos sistemas da concessionária, sob pena de multa diária.
O pedido de restituição foi rejeitado porque o consumidor não chegou a pagar nada, o que tornava a devolução desnecessária.
Apesar disso, a sentença reconheceu sucumbência recíproca e dividiu custas e honorários entre as partes. Inconformado, o consumidor recorreu, sustentando que perdeu uma parcela mínima do pedido e que, na prática, a Sabesp foi vencida em tudo o que importava.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Tavares de Almeida, destacou que o pedido de devolução era subsidiário: só faria sentido se o consumidor tivesse pagado parte da cobrança para evitar a inscrição do CPF nos cadastros de inadimplentes, o que não ocorreu.
Por isso, o acórdão concluiu que não houve perda relevante para o autor. A Sabesp decaiu da parte substancial da disputa, já que a cobrança de mais de cinco mil reais foi inteiramente afastada.
Trata-se da hipótese do art. 86, parágrafo único, do CPC, em que apenas a parte vencedora em quase tudo ganha os ônus da sucumbência.
Com isso, a Câmara reformou o capítulo da sentença sobre custas e honorários. A Sabesp foi condenada a pagar, sozinha, as despesas processuais e honorários de advogado de 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. A decisão foi unânime.
O acórdão integra o acervo de decisões favoráveis a consumidores diante de cobranças indevidas por concessionárias de serviço público.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
O entendimento é importante para quem recebe cobranças de água, esgoto, luz ou gás referentes a períodos em que não morava no imóvel. A responsabilidade por essas faturas é, em regra, do ocupante da época do consumo, e não de quem chegou depois.
O acórdão também reforça uma leitura cuidadosa do art. 86, parágrafo único, do CPC: quando o pedido é acolhido em sua essência e o consumidor só perde um item acessório ou subsidiário, a sucumbência deve recair sobre a empresa ré.
Esse ponto costuma ser discutido em juízo justamente para que o autor não seja desestimulado a buscar seus direitos.
Em situações parecidas, conversar com um advogado direito do consumidor ajuda a identificar se há base para questionar a cobrança e, se o caso, pedir também indenização por dano moral, sobretudo se houver inscrição em cadastros de proteção ao crédito.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos diante de cobranças indevidas de concessionárias de água, energia ou gás? Um advogado com atuação em direito do consumidor pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

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Detalhes da decisão
- Tribunal / Câmara: Tribunal de Justiça de São Paulo — 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Tavares de Almeida
- Nº do processo: 1007156-42.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 26/06/2026
- Resultado: mantida a inexigibilidade do débito de R$ 5.329,98 e afastada a sucumbência recíproca; Sabesp condenada, sozinha, a pagar custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa
- Possibilidade de recurso: cabe, em tese, recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.