TJSP: Sabesp arca sozinha com honorários em cobrança indevid
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TJSP afasta sucumbência recíproca contra cliente da Sabesp

Decisões Favoráveis, Direito do Consumidor
Sabesp cobrança indevida sucumbência recíproca TJSP — TJSP condena Sabesp
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, em 26 de junho de 2026, ao recurso de um consumidor contra a Sabesp para afastar a sucumbência recíproca.

A companhia de saneamento passa a responder, sozinha, pelas custas e pelos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, mantida a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 5.329,98.

Ilustração Sabesp cobrança indevida sucumbência recíproca TJSP
TJSP (23ª Câmara de Direito Privado) deu provimento ao recurso do consumidor contra a Sabesp para afastar a sucumbência

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor ajuizou ação declaratória contra a Sabesp depois de receber cobranças de faturas de água e esgoto referentes a períodos anteriores ao início da locação do imóvel. Ou seja, eram contas de consumo de uma época em que ele sequer ocupava o endereço.

O pedido principal foi o reconhecimento da inexigibilidade desses valores. De forma subsidiária, ou seja, apenas para o caso de ele ter que pagar para evitar a negativação do nome, o autor pediu o ressarcimento do que viesse a desembolsar.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a inexigibilidade integral do débito e determinou a baixa do registro nos sistemas da concessionária, sob pena de multa diária.

O pedido de restituição foi rejeitado porque o consumidor não chegou a pagar nada, o que tornava a devolução desnecessária.

Apesar disso, a sentença reconheceu sucumbência recíproca e dividiu custas e honorários entre as partes. Inconformado, o consumidor recorreu, sustentando que perdeu uma parcela mínima do pedido e que, na prática, a Sabesp foi vencida em tudo o que importava.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Tavares de Almeida, destacou que o pedido de devolução era subsidiário: só faria sentido se o consumidor tivesse pagado parte da cobrança para evitar a inscrição do CPF nos cadastros de inadimplentes, o que não ocorreu.

Por isso, o acórdão concluiu que não houve perda relevante para o autor. A Sabesp decaiu da parte substancial da disputa, já que a cobrança de mais de cinco mil reais foi inteiramente afastada.

Trata-se da hipótese do art. 86, parágrafo único, do CPC, em que apenas a parte vencedora em quase tudo ganha os ônus da sucumbência.

Com isso, a Câmara reformou o capítulo da sentença sobre custas e honorários. A Sabesp foi condenada a pagar, sozinha, as despesas processuais e honorários de advogado de 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. A decisão foi unânime.

O acórdão integra o acervo de decisões favoráveis a consumidores diante de cobranças indevidas por concessionárias de serviço público.

Ilustração detalhada Sabesp cobrança indevida sucumbência recíproca TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O entendimento é importante para quem recebe cobranças de água, esgoto, luz ou gás referentes a períodos em que não morava no imóvel. A responsabilidade por essas faturas é, em regra, do ocupante da época do consumo, e não de quem chegou depois.

O acórdão também reforça uma leitura cuidadosa do art. 86, parágrafo único, do CPC: quando o pedido é acolhido em sua essência e o consumidor só perde um item acessório ou subsidiário, a sucumbência deve recair sobre a empresa ré.

Esse ponto costuma ser discutido em juízo justamente para que o autor não seja desestimulado a buscar seus direitos.

Em situações parecidas, conversar com um advogado direito do consumidor ajuda a identificar se há base para questionar a cobrança e, se o caso, pedir também indenização por dano moral, sobretudo se houver inscrição em cadastros de proteção ao crédito.

Perguntas frequentes

Quem deve pagar contas de água anteriores à locação do imóvel?
A obrigação de pagar faturas de consumo é, em regra, de quem efetivamente utilizou o serviço naquele período. O novo morador ou locatário não pode ser cobrado por dívidas geradas antes da sua entrada no imóvel, e a concessionária deve direcionar a cobrança ao responsável da época.
O que significa sucumbência recíproca e por que ela foi afastada nesse caso?
Sucumbência recíproca é a divisão de custas e honorários quando cada parte perde uma parcela do pedido. No caso julgado, a Sabesp foi vencida em tudo o que era relevante e o consumidor só não obteve a devolução de valores que sequer chegou a pagar, motivo pelo qual o TJSP aplicou o art. 86, parágrafo único, do CPC e condenou apenas a empresa.
É possível recorrer de uma decisão do TJSP que ajusta a sucumbência?
Sim. Contra acórdão do TJSP cabe, em tese, recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, desde que haja violação a lei federal ou à Constituição. A discussão sobre o percentual de honorários, porém, costuma esbarrar em súmulas que impedem o reexame de fatos e provas.
Vale a pena procurar um advogado em casos de cobrança indevida de água ou esgoto?
Sim, principalmente quando a cobrança é alta, vem em nome do morador errado ou ameaça gerar negativação. Um advogado pode pleitear judicialmente a declaração de inexigibilidade do débito, a baixa do registro nos sistemas da concessionária e, em algumas situações, indenização por danos morais.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: Tribunal de Justiça de São Paulo — 23ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador Tavares de Almeida
  • Nº do processo: 1007156-42.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 26/06/2026
  • Resultado: mantida a inexigibilidade do débito de R$ 5.329,98 e afastada a sucumbência recíproca; Sabesp condenada, sozinha, a pagar custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa
  • Possibilidade de recurso: cabe, em tese, recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

Leo Rosenbaum

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