Keytruda® (Pembrolizumabe) pela Porto Seguro Saúde
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Porto Seguro Saúde é condenada a cobrir Keytruda® para paciente com câncer de mama: entenda a decisão

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Beneficiária da Porto Seguro Saúde é vítima da negativa de Keytruda® (Pembrolizumabe).
Publicado: agosto 23, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A batalha de uma paciente contra uma negativa de cobertura por parte da Porto Seguro Saúde exemplifica o drama vivido por muitos usuários de planos de saúde. O caso, que envolveu a recusa ao fornecimento do medicamento Keytruda® (Pembrolizumabe), indicado para o tratamento de câncer de mama, acabou sendo resolvido na Justiça, com uma decisão favorável à paciente.

Tudo começou quando a paciente, diagnosticada com carcinoma invasivo de mama, teve o medicamento Keytruda® prescrito por seu médico como parte crucial de seu tratamento. O Keytruda® é conhecido por sua eficácia em tratamentos oncológicos, especialmente em casos onde outras terapias já não surtiram o efeito esperado.

No entanto, a Porto Seguro Saúde negou a cobertura do medicamento, argumentando que o uso prescrito não estava incluído no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alegar que se tratava de uma aplicação “off label” (fora da indicação aprovada).

Após receber a negativa, a paciente tentou resolver a situação diretamente com a Porto Seguro Saúde. Ela recorreu aos canais de atendimento e solicitou uma reavaliação do caso, munida da prescrição médica e de laudos que demonstravam a necessidade urgente do medicamento.

Entretanto, todas as suas tentativas foram infrutíferas. A operadora manteve sua posição, alegando que não havia cobertura para o Keytruda® nas condições prescritas. Essa situação gerou um grande sofrimento para a paciente, que, além de lidar com a gravidade de sua condição, teve que enfrentar a frustração de ver seu tratamento negado.

A busca por Justiça sob a orientação de um advogado especializado

Diante da postura inflexível da operadora, a paciente decidiu procurar ajuda especializada. Ela buscou a orientação de um advogado com experiência em ações contra planos de saúde.

Com o apoio jurídico, foi possível avaliar que a negativa da Porto Seguro Saúde não tinha amparo legal, sobretudo após a mudança legislativa recente que afasta o caráter taxativo do rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos indispensáveis, mesmo que “off label“, desde que haja comprovação de eficácia e prescrição médica.

Com base nessas considerações, o advogado da paciente ajuizou uma ação contra a Porto Seguro Saúde, pleiteando a cobertura integral do medicamento Keytruda®. Na ação, foi ressaltada a urgência do tratamento, a prescrição médica detalhada e a inadequação da negativa baseada em critérios meramente econômicos, em detrimento da saúde da paciente.

A Porto Seguro Saúde, por sua vez, contestou a ação, reafirmando sua defesa com base na ausência de previsão no rol da ANS e na natureza “off label” da prescrição. Além disso, a empresa questionou o valor atribuído à causa e pediu a redução dos honorários advocatícios fixados na sentença.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

A decisão do Tribunal assegura o fornecimento de Keytruda® (Pembrolizumabe)

O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu em favor da paciente. O tribunal concluiu que a negativa da Porto Seguro Saúde foi abusiva, especialmente considerando a prescrição médica detalhada e a urgência do tratamento. A decisão destacou que a recusa da operadora violou os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar a jurisprudência consolidada sobre o tema.

A sentença determinou que a Porto Seguro Saúde custeasse integralmente o tratamento da paciente, incluindo todas as despesas com o medicamento Keytruda®, pelo tempo, forma e dosagem prescritos. A operadora foi ainda condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 12% do valor da causa.

Esta decisão representa não só uma vitória pessoal para a paciente, mas também um importante precedente para outros casos semelhantes, reafirmando a responsabilidade dos planos de saúde em buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado a seus beneficiários, conforme prescrito pelos médicos responsáveis.

Principais informações sobre o processo judicial

Este caso, julgado em 22 de março de 2023 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o número 1131044-87.2021.8.26.0100, resultou na condenação da Porto Seguro Saúde a cobrir o tratamento oncológico da paciente com o medicamento Keytruda® (Pembrolizumabe). A decisão, proferida em caráter de acórdão, ainda está sujeita a recurso para os tribunais superiores, mas representa uma importante reafirmação dos direitos dos pacientes frente às negativas indevidas por parte dos planos de saúde.

Casos de sucesso com Keytruda (Pembrolizumabe)


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Perguntas frequentes sobre Porto Seguro Saúde é condenada a cobrir Keytruda® para paciente com câncer de mama e plano de saúde

O plano de saúde pode negar a cobertura do Keytruda para câncer de mama?
O plano de saúde não pode negar arbitrariamente medicamentos prescritos pelo médico assistente, mesmo que estejam fora do Rol da ANS. Conforme jurisprudência consolidada no Tema 990 do STJ, a negativa deve ser fundamentada e pode ser questionada judicialmente quando há indicação terapêutica comprovada.
Quanto custa o Keytruda por mês para pacientes sem plano de saúde?
O custo mensal do Keytruda (Pembrolizumabe) pode variar entre R$ 15 mil a R$ 30 mil, dependendo da dosagem e do protocolo prescrito. Pacientes sem cobertura podem solicitar o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou buscar programas de acesso restrito junto ao laboratório fabricante.
Como conseguir cobertura do Keytruda pelo plano de saúde na justiça?
É necessário procurar um advogado para avaliar o caso e, se recomendado, propor ação judicial solicitando liminar para garantir a cobertura imediata. O juiz pode ordenar que o plano cubra o medicamento enquanto o processo está em andamento, considerando a urgência do tratamento oncológico.
Qual é a eficácia do Keytruda no tratamento do câncer de mama metastático?
O Keytruda é indicado para certos tipos de câncer de mama metastático com características específicas (como PD-L1 positivo), apresentando resultados clínicos significativos em estudos. A indicação e eficácia dependem do perfil individual do tumor e devem ser avaliadas pelo médico oncologista.
É possível conseguir liminar para liberar Keytruda antes da sentença final?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar) ao juiz para que o plano forneça o medicamento imediatamente, sem aguardar o julgamento do processo. O magistrado pode conceder a medida se verificar risco de dano irreparável à saúde da paciente durante o tratamento oncológico.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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