Aromasin® (Exemestano) pela Bradesco Saúde para câncer
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Bradesco Saúde é condenada por negar Aromasin® (Exemestano) a paciente com câncer de mama

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Bradesco Saúde nega Aromasin® (Exemestano) a paciente com câncer.
Publicado: outubro 14, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A luta de uma paciente para obter o medicamento Aromasin® (Exemestano), essencial em seu tratamento contra o câncer de mama, revelou a dura realidade enfrentada por muitos segurados de planos de saúde. Neste caso, a Bradesco Saúde foi condenada pela Justiça a fornecer o medicamento após negar cobertura, expondo a prática de negativas abusivas e o impacto severo na vida da paciente.

A negativa de cobertura do Aromasin® pela Bradesco Saúde

A paciente, diagnosticada com câncer de mama em estágio avançado e com 78 anos, foi surpreendida pela negativa do seu plano de saúde, a Bradesco Saúde, que recusou fornecer o Aromasin® (Exemestano), medicamento prescrito pelo seu oncologista. A justificativa do plano foi a alegação de que o remédio seria de uso domiciliar e não estava contemplado no contrato.

No entanto, o medicamento era essencial para evitar a progressão do câncer e, de acordo com o médico responsável, tratava-se da única opção eficaz para a condição da paciente. Essa negativa não apenas desrespeitou o direito à saúde, mas também agravou o estado emocional da paciente, que teve que lidar com a incerteza de seu tratamento.

Tentativa de resolução com a operadora de saúde

A família da paciente buscou solucionar o impasse diretamente com a Bradesco Saúde, recorrendo a todos os canais disponíveis para solicitar a cobertura. Mesmo apresentando laudos médicos que reforçavam a necessidade urgente do medicamento, a operadora manteve sua decisão de negar a cobertura, insistindo na cláusula contratual que excluía medicamentos de uso oral.

A frustração aumentou conforme o tempo passava sem solução, deixando a paciente sem alternativas, a não ser custear o tratamento por conta própria.

Falha nas tentativas de solução direta e busca por um advogado especializado

Com as tentativas diretas frustradas, a paciente, acompanhada de seus familiares, decidiu buscar auxílio jurídico e contratou um advogado especializado em ação contra plano de saúde. A experiência de lidar com negativas de cobertura de medicamentos e tratamentos por parte das operadoras é uma realidade comum nesse tipo de ação, e um especialista é essencial para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.

Acionamento da Justiça e pedido de liminar

O processo judicial foi iniciado com um pedido de tutela de urgência, ou seja, uma liminar, para que a paciente recebesse o medicamento o quanto antes, dada a gravidade de sua condição. O pedido se baseou não apenas na recomendação médica, mas também no fato de que o Aromasin® (Exemestano) é um tratamento fundamental para evitar a evolução da doença e melhorar a qualidade de vida da paciente.

O juiz responsável pelo caso concedeu a liminar e determinou que a Bradesco Saúde fornecesse o medicamento em até cinco dias, sob pena de multa diária caso houvesse descumprimento. A decisão ressaltou a importância de buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento prescrito, independentemente de o medicamento ser administrado em casa ou em ambiente hospitalar.

Contestação da Bradesco Saúde e defesa baseada em cláusulas contratuais

Em sua defesa, a Bradesco Saúde alegou que o contrato da paciente não havia sido adaptado à Lei 9.656/98, a qual define as regras de cobertura para planos de saúde. Além disso, o plano argumentou que o medicamento Aromasin® não estava listado no rol de procedimentos da ANS e que, por isso, não era obrigado a fornecê-lo.

No entanto, essas alegações foram enfraquecidas pelo fato de que a operadora de saúde não apresentou evidências de que ofereceu à paciente a opção de adaptar seu plano antigo às novas regras, além de ser notória a urgência do tratamento, conforme destacado pelos relatórios médicos.

Julgamento do Tribunal e decisão favorável à paciente

O tribunal decidiu a favor da paciente, confirmando a liminar concedida anteriormente e determinando que a Bradesco Saúde fornecesse o medicamento Aromasin® (Exemestano) conforme a prescrição médica, até que o tratamento fosse finalizado. A decisão levou em consideração o fato de que o medicamento faz parte de uma etapa essencial no tratamento do câncer de mama, doença coberta pelo contrato.

Além disso, o plano foi condenado a reembolsar a paciente pelas despesas já efetuadas com o medicamento, no valor de R$ 9.771,94, acrescido de correção monetária e juros. O tribunal ainda destacou que, mesmo que o remédio não constasse no rol da ANS, a prescrição médica e a gravidade da situação eram razões suficientes para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Essa decisão reafirma a posição de que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde em situações como essa é considerada abusiva. A saúde e a vida do paciente devem ser prioridades, e não pode haver barreiras burocráticas que limitem o acesso ao tratamento necessário.

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Perguntas frequentes sobre Bradesco Saúde é condenada por negar Aromasin (Exemestano) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Aromasin (Exemestano) se disser que é medicamento oral?
A negativa de cobertura baseada exclusivamente na classificação de medicamento oral pode configurar recusa abusiva, especialmente quando prescrito por oncologista para tratamento do câncer de mama. O STJ e a jurisprudência do TJSP vêm reconhecendo que medicamentos essenciais não podem ser negados por cláusulas genéricas de exclusão.
Quanto custa Aromasin (Exemestano) sem plano de saúde na farmácia?
O valor do Aromasin (Exemestano) varia entre R$ 1.500 a R$ 3.500 mensais em farmácias particulares, dependendo da dosagem e apresentação. O medicamento também está disponível pelo SUS em casos específicos e mediante aprovação de protocolo clínico.
Como conseguir Aromasin pelo plano de saúde Bradesco após negativa?
É recomendável: solicitar por escrito a cobertura com laudo oncológico detalhado; recorrer administrativamente junto ao plano; e, se mantida a negativa, ingressar com ação judicial para condenação da operadora. A jurisprudência tem reconhecido direito à cobertura em casos similares, conforme posicionamento da ADI 7.265/STF.
Paciente com câncer de mama idosa tem direito a Aromasin mesmo com idade avançada?
A idade não é critério válido para negação de cobertura quando há prescrição médica fundamentada. O direito à saúde é constitucionalmente garantido independentemente da idade, e a negativa baseada em critério etário pode configurar discriminação e prática abusiva conforme jurisprudência do STJ (Tema 990).
Como pedir liminar na justiça para forçar plano de saúde a liberar Aromasin?
A tutela de urgência (liminar) pode ser requerida ao juiz demonstrando: risco de dano irreparável à saúde, necessidade do medicamento comprovada por médico oncologista e possibilidade de prevalecer no mérito. Os juízes frequentemente concedem a antecipação de tutela em casos de câncer com medicamento essencial negado injustificadamente.

Considerações finais sobre o caso

O julgamento do caso 1001481-78.2020.8.26.0228, proferido em 13 de setembro de 2021 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na 35ª Vara Cível, sob a responsabilidade da juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, tornou definitiva a obrigação da Bradesco Saúde de fornecer o medicamento Aromasin® (Exemestano) e ressarcir os valores pagos pela paciente. Embora ainda caiba recurso, a decisão é um exemplo claro de como os planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos prescritos para doenças abrangidas pelo contrato, independentemente de limitações contratuais ou listas da ANS.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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