Home / Artigos e Noticias / Brukinsa® (Zanubrutinibe): Justiça obriga Unimed a fornecer medicamento de alto custo

Brukinsa® (Zanubrutinibe): Justiça obriga Unimed a fornecer medicamento de alto custo

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Unimed cobre Brukinsa® (Zanubrutinibe)
Publicado: dezembro 27, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A decisão judicial que obrigou a Unimed a fornecer o medicamento Brukinsa® (Zanubrutinibe) para uma paciente diagnosticada com linfoma não Hodgkin trouxe à tona, mais uma vez, a importância da defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Casos de negativa de cobertura são recorrentes e causam graves prejuízos aos beneficiários, especialmente em tratamentos oncológicos que demandam urgência e eficácia. Esse cenário reforça a necessidade de compreender o que fazer diante de situações em que há recusa indevida por parte das operadoras, como as detalhadas em casos de liminar para medicamentos.


Medicamentos relacionados

Conheça outros medicamentos com situação semelhante nos planos de saúde:

Conheça também seus direitos:

O plano negou um medicamento de alto custo?
Responda algumas perguntas e veja a tendência da Justiça em casos semelhantes ao seu.
Verificar meu caso
Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

O plano de saúde negou a cobertura?

Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp
  Análises do Observatório Rosenbaum — mais de 43 mil decisões do TJSP sobre planos de saúde.

O caso em detalhes: direito ao tratamento com Brukinsa® (Zanubrutinibe) negado

A paciente, diagnosticada com linfoma não Hodgkin de zona marginal (CID C85.9), apresentou recidiva da doença após ciclos de quimioterapia e manutenção com outros medicamentos. Os exames confirmaram linfonodomegalias cervical e axilar, indicando a necessidade urgente de um tratamento mais efetivo. O médico responsável prescreveu o uso do Brukinsa® (Zanubrutinibe), um medicamento de alto custo que atua de forma direcionada para conter a progressão do linfoma.

No entanto, a Unimed recusou a cobertura do tratamento, alegando que ele não cumpria as Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora classificou o medicamento como “experimental”, justificativa comum em casos de tratamentos fora do rol da ANS.

Diante dessa negativa, a paciente ingressou com uma ação judicial para obrigar a operadora a cumprir com suas responsabilidades contratuais e buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao medicamento necessário. A sentença da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz Eduardo Bigolin, foi favorável à paciente e determinou a obrigatoriedade da cobertura do Brukinsa® (Zanubrutinibe) pela Unimed, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$10.000,00 em danos morais, em razão dos prejuízos emocionais e do sofrimento causado pela recusa indevida​.


O papel da legislação e jurisprudência: direitos protegidos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável às relações contratuais entre pacientes e planos de saúde, considera abusivas as cláusulas que limitam ou restringem o acesso a tratamentos essenciais para a preservação da saúde. No caso do Brukinsa® (Zanubrutinibe), a recusa da Unimed foi classificada como ilegal, uma vez que o medicamento foi prescrito com base na gravidade do quadro clínico e na necessidade comprovada de eficácia.

Além do CDC, a Lei nº 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos antineoplásicos orais utilizados em ambiente domiciliar, como é o caso do medicamento em questão. A lei ressalta que medicamentos essenciais para o controle de doenças graves, como o câncer, não podem ser negados sob alegações contratuais ou burocráticas.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também corrobora a decisão. Em diversos precedentes, o STJ já decidiu que a operadora de saúde não pode interferir na indicação médica. De acordo com a jurisprudência:

“A operadora deve fornecer o tratamento prescrito pelo médico assistente, ainda que o medicamento não esteja incluído no rol da ANS ou seja considerado off-label.”

Em situações como essa, buscar a garantia dos direitos por meio de ações contra negativas de cobertura é fundamental para assegurar o tratamento adequado e oportuno.


Impacto das negativas de cobertura em tratamentos oncológicos

Negativas como a praticada pela Unimed não só violam o direito à saúde, mas também impõem um sofrimento adicional aos pacientes e suas famílias. A recusa de medicamentos essenciais pode significar a perda de tempo valioso no controle da doença, agravando o quadro clínico e comprometendo as chances de recuperação.

A situação é ainda mais delicada em casos de tratamento oncológico, nos quais a rapidez e a eficácia da medicação são cruciais. O Brukinsa® (Zanubrutinibe), indicado para casos específicos de linfoma, foi desenvolvido para oferecer uma resposta mais precisa e com menos efeitos colaterais em comparação aos tratamentos convencionais.

Neste cenário, é importante ressaltar que a indicação médica é soberana, cabendo exclusivamente ao profissional de saúde determinar a melhor abordagem terapêutica. O paciente, por sua vez, não pode ser prejudicado por decisões administrativas baseadas em interpretações restritivas ou ultrapassadas da legislação.

Compreender o impacto dessas negativas é essencial para todos que dependem do plano de saúde para tratamentos críticos. Muitas vezes, situações como essa se relacionam com tratamentos off-label, em que a recusa é contestada com base em argumentos falhos da operadora.


Decisão judicial e suas implicações

Na sentença que favoreceu a paciente, o juiz destacou que a negativa da Unimed foi abusiva e contrária à legislação vigente. O magistrado ressaltou ainda que o sofrimento causado pela recusa indevida justifica o pagamento de indenização por danos morais. Essa decisão não apenas assegura o direito individual da paciente, mas também serve como um precedente importante para casos semelhantes.

De acordo com a sentença, o fornecimento do Brukinsa® (Zanubrutinibe) deve ser contínuo, com a apresentação de nova receita médica a cada seis meses, sob pena de multa. Este detalhe reforça o compromisso com a continuidade do tratamento e a recuperação da saúde do paciente.


Conclusão: a importância de buscar seus direitos

A decisão judicial contra a Unimed representa uma vitória significativa para pacientes que enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos essenciais. Situações como essa são comuns, especialmente em casos de tratamento fora do rol da ANS, mas a justiça tem garantido que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas relacionados à cobertura de medicamentos, procure ajuda especializada. Entender os seus direitos e saber como agir em situações de liminares para medicamentos pode ser a chave para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado e preservar a sua saúde.

O caso do Brukinsa® (Zanubrutinibe), portanto, reforça a necessidade de vigilância e ação diante de negativas indevidas, garantindo que os direitos dos beneficiários sejam respeitados e assegurados na prática.

A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível de Campinas, sob a responsabilidade do juiz Eduardo Bigolin, no processo de número 1007781-68.2024.8.26.0114.


Perguntas frequentes sobre Brukinsa (Zanubrutinibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Brukinsa (Zanubrutinibe) alegando que não está no rol da ANS?
O plano pode argumentar essa negativa, porém a jurisprudência, como demonstrado no caso da Unimed em Campinas, reconhece que medicamentos fora do rol da ANS podem ser cobertos quando prescritos por médico responsável e há necessidade clínica comprovada. O Tema 990 do STJ e a ADI 7.265/STF indicam que a exclusão automática pode configurar abusividade contratual.
Qual é o custo do Brukinsa (Zanubrutinibe) quando comprado sem plano de saúde?
O Brukinsa é um medicamento de alto custo, com preços que variam conforme a dose e quantidade de comprimidos, podendo ultrapassar dezenas de milhares de reais por mês na compra particular. Pacientes diagnosticados com linfoma não Hodgkin frequentemente recorrem judicialmente para obter cobertura justamente pela impossibilidade financeira de arcar com esse tratamento.
Como conseguir cobertura do Brukinsa pelo plano de saúde se ele negar?
É possível ingressar com ação judicial solicitando tutela de urgência para obrigar a operadora a custear o medicamento enquanto o processo tramita. Documentos como prescrição médica, exames confirmando a doença e justificativa clínica são fundamentais. O caso da paciente com linfoma em Campinas demonstra que a justiça tem concedido liminares favoráveis, com condenação da operadora ao pagamento da medicação e indenizações.
Qual é o tratamento recomendado para linfoma não Hodgkin de zona marginal recidivante?
O Brukinsa (Zanubrutinibe) é um inibidor de Bruton cinase indicado para linfomas não Hodgkin, atuando de forma direcionada na progressão da doença, especialmente em casos de recidiva após quimioterapia prévia. A prescrição por oncologista responsável e comprovação clínica da necessidade são elementos importantes para fundamentar pleitos de cobertura junto aos planos de saúde.
Como conseguir liminar para medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde?
É necessário ajuizar ação judicial demonstrando o risco de dano irreparável à saúde pela demora do tratamento, apresentando prescrição médica e diagnóstico comprovado. A jurisprudência, como no caso da Unimed em Campinas, tem concedido liminares que obrigam a operadora a custear o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária, enquanto a sentença de mérito é proferida.

Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
Publicado em Google Google
Rodrigo Menegueti
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Segundo processo contra a empresa aérea com êxito, escritório super transparente com ótimos atendimentos e conselhos.
Publicado em Google Google
Alvaro Frontela
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência excelente, tudo as claras se enganação. Processo contra a Latam por conta de cancelamento de Voo. Causa ganha, 6 meses após o início da ação. Grato
Publicado em Google Google
MB
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima experiência, super indico! Tive um problema com uma companhia aérea e fiquei preocupada porque eles insistiam na mentira, mas o juiz aceitou meu pedido e deferiu a meu favor.
Publicado em Google Google
Carlos Schneider
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ação vitoriosa movida contra corretora de criptomoedas - hacker invadiu a conta e sacou as moedas existentes - 14 meses após a assinatura do contrato com a Rosenbaum, o que é um tempo excelente considerando nosso judiciário. As solicitações de informações que fiz durante o curso do processo foram prontamente atendidas pela empresa. Indico com louvor.
Publicado em Google Google
Gabriela Siqueira
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo 100%. Já nos ajudaram en 2 processos. Atendimento cordial, processos que dão resultado. Muito bom contar com eles para que a justiça seja feita.
Publicado em Google Google
Debora czertok
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento, respostas das dúvidas com rapidez e clareza , precisão nas informações, ajuda na elaboração dos casos para melhor solução e melhor resultados em prol dos clientes . Recomendo super. Já fiz com a equipe vários casos e sai muito satisfeita.
Publicado em Google Google
Paulo Rogério de Souza Paulo Rogerio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Estou aqui para parabenizar os profissionais do escritório ROSENBAUM ADVOGADOS. pela eficiência do trabalho prestado. No início tive dúvida se eles seriam uma boa opção para trabalhar no meu processo, mas de acordo com o andamento e a agilidade do trabalho, então tive a certeza que fiz a melhor escolha em contratar o escritório Rosenbaum Advogados, Fui super bem atendido. Recomendo 100%
Publicado em Google Google
Fabio Rogozyk
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo, sempre prontos para esclarecer as dúvidas e o resultado final foi super positivo.
Publicado em Google Google
Milton Deim CoLoNeTTi (CoToNeTe)
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Equipe atenciosa, competente e altamente confiável.
Publicado em Google Google
J MOSCOVICH
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O resultado da gestão do escritorio foi muito bom e o fechamento foi agil e correto. Eu só teria gostado, e fica como sugestão, que haja algum tipo de comentário ou atualização do status do processo a cada certo tempo, seja mensal, bi-mensal, etc....
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO