Brukinsa® (Zanubrutinibe): Unimed deve cobrir tratamento
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Brukinsa® (Zanubrutinibe): Justiça obriga Unimed a fornecer medicamento de alto custo

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Unimed cobre Brukinsa® (Zanubrutinibe)
Publicado: dezembro 27, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A decisão judicial que obrigou a Unimed a fornecer o medicamento Brukinsa® (Zanubrutinibe) para uma paciente diagnosticada com linfoma não Hodgkin trouxe à tona, mais uma vez, a importância da defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Casos de negativa de cobertura são recorrentes e causam graves prejuízos aos beneficiários, especialmente em tratamentos oncológicos que demandam urgência e eficácia. Esse cenário reforça a necessidade de compreender o que fazer diante de situações em que há recusa indevida por parte das operadoras, como as detalhadas em casos de liminar para medicamentos.


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O caso em detalhes: direito ao tratamento com Brukinsa® (Zanubrutinibe) negado

A paciente, diagnosticada com linfoma não Hodgkin de zona marginal (CID C85.9), apresentou recidiva da doença após ciclos de quimioterapia e manutenção com outros medicamentos. Os exames confirmaram linfonodomegalias cervical e axilar, indicando a necessidade urgente de um tratamento mais efetivo. O médico responsável prescreveu o uso do Brukinsa® (Zanubrutinibe), um medicamento de alto custo que atua de forma direcionada para conter a progressão do linfoma.

No entanto, a Unimed recusou a cobertura do tratamento, alegando que ele não cumpria as Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora classificou o medicamento como “experimental”, justificativa comum em casos de tratamentos fora do rol da ANS.

Diante dessa negativa, a paciente ingressou com uma ação judicial para obrigar a operadora a cumprir com suas responsabilidades contratuais e buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao medicamento necessário. A sentença da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz Eduardo Bigolin, foi favorável à paciente e determinou a obrigatoriedade da cobertura do Brukinsa® (Zanubrutinibe) pela Unimed, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$10.000,00 em danos morais, em razão dos prejuízos emocionais e do sofrimento causado pela recusa indevida​.


O papel da legislação e jurisprudência: direitos protegidos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável às relações contratuais entre pacientes e planos de saúde, considera abusivas as cláusulas que limitam ou restringem o acesso a tratamentos essenciais para a preservação da saúde. No caso do Brukinsa® (Zanubrutinibe), a recusa da Unimed foi classificada como ilegal, uma vez que o medicamento foi prescrito com base na gravidade do quadro clínico e na necessidade comprovada de eficácia.

Além do CDC, a Lei nº 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos antineoplásicos orais utilizados em ambiente domiciliar, como é o caso do medicamento em questão. A lei ressalta que medicamentos essenciais para o controle de doenças graves, como o câncer, não podem ser negados sob alegações contratuais ou burocráticas.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também corrobora a decisão. Em diversos precedentes, o STJ já decidiu que a operadora de saúde não pode interferir na indicação médica. De acordo com a jurisprudência:

“A operadora deve fornecer o tratamento prescrito pelo médico assistente, ainda que o medicamento não esteja incluído no rol da ANS ou seja considerado off-label.”

Em situações como essa, buscar a garantia dos direitos por meio de ações contra negativas de cobertura é fundamental para assegurar o tratamento adequado e oportuno.


Impacto das negativas de cobertura em tratamentos oncológicos

Negativas como a praticada pela Unimed não só violam o direito à saúde, mas também impõem um sofrimento adicional aos pacientes e suas famílias. A recusa de medicamentos essenciais pode significar a perda de tempo valioso no controle da doença, agravando o quadro clínico e comprometendo as chances de recuperação.

A situação é ainda mais delicada em casos de tratamento oncológico, nos quais a rapidez e a eficácia da medicação são cruciais. O Brukinsa® (Zanubrutinibe), indicado para casos específicos de linfoma, foi desenvolvido para oferecer uma resposta mais precisa e com menos efeitos colaterais em comparação aos tratamentos convencionais.

Neste cenário, é importante ressaltar que a indicação médica é soberana, cabendo exclusivamente ao profissional de saúde determinar a melhor abordagem terapêutica. O paciente, por sua vez, não pode ser prejudicado por decisões administrativas baseadas em interpretações restritivas ou ultrapassadas da legislação.

Compreender o impacto dessas negativas é essencial para todos que dependem do plano de saúde para tratamentos críticos. Muitas vezes, situações como essa se relacionam com tratamentos off-label, em que a recusa é contestada com base em argumentos falhos da operadora.


Decisão judicial e suas implicações

Na sentença que favoreceu a paciente, o juiz destacou que a negativa da Unimed foi abusiva e contrária à legislação vigente. O magistrado ressaltou ainda que o sofrimento causado pela recusa indevida justifica o pagamento de indenização por danos morais. Essa decisão não apenas assegura o direito individual da paciente, mas também serve como um precedente importante para casos semelhantes.

De acordo com a sentença, o fornecimento do Brukinsa® (Zanubrutinibe) deve ser contínuo, com a apresentação de nova receita médica a cada seis meses, sob pena de multa. Este detalhe reforça o compromisso com a continuidade do tratamento e a recuperação da saúde do paciente.


Conclusão: a importância de buscar seus direitos

A decisão judicial contra a Unimed representa uma vitória significativa para pacientes que enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos essenciais. Situações como essa são comuns, especialmente em casos de tratamento fora do rol da ANS, mas a justiça tem garantido que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas relacionados à cobertura de medicamentos, procure ajuda especializada. Entender os seus direitos e saber como agir em situações de liminares para medicamentos pode ser a chave para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado e preservar a sua saúde.

O caso do Brukinsa® (Zanubrutinibe), portanto, reforça a necessidade de vigilância e ação diante de negativas indevidas, garantindo que os direitos dos beneficiários sejam respeitados e assegurados na prática.

A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível de Campinas, sob a responsabilidade do juiz Eduardo Bigolin, no processo de número 1007781-68.2024.8.26.0114.


Perguntas frequentes sobre Brukinsa (Zanubrutinibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Brukinsa (Zanubrutinibe) alegando que não está no rol da ANS?
O plano pode argumentar essa negativa, porém a jurisprudência, como demonstrado no caso da Unimed em Campinas, reconhece que medicamentos fora do rol da ANS podem ser cobertos quando prescritos por médico responsável e há necessidade clínica comprovada. O Tema 990 do STJ e a ADI 7.265/STF indicam que a exclusão automática pode configurar abusividade contratual.
Qual é o custo do Brukinsa (Zanubrutinibe) quando comprado sem plano de saúde?
O Brukinsa é um medicamento de alto custo, com preços que variam conforme a dose e quantidade de comprimidos, podendo ultrapassar dezenas de milhares de reais por mês na compra particular. Pacientes diagnosticados com linfoma não Hodgkin frequentemente recorrem judicialmente para obter cobertura justamente pela impossibilidade financeira de arcar com esse tratamento.
Como conseguir cobertura do Brukinsa pelo plano de saúde se ele negar?
É possível ingressar com ação judicial solicitando tutela de urgência para obrigar a operadora a custear o medicamento enquanto o processo tramita. Documentos como prescrição médica, exames confirmando a doença e justificativa clínica são fundamentais. O caso da paciente com linfoma em Campinas demonstra que a justiça tem concedido liminares favoráveis, com condenação da operadora ao pagamento da medicação e indenizações.
Qual é o tratamento recomendado para linfoma não Hodgkin de zona marginal recidivante?
O Brukinsa (Zanubrutinibe) é um inibidor de Bruton cinase indicado para linfomas não Hodgkin, atuando de forma direcionada na progressão da doença, especialmente em casos de recidiva após quimioterapia prévia. A prescrição por oncologista responsável e comprovação clínica da necessidade são elementos importantes para fundamentar pleitos de cobertura junto aos planos de saúde.
Como conseguir liminar para medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde?
É necessário ajuizar ação judicial demonstrando o risco de dano irreparável à saúde pela demora do tratamento, apresentando prescrição médica e diagnóstico comprovado. A jurisprudência, como no caso da Unimed em Campinas, tem concedido liminares que obrigam a operadora a custear o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária, enquanto a sentença de mérito é proferida.

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Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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