Medicamento de Alto Custo Negado: Liminar e Direitos
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Medicamento de alto custo pelo plano de saúde

O fornecimento de medicamento de alto custo pelo plano de saúde e pelo SUS, nos casos em que há prescrição médica, é um direito do paciente de acordo com o entendimento dos tribunais. Saiba seus direitos nestes casos.

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Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento de alto custo, saiba que a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores oferecem caminhos jurídicos para buscar o acesso ao tratamento. Nesta página, reunimos todas as informações sobre seus direitos, a base legal atualizada e os medicamentos mais negados pelas operadoras.

A Rosenbaum Advogados atua na defesa dos direitos dos pacientes, compreendendo a urgência de quem precisa iniciar uma terapia medicamentosa. A seguir, explicamos os fundamentos legais, as justificativas das operadoras, a jurisprudência vigente e as etapas para questionar a negativa.

O que é medicamento de alto custo?

“Medicamento de alto custo” não é uma categoria legal única — é uma denominação usada pelo SUS, pelas operadoras de saúde e pela jurisprudência para drogas de alta complexidade terapêutica, preço unitário elevado e dispensação especial. Tipicamente incluem oncológicos, imunobiológicos, terapias-alvo, biológicos modificadores da doença, medicamentos órfãos e terapias gênicas. Os valores mensais variam entre R$ 3.000 e R$ 200.000 ou mais por paciente.

No SUS, esses medicamentos são fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulado pela Portaria GM/MS nº 1.554/2013 e pelas atualizações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os planos de saúde suplementar seguem regra diferente: a cobertura segue o Rol de Procedimentos da ANS (o que o plano deve cobrir) e a regulamentação da Lei nº 9.656/1998.

O ponto crítico é a interpretação do Rol. Desde a Lei 14.454/2022 e a decisão do STF na ADI 7.265, o Rol da ANS é exemplificativo — ele lista o mínimo obrigatório, não o teto. Combinado com o Tema 990 do STJ e a Lei 12.880/2013 (que obriga a cobertura de antineoplásicos orais pelo plano de saúde), o paciente tem base jurídica sólida para exigir cobertura de medicamentos não listados, quando houver prescrição médica e evidência científica.

Quem decide se um medicamento é considerado de alto custo?

Não há tabela legal única. Cada operadora pode classificar internamente, mas a classificação não vincula o paciente nem o Judiciário. Para fins de cobertura obrigatória pelo plano, o que importa é a prescrição médica fundamentada e a base legal — não o rótulo administrativo da operadora.

Por que os planos de saúde negam medicamentos de alto custo

Para recusar o custeio de uma medicação de valor elevado, as operadoras utilizam argumentos técnicos e contratuais. Abaixo, detalhamos as principais situações enfrentadas pelos beneficiários e os contrapontos jurídicos:

Ausência no Rol da ANS

Esta é a justificativa mais frequente. O plano alega que o medicamento não consta na lista de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não haveria dever de cobertura.

No entanto, desde setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu na ADI 7.265 que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Quando preenchidos cinco requisitos cumulativos, o paciente pode ter direito à cobertura mesmo para medicamentos fora do Rol:

  • Prescrição médica fundamentada por profissional habilitado
  • Ausência de negativa expressa da ANS para aquele medicamento
  • Inexistência de alternativa terapêutica equivalente no Rol
  • Comprovação científica de eficácia (medicina baseada em evidências)
  • Registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Uso off-label

O termo off-label refere-se ao uso de um medicamento para uma finalidade diferente daquela descrita originalmente na bula. Por exemplo: o médico prescreve um fármaco indicado para um tipo específico de câncer para tratar outra forma da doença, com base em estudos científicos.

O Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há prescrição médica fundamentada. O médico é a autoridade competente para definir a terapia adequada ao paciente.

Alto custo financeiro

Embora raramente admitam por escrito que o motivo é financeiro, negativas baseadas em “desequilíbrio contratual” podem ocultar essa razão. Esse costuma ser o caso quando o medicamento possui custo elevado e o plano impõe barreiras administrativas.

A Justiça entende que o custo do medicamento não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde. O risco da atividade econômica pertence à operadora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), não podendo ser transferido ao consumidor em momento de vulnerabilidade.

Paciente analisando documento de negativa de cobertura sob alegação de ausência no Rol da ANS

Base jurídica atualizada: decisões que fundamentam a defesa do paciente

O ordenamento jurídico brasileiro possui mecanismos de proteção ao paciente. Cada caso é único, mas existem entendimentos consolidados em decisões de Cortes Superiores que fundamentam a defesa do consumidor.

ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal (set/2025)

O STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, conferindo interpretação conforme à Constituição ao artigo 10, § 13 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022). A decisão definiu que o Rol da ANS é taxativo com exceções: quando preenchidos os cinco requisitos cumulativos mencionados acima, a operadora é obrigada a custear o tratamento, ainda que fora da lista.

Na prática, esta decisão do STF substituiu interpretações anteriores dos tribunais estaduais e consolidou um novo marco regulatório para a cobertura de medicamentos de alto custo no Brasil.

Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça

O STJ fixou a tese de que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde, inclusive para indicações off-label. Esse entendimento é vinculante e tem sido aplicado de forma reiterada pelos tribunais de todo o Brasil.

Súmulas 95 e 96 do TJSP

Relevantes especialmente para processos em São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”
Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo

“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Súmula 96, Tribunal de Justiça de São Paulo

Martelo da justiça representando a obtenção de tutela de urgência para fornecimento de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde

Medicamentos de alto custo: lista de negativas frequentes e custos

Abaixo listamos medicamentos que frequentemente são objeto de ações judiciais e para os quais há precedentes favoráveis ao paciente. Os valores são estimativas de mercado e podem variar conforme a dosagem e o fornecedor (Fonte: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — CMED/Anvisa, 2025).

MedicamentoIndicação principalCusto estimadoNegativa comum
Xolair (Omalizumabe)Asma grave, urticária crônicaR$ 2.500 – R$ 5.000/doseDUT da ANS não atendida
Prolia (Denosumabe)Osteoporose pós-menopausaR$ 870 – R$ 1.100/doseFora do Rol para a indicação
Clexane (Enoxaparina)Trombofilia, prevenção de tromboseR$ 300 – R$ 3.000/mêsUso domiciliar, fora do Rol
IVIG (Imunoglobulina)Imunodeficiências, doenças autoimunesR$ 2.500 – R$ 3.800/doseTratamento experimental
Keytruda (Pembrolizumabe)Melanoma, câncer de pulmãoR$ 16.000 – R$ 25.000/doseAlto custo, off-label
Ocrevus (Ocrelizumabe)Esclerose múltiplaR$ 31.000 – R$ 52.000/doseDUT não preenchidas
Dupixent (Dupilumabe)Dermatite atópica, asma graveR$ 10.000+/caixaFora do Rol, alegação estética
MabThera (Rituximabe)Linfoma, artrite reumatoideR$ 8.000+/caixaRestrição administrativa
Avastin (Bevacizumabe)Câncer colorretal, pulmão, mamaR$ 2.500 – R$ 8.500/doseOff-label, experimental
Spravato (Escetamina)Depressão resistenteR$ 2.500/doseTratamento experimental
Frascos de medicamentos oncológicos e de alto custo frequentemente negados pelos planos de saúde

Como funciona a ação judicial com tutela de urgência

Em questões de saúde, o tempo é essencial. Por isso, uma estratégia jurídica comum é a ação com pedido de tutela de urgência (liminar). Trata-se de uma decisão provisória, analisada no início do processo, que pode determinar que o plano de saúde forneça a medicação imediatamente, antes mesmo do julgamento final.

Segundo o Diagnóstico da Judicialização da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de procedência em ações de saúde é elevada, o que indica que os tribunais tendem a acolher os pedidos dos pacientes quando há fundamentação adequada.

Requisitos para a tutela de urgência

Para a concessão da liminar, é necessário demonstrar ao juiz:

  1. Probabilidade do direito: fundamentada na legislação vigente (Lei 9.656/98, CDC, ADI 7.265/STF, Tema 990/STJ)
  2. Perigo da demora: comprovado por relatório médico atestando a urgência e os riscos da falta do tratamento

Passo a passo para buscar seu medicamento

Caso enfrente dificuldades com a cobertura do medicamento de alto custo e precise questionar a decisão do plano de saúde, a orientação é seguir etapas organizadas:

1. Obtenha a negativa por escrito

Solicite que a operadora formalize a negativa por e-mail ou carta. A operadora é obrigada a fornecer a justificativa da recusa em até 48 horas, conforme resolução da ANS. Registre também o número de protocolo, data e hora do atendimento.

2. Solicite um relatório médico detalhado

O relatório médico é a peça mais importante do processo. Ele deve conter o diagnóstico completo com CID, o nome do medicamento (princípio ativo e nome comercial), a justificativa clínica detalhada e, se aplicável, o caráter de urgência do tratamento.

3. Reúna a documentação

Organize os documentos: carteirinha do plano, carta de negativa, relatório médico, prescrição, exames e laudos, orçamento do medicamento e documentos pessoais.

4. Procure orientação jurídica

A orientação de um profissional com experiência em Direito à Saúde é importante para analisar a viabilidade do caso e definir a estratégia adequada para pleitear a cobertura na Justiça.

Advogado com experiência em Direito à Saúde da Rosenbaum Advogados orientando paciente sobre como obter medicamento de alto custo

Medicamentos por doença: guias especializados

Para informações detalhadas sobre medicamentos negados em cada área médica, consulte nossos guias especializados:

Medicamentos que atuamos: guia completo por categoria

A Rosenbaum Advogados atua em casos de negativa de cobertura para dezenas de medicamentos de alto custo. Abaixo, organizamos nossos conteúdos por categoria:

Oncologia e imunoterapia

Doenças neurológicas

Dermatologia e alergias

Reumatologia e doenças autoimunes

Transplantes e outros

Casos reais e decisões judiciais

Guias práticos

Perguntas frequentes

O que é considerado medicamento de alto custo?
É a denominação usada para drogas de alta complexidade terapêutica, preço unitário elevado e dispensação controlada. Incluem oncológicos, imunobiológicos, terapias-alvo, biológicos, medicamentos órfãos e terapias gênicas. Os valores mensais variam de R$ 3.000 a mais de R$ 200.000. Não existe tabela legal única — a classificação varia entre operadoras de plano de saúde e o SUS.
O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamento de alto custo?
Sim, quando preenchidos os requisitos legais e técnicos. A Lei 14.454/2022 e o Tema 990 do STJ tornaram o Rol da ANS exemplificativo: o plano deve cobrir medicamentos fora do Rol quando houver prescrição médica fundamentada, evidência científica e não houver alternativa terapêutica no Rol. A Lei 12.880/2013 obriga, ainda, a cobertura de antineoplásicos orais para uso domiciliar.
Como solicitar medicamento de alto custo pelo plano de saúde?
O caminho é: 1) prescrição médica detalhada com CID, justificativa clínica e evidência científica; 2) pedido administrativo formal ao plano com toda a documentação; 3) negativa por escrito (ou registro do protocolo se houver recusa em fornecê-la); 4) reclamação na ANS pelo canal NIP (Notificação de Intermediação Preliminar); 5) se o impasse persistir, ação judicial com pedido de tutela de urgência para que o medicamento seja fornecido enquanto o processo tramita.
O plano cobre medicamento fora do Rol da ANS?
Sim, em muitos casos. Desde a Lei 14.454/2022 e o Tema 990 do STJ, o Rol é exemplificativo. O plano deve cobrir medicamento fora do Rol quando houver: prescrição médica fundamentada, evidência científica de eficácia e segurança, ausência de alternativa terapêutica eficaz no Rol, e registro do medicamento na ANVISA. A ADI 7.265 do STF reforçou esse entendimento em 2024.
O plano cobre medicamento de uso domiciliar?
A regra geral do art. 10, VI da Lei 9.656/98 exclui medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória. Mas há exceções importantes: antineoplásicos orais (Lei 12.880/2013), medicamentos para tratamento contínuo após alta hospitalar quando integrados a internação domiciliar (home care), e medicamentos do Rol da ANS expressamente previstos. Cada caso exige análise específica da indicação clínica e do contrato.
Quanto tempo demora a liminar para conseguir medicamento de alto custo?
A tutela de urgência costuma ser apreciada em horas ou poucos dias da distribuição da ação, especialmente quando há risco à vida ou à saúde comprovado por relatório médico. Em casos gravíssimos (oncologia avançada, paciente em UTI, doença rara progressiva), juízes plantonistas decidem no mesmo dia. Concedida a liminar, o plano é obrigado a fornecer o medicamento sob pena de multa diária.
O SUS também fornece medicamento de alto custo?
Sim. O SUS fornece medicamentos de alto custo pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulado pela Portaria GM/MS 1.554/2013. A incorporação de novos medicamentos passa pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias). Quando o medicamento não está incorporado no SUS, o paciente pode buscar via ação judicial contra a União, Estado e Município com base no direito constitucional à saúde (art. 196 da CF).
O que é medicamento off-label e o plano é obrigado a cobrir?
Off-label significa uso fora das indicações registradas na bula pela ANVISA — por exemplo, medicamento aprovado para um tipo de câncer sendo usado para outro com base em estudos científicos. O plano costuma negar alegando “uso experimental”, mas a jurisprudência do STJ entende que, se houver evidência científica de eficácia para a indicação prescrita, o uso off-label não é experimental e a cobertura deve ser garantida.
Como provar a necessidade do medicamento na ação judicial?
O documento mais importante é o relatório médico detalhado. Ele deve descrever: diagnóstico com CID, histórico clínico do paciente, tentativas anteriores de tratamento (e seus resultados), justificativa científica da escolha do medicamento (com referências bibliográficas), urgência do início do tratamento e riscos da demora. Quanto mais robusto o relatório, maior a chance de liminar imediata.
Posso pedir reembolso de medicamento que comprei por conta própria?
Sim, em algumas situações. Se a operadora se recusou a fornecer o medicamento e o paciente comprou por conta própria para não interromper o tratamento, é possível pedir reembolso integral via ação judicial — desde que documentadas: a negativa do plano, a prescrição médica, a urgência clínica e os comprovantes de pagamento. O prazo prescricional para reembolso é de 10 anos.
O que fazer se o plano demora a responder o pedido de medicamento?
A demora injustificada equivale à negativa. A Resolução Normativa ANS 259/2011 estabelece prazos máximos para autorização: 10 dias úteis para atendimentos eletivos, 5 dias úteis para autorização de procedimento de alta complexidade. Para urgência e emergência, a autorização deve ser imediata. Se o plano descumpre o prazo, registre reclamação na ANS (NIP) e considere ação judicial.
Quanto custa contratar advogado para conseguir medicamento de alto custo?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso e a forma de cobrança escolhida. As estruturas mais comuns são: honorários iniciais pela propositura da ação (com valor combinado conforme o caso) somados a um percentual sobre o benefício econômico obtido ao final do processo (sucumbência contratual). Os valores e a forma de pagamento são sempre discutidos e formalizados em contrato escrito antes do início do trabalho.

Orientação jurídica para o seu caso

A negativa de um medicamento de alto custo pelo plano de saúde deve ser analisada com cautela e, quando indevida, pode ser questionada pelos meios legais. Com a documentação correta e o suporte da jurisprudência atualizada, é possível buscar a reversão da negativa e o acesso ao tratamento necessário.

Se o seu medicamento foi negado, você pode entrar em contato com um especialista para análise completa da sua situação. Atendemos em todo o Brasil.

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