Bradesco Saúde: TJSP mantém dependente após morte do titular
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TJSP mantém dependente de 49 anos em plano Bradesco Saúde

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Bradesco Saúde remissão dependente falecimento titular — TJSP condena Bradesco Saúde
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que garantiu a um consumidor de 49 anos a permanência como dependente em plano de saúde coletivo da Bradesco Saúde, após o falecimento do titular.

A operadora ainda terá de reembolsar R$ 2.790,24 em mensalidades cobradas indevidamente durante o período de remissão.

Ilustração Bradesco Saúde remissão dependente falecimento titular
TJSP negou provimento ao recurso da Bradesco Saúde e manteve a sentença que garantiu a dependente de 49 anos a permanênc

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor era dependente do plano de saúde familiar desde 1984, ou seja, há mais de 40 anos.

Com o falecimento do titular, a Bradesco Saúde recusou conceder o benefício da remissão — período de gratuidade que sucede o falecimento do titular — sob o argumento de que ele já havia ultrapassado a idade limite de 24 anos previsto em cláusula contratual para filhos solteiros.

A operadora sustentou ainda que o contrato teria caráter personalíssimo, com base no art. 35, § 5º da Lei nº 9.656/98, e que não comercializa planos individuais desde 2007. Defendeu, por fim, que as mensalidades cobradas no período seriam devidas porque o serviço esteve ativo.

Em contrarrazões, o consumidor alegou que sua exclusão tardia violava a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Argumentou que a Lei nº 9.656/98 e a Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS asseguram ao dependente o direito de permanecer no plano após a morte do titular, mediante o pagamento das mensalidades.

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Decisão judicial e fundamentos

A relatora, Desembargadora Fabiana Calil Canfour de Almeida, da Turma VII de Direito Privado 1, negou provimento ao recurso por unanimidade.

O acórdão aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação, conforme Súmula 608 do STJ, exigindo interpretação contratual mais favorável ao beneficiário (art. 47) e afastando cláusulas que gerem desvantagem exagerada (art. 51, IV e XV).

O voto destacou que, ao manter o consumidor como dependente por décadas — recebendo as contraprestações sem nenhuma objeção —, a operadora aceitou tacitamente a condição.

Incidiram, no caso, as figuras da supressio (perda do direito pelo não exercício prolongado) e da surrectio (aquisição de direito pela situação fática consolidada), ambas decorrentes dos arts. 421 e 422 do Código Civil.

O acórdão também reforçou que o art. 30, § 3º da Lei nº 9.656/98 e a Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS asseguram ao dependente o direito de permanência mesmo após a morte do titular.

A recusa tardia foi considerada abusiva, e a cobrança das mensalidades durante o período de remissão caracterizaria enriquecimento sem causa da operadora. Esse tipo de discussão é recorrente no universo do advogado plano de saúde e negativa de cobertura.

Ilustração detalhada Bradesco Saúde remissão dependente falecimento titular
Implicações da decisão

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A decisão reforça entendimento já consolidado no TJSP: a operadora que mantém o dependente no plano por longo período, recebendo mensalidades sem objeção, não pode excluí-lo de forma abrupta após o falecimento do titular.

A conduta tolerada por anos gera legítima expectativa de continuidade.

Mesmo cláusulas que limitam a elegibilidade por idade podem ser afastadas quando a operadora deixou de aplicá-las durante anos.

O direito à remissão e à manutenção das mesmas condições contratuais é amplamente protegido pelas normas da ANS e pela jurisprudência do STJ — temas que integram o hub de direito à saúde do escritório.

Quer entender quais são os seus direitos em planos de saúde após o falecimento do titular ou diante de negativas de remissão? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Perguntas frequentes

O que é o benefício da remissão em plano de saúde?
Remissão é o período após o falecimento do titular em que os dependentes permanecem cobertos pelo plano de forma gratuita, conforme previsão contratual. Em geral, dura até cinco anos. Após esse prazo, os dependentes podem continuar no plano assumindo o pagamento das mensalidades, nos termos da Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS.
A operadora pode excluir o dependente após o falecimento do titular?
Não, quando o dependente está inscrito no plano há longo tempo e a operadora aceitou essa condição sem objeção. Nessa hipótese, a exclusão tardia é considerada abusiva, em razão da boa-fé objetiva e das figuras da supressio e da surrectio. A Lei nº 9.656/98 assegura a continuidade nas mesmas condições contratuais.
O que fazer se o plano cobrar mensalidades durante o período de remissão?
Os valores cobrados indevidamente durante a remissão devem ser restituídos, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da operadora. O consumidor pode buscar o reembolso na via judicial, com correção monetária e juros, como ocorreu neste caso julgado pelo TJSP.
A operadora pode alegar que não comercializa planos individuais para negar a permanência?
Não. Mesmo que tenha cessado a comercialização de planos individuais, a operadora continua obrigada a garantir a manutenção do beneficiário nas mesmas condições contratuais, especialmente em situações de falecimento do titular após décadas de vínculo, conforme a Resolução CONSU nº 19/1999 e jurisprudência consolidada.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Órgão: TJSP – Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 1)
  • Relatora: Desembargadora Fabiana Calil Canfour de Almeida
  • Nº do processo: 1022729-23.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 12/02/2026
  • Resultado: Negado provimento ao recurso da operadora; sentença mantida — manutenção do dependente no plano com remissão e reembolso de R$ 2.790,24 em mensalidades, corrigidas pelo IPCA e juros SELIC, mais honorários de 20% sobre o valor da causa
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, caso haja violação a lei federal ou à Constituição

Leo Rosenbaum

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