Prevent Senior condenada a cobrir Tagrisso (Osimertinibe)
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Tagrisso pela Prevent Senior: decisão judicial determina cobertura do osimertinibe

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Prevent Senior nega Tagrisso® (Osimertinibe) para paciente com câncer.
Publicado: outubro 8, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Decisão judicial específica envolvendo Tagrisso (osimertinibe) e Prevent Senior. Para o guia completo sobre preço, cobertura e direitos, veja Tagrisso pelo plano de saúde: direitos do paciente.

Recentemente, uma decisão judicial favorável trouxe alívio a uma paciente que lutava pela cobertura do medicamento Tagrisso® (Osimertinibe), indicado para tratar um câncer de pulmão e de mama. A decisão se deu após a operadora Prevent Senior negar a cobertura do medicamento, sob a alegação de que a paciente não atendia às diretrizes de utilização previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Confira também nosso entenda os direitos sobre Tagrisso (osimertinibe) no plano de saúde.

O início: a negativa de cobertura do medicamento

A paciente, diagnosticada com câncer, recebeu do seu médico a recomendação para utilizar o Tagrisso® (Osimertinibe), um tratamento essencial para o controle da doença. Mesmo sendo um medicamento indicado por um profissional de saúde, a Prevent Senior se recusou a fornecer a medicação, justificando que o tratamento não cumpria os requisitos estabelecidos pela ANS para cobertura. Mais detalhes sobre negativa de cobertura podem ser conferidos em nosso site.

A busca por uma solução administrativa

Diante da negativa, a paciente tentou resolver a questão diretamente com a operadora. Ela buscou, por todos os meios possíveis, que a Prevent Senior reconsiderasse sua decisão e autorizasse o fornecimento do medicamento essencial ao seu tratamento. Infelizmente, todas as tentativas administrativas se mostraram infrutíferas.

A necessidade de orientação especializada

Com a saúde fragilizada e enfrentando o avanço da doença, a paciente se viu obrigada a buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde. Entendeu que, para garantir seu direito ao tratamento prescrito, seria necessário recorrer ao Judiciário e lutar contra a postura da operadora, que claramente ignorava o direito à vida e à saúde da beneficiária.

Ação judicial: busca pela tutela de urgência

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi solicitado o fornecimento imediato do Tagrisso® (Osimertinibe) por meio de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. A urgência era evidente, pois o medicamento era essencial para evitar o avanço do câncer e melhorar a qualidade de vida da paciente.

O juiz responsável, após analisar o caso, concedeu a tutela de urgência, determinando que a Prevent Senior custeasse o medicamento até que a paciente obtivesse alta médica. A decisão levou em conta o fato de que o medicamento é reconhecido pela comunidade médica e, embora a operadora alegasse a necessidade de seguir as diretrizes da ANS, a jurisprudência e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exigem que a interpretação das cláusulas contratuais seja feita em favor do consumidor, principalmente quando se trata de tratamentos de saúde essenciais.

A contestação da operadora e a decisão final

A Prevent Senior contestou a decisão inicial, mantendo seu argumento de que o medicamento só seria coberto se atendesse às diretrizes do rol da ANS. No entanto, o Tribunal entendeu que a negativa de cobertura era abusiva e que o rol da ANS não deveria ser visto como limitador das necessidades dos pacientes, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Na sentença, o juiz reafirmou que a operadora tem o dever de assegurar o melhor tratamento possível ao segurado, especialmente quando há indicação médica expressa. A decisão ainda enfatizou que o contrato de plano de saúde tem a finalidade de garantir a continuidade da vida e da saúde do usuário, e que as operadoras não podem impor obstáculos ao acesso a tratamentos modernos e eficazes.

Uma vitória importante para os direitos dos pacientes

A decisão favorável à paciente é um exemplo de como o Judiciário pode atuar na proteção dos direitos de quem depende de tratamentos médicos essenciais para sobreviver. Negativas de cobertura, especialmente em casos tão críticos como o tratamento de câncer, podem representar um risco enorme à vida dos beneficiários. Nessa situação, recorrer à Justiça foi a única alternativa para garantir a dignidade e o direito à saúde.

Para mais informações sobre o tratamento off-label e situações em que ele é necessário, consulte nosso site.

Considerações finais do julgamento

Em 28 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a tutela de urgência e condenou a Prevent Senior a arcar com os custos do medicamento Tagrisso® (Osimertinibe), conforme a prescrição médica. O caso foi julgado pela 9ª Vara Cível de São Paulo, sob a supervisão do juiz Dr. Rodrigo Galvão Medina, no processo de número 1060414-35.2023.8.26.0100. A decisão ainda cabe recurso para os tribunais superiores.


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Perguntas frequentes sobre Prevent Senior deve custear Tagrisso (Osimertinibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Tagrisso osimertinibe para câncer de pulmão?
O plano pode negar se o medicamento não constar no rol da ANS, porém o STJ entende que a recusa precisa estar fundamentada em critérios técnicos e científicos válidos. A negativa sem análise adequada do caso concreto pode ensejar ação judicial para garantir o direito ao tratamento prescrito pelo médico.
Qual é o preço do Tagrisso osimertinibe sem plano de saúde?
O Tagrisso (osimertinibe) é um medicamento de alto custo, podendo variar entre R$ 15.000 a R$ 25.000 mensais dependendo da dosagem e fornecedor. Pacientes sem cobertura podem solicitar ao SUS, quando há indicação clínica apropriada, ou buscar programas de assistência farmacêutica junto ao fabricante.
Como conseguir autorização do plano de saúde para Tagrisso osimertinibe?
O procedimento recomendado inclui solicitar formalmente à operadora com prescrição médica detalhada, justificativa clínica e documentos do diagnóstico. Se negado, é possível apresentar recurso administrativo ou requerer ao Judiciário a concessão de tutela de urgência para liberação imediata do medicamento enquanto o caso é julgado.
Tagrisso osimertinibe é indicado para qual tipo de câncer de pulmão?
O Tagrisso é indicado principalmente para câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) com mutação do gene EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico), tanto em primeira linha quanto para pacientes com resistência a inibidores anteriores. A indicação específica deve ser confirmada pelo médico oncologista conforme o perfil genômico do tumor.
Como conseguir liminar para obrigar plano de saúde fornecer Tagrisso osimertinibe?
A tutela de urgência é solicitada ao juiz demonstrando a urgência (risco à vida) e a probabilidade do direito, conforme a jurisprudência do STJ (Tema 990) sobre direito à saúde. O magistrado pode conceder o fornecimento imediato do medicamento enquanto o mérito da ação é julgado, desde que comprovada a necessidade clínica e a negativa injustificada da operadora.

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Leo Rosenbaum

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