Em caso de voo cancelado, a companhia aérea deve oferecer três opções à sua escolha: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade — além de assistência material (comunicação a partir de 1h de espera, alimentação a partir de 2h e hospedagem quando necessário pernoite), conforme a Resolução 400/2016 da ANAC. Quando o cancelamento causa prejuízos além da espera, a jurisprudência tem reconhecido também indenização, conforme as circunstâncias.
Por Léo Rosenbaum, advogado — OAB/SP 176.029.
Voo cancelado é uma das situações mais frustrantes para qualquer passageiro. Seja por falha operacional da companhia aérea, condições climáticas ou outros motivos, o cancelamento de voo gera transtornos que vão desde a perda de compromissos profissionais até a interrupção de uma viagem aguardada pela família.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege o passageiro de forma objetiva — ou seja, a companhia aérea responde independentemente de culpa.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando seu voo é cancelado, você pode ter direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem, assistência material (alimentação, comunicação e hospedagem) e, em muitos casos, indenização por danos morais e materiais.
A seguir, o escritório Rosenbaum Advogados explica tudo o que você precisa saber para fazer valer seus direitos.
Se você teve o voo cancelado e quer saber se pode ter direito a indenização, entre em contato para uma avaliação do seu caso. Atendemos por formulário, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581.
Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.
Em levantamento de decisões públicas do TJSP, a falta de assistência ao passageiro foi o fator mais associado à condenação nos casos de cancelamento. Os números estão no Radar Rosenbaum de Direito Aéreo.
Quais são seus direitos quando o voo é cancelado?
Quando um voo é cancelado, a companhia aérea tem a obrigação legal de oferecer três alternativas ao passageiro, independentemente do motivo do cancelamento. Essas garantias estão previstas na Resolução nº 400/2016 da ANAC, art. 21, e incluem:
- Reacomodação: em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira, no primeiro voo disponível ou em data e horário de conveniência do passageiro.
- Reembolso integral: do valor pago pela passagem, incluindo taxas de embarque, no prazo de até 7 dias. Saiba mais sobre reembolso de passagem aérea.
- Execução do serviço por outra modalidade: transporte terrestre, por exemplo, quando o destino for acessível por rodovia.
Além dessas alternativas, a companhia aérea deve prestar assistência material proporcional ao tempo de espera, conforme a tabela abaixo.

Assistência material: o que a ANAC exige da companhia aérea
A assistência material é devida sempre que o passageiro estiver no aeroporto aguardando reacomodação, independentemente do motivo do cancelamento. Os prazos estão previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC:
| Tempo de espera | Direito do passageiro | Base legal |
| A partir de 1 hora | Comunicação (internet, telefone) | Res. 400/2016, ANAC |
| A partir de 2 horas | Alimentação (voucher ou refeição) | Res. 400/2016, ANAC |
| A partir de 4 horas | Hospedagem e transporte (se pernoite) | Res. 400/2016, ANAC |
Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas transporte de ida e volta ao aeroporto, sem hospedagem. Contudo, se o cancelamento ocorrer em cidade diferente do domicílio e houver necessidade de pernoite, a hospedagem é obrigatória.
Obrigação de informação prévia ao passageiro
Conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve comunicar qualquer alteração no voo com antecedência mínima de 72 horas do horário original de partida.
Caso a comunicação não seja feita nesse prazo e o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deve oferecer todas as alternativas de reacomodação, reembolso e assistência material.
Além disso, a companhia é obrigada a informar imediatamente o motivo do cancelamento e atualizar a previsão de embarque a cada 30 minutos, conforme art. 20, §1º, da Resolução 400/2016.


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Voo cancelado com antecedência: o que muda conforme o aviso
O momento em que a companhia aérea comunica o cancelamento muda a situação do passageiro. A Resolução nº 400/2016 da ANAC trata de forma diferente o cancelamento programado, avisado com antecedência, e o cancelamento de última hora, descoberto às vésperas ou no próprio aeroporto.
Voo cancelado com mais de 72 horas de antecedência
Quando o aviso é feito com 72 horas ou mais, trata-se de alteração programada (art. 12 da Resolução nº 400/2016). Mesmo assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a opção que a companhia impuser: pode escolher entre a reacomodação e o reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque, que deve ser feito em até 7 dias (art. 29 da mesma Resolução).
Quanto à indenização por danos morais, é importante ser transparente: quando o aviso ocorre com 72 horas ou mais e a companhia oferece reacomodação adequada, a maioria dos juízes tem entendido que não há dano moral, por se tratar de risco previsto na dinâmica do transporte aéreo. A análise muda quando a remarcação causa prejuízos concretos, como perda de diárias ou de compromissos já pagos.
Voo cancelado com menos de 72 horas: aviso fora do prazo
Se a comunicação ocorre com menos de 72 horas do horário de partida, a companhia descumpre o dever de informação previsto no art. 12 da Resolução nº 400/2016. Nesse cenário, além da escolha entre reacomodação, reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio de transporte, o passageiro que comparece ao aeroporto passa a ter direito à assistência material conforme o tempo de espera.
É também o cenário em que a Justiça mais reconhece reparação por danos morais, especialmente quando o aviso de última hora causa perda de compromissos, despesas extras ou longas esperas sem assistência — circunstâncias que devem ser comprovadas com documentos e registros.
Voo remarcado pela companhia: posso recusar a nova opção?
Sim, em muitos casos. Se a remarcação alterar o horário original em mais de 30 minutos nos voos nacionais ou mais de 1 hora nos voos internacionais, e o passageiro não concordar, ele pode recusar a nova opção e exigir reembolso integral ou reacomodação que lhe atenda (art. 12 da Resolução nº 400/2016). A remarcação imposta como única alternativa, sem essas opções, contraria a norma da ANAC.
Quando o cancelamento de voo gera direito a indenização?
Nem todo cancelamento gera automaticamente direito a indenização por danos morais. No entanto, a jurisprudência brasileira reconhece que o mero cancelamento de voo pode configurar dano moral indenizável quando resulta em transtornos que ultrapassam o simples aborrecimento — como perda de compromissos, atraso superior a 4 horas, falta de assistência ou informação inadequada.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 14, Lei nº 8.078/1990) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço. Isso significa que a companhia aérea responde pelo dano causado ao passageiro independentemente de comprovação de culpa. Basta demonstrar o dano e o nexo causal com a falha do serviço.
Qual o valor da indenização por voo cancelado?
Estudo Rosenbaum — decisões públicas do TJSP
Nas decisões públicas do TJSP sobre cancelamento de voo levantadas pelo escritório, a Justiça foi favorável ao passageiro em 85% dos casos julgados — 2.537 decisões analisadas. O dano moral mediano ficou em R$ 5.000, com a maior parte das condenações entre R$ 3.000 e R$ 8.000.
Fonte: Observatório Aéreo do escritório — decisões de 2025 e 2026. Levantamento de decisões públicas — não representa casos do escritório; cada caso é único e não há promessa de resultado.
Os valores de indenização por voo cancelado variam conforme a gravidade do caso, o tempo de atraso efetivo, a existência de danos materiais comprovados e a jurisprudência do tribunal competente.
Com base em precedentes recentes, as indenizações por danos morais podem variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000 em casos individuais. Em situações graves, com múltiplos passageiros ou falhas reiteradas, os valores podem ser significativamente maiores.
Para danos materiais, o passageiro pode pleitear o reembolso de todas as despesas comprovadas decorrentes do cancelamento, como hospedagem não utilizada, diárias de hotel extras, alimentação, transporte alternativo e compromissos profissionais perdidos. Saiba mais sobre indenização por atraso de voo.
Principais motivos para cancelamento de voo
Conhecer o motivo do cancelamento é importante para avaliar seus direitos e a viabilidade de uma ação judicial. Os motivos mais comuns incluem:
- Problemas técnicos ou manutenção: falhas mecânicas, manutenção não programada da aeronave. Considerados ‘fortuito interno’, não excluem a responsabilidade da companhia.
- Condições meteorológicas adversas: chuvas fortes, neblina, ventos. Consideradas ‘fortuito externo’, podem excluir a responsabilidade — mas a assistência material continua sendo obrigatória.
- Problemas operacionais: falta de tripulação, troca de aeronave, atraso em cascata. São ‘fortuito interno’.
- Baixa demanda: alteração comercial da companhia. Gera direito a reacomodação e, conforme o caso, indenização.
- Greves: paralisações de funcionários ou controladores de voo. Saiba mais sobre cancelamento por greve.
- Pandemia e restrições sanitárias: fatores extraordinários que podem ser classificados como força maior.
É essencial distinguir entre fortuito interno (riscos inerentes à atividade da empresa) e fortuito externo (eventos completamente alheios à operação). Na maioria dos casos de cancelamento, a responsabilidade é da companhia, pois os problemas decorrem de sua própria operação.
Se você teve o voo cancelado e não sabe se tem direito a indenização, é possível verificar em nosso site!
Verifique os direitos no seu caso de voo cancelado
Responda às perguntas abaixo para ver, de forma orientativa, o que a Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê para a sua situação e como a Justiça costuma avaliar casos semelhantes.
Como foi o cancelamento do seu voo?
O que a companhia oferece e o que a Resolução 400 garante
No balcão ou nos canais de atendimento, é comum a companhia aérea apresentar apenas parte das alternativas previstas na norma da ANAC. A tabela abaixo compara as ofertas mais frequentes com o que a Resolução nº 400/2016 garante ao passageiro:
| Situação | O que costumam oferecer | O que a Resolução 400 garante |
|---|---|---|
| Cancelamento antes da viagem | Voucher ou crédito com prazo de validade | Reembolso integral em dinheiro, com tarifa de embarque, em até 7 dias — a escolha é do passageiro (arts. 21 e 29) |
| Reacomodação | Voo da própria companhia, às vezes dias depois | Primeiro voo disponível, da própria companhia ou de outra empresa (art. 21) |
| Espera no aeroporto | Atendimento apenas para quem solicita | Assistência conforme a espera: comunicação após 1h, alimentação após 2h, hospedagem e transporte após 4h (arts. 26 e 27) |
| Remarcação pela companhia | Nova data apresentada como única opção | Alteração acima de 30 min (nacional) ou 1h (internacional) permite recusar e exigir reembolso integral ou reacomodação (art. 12) |
Se a companhia oferecer apenas voucher ou crédito, vale conhecer as regras antes de aceitar: veja quando você pode recusar o voucher por voo cancelado e exigir o reembolso em dinheiro.
Voo cancelado: o que fazer passo a passo
Se você recebeu a notícia do cancelamento de voo, siga estas orientações para proteger seus direitos e reunir as provas necessárias para uma eventual ação judicial:

- Solicite informações por escrito: peça à companhia o motivo do cancelamento e a previsão de solução. Anote o nome do atendente, protocolo e horário.
- Exija assistência material: após 1 hora de espera, você pode ter direito a comunicação; após 2 horas, alimentação; após 4 horas, hospedagem e transporte (se necessário pernoite).
- Escolha entre reacomodação ou reembolso: a escolha é sua, não da companhia. Ela deve oferecer as opções e respeitar sua decisão.
- Guarde todos os comprovantes: cartão de embarque, e-mails de notificação, fotos do painel, notas fiscais de despesas extras, prints de tela e qualquer comunicação com a empresa.
- Registre reclamação formal: você pode reclamar no Consumidor.gov.br ou diretamente na ANAC.
- Procure orientação jurídica: se houve prejuízo material ou moral, consulte um advogado especialista em direito do consumidor para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
Documentos necessários para processar a companhia aérea por voo cancelado
Para ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea, é recomendável reunir os seguintes documentos:
- Cartão de embarque ou comprovante de compra da passagem (e-ticket)
- E-mails ou mensagens SMS com a notificação do cancelamento
- Protocolos de atendimento no balcão da companhia ou SAC
- Fotos do painel de voos no aeroporto (mostrando o cancelamento)
- Notas fiscais de despesas extras (alimentação, hospedagem, transporte)
- Comprovantes de compromissos perdidos (eventos, reuniões, reservas não reembolsáveis)
- Registro de reclamação no Consumidor.gov.br ou ANAC (se houver)
Posso processar no Juizado Especial (pequenas causas)?
Sim. O Juizado Especial Cível (JEC), previsto na Lei nº 9.099/1995, permite que o passageiro entre com ação contra a companhia aérea sem a necessidade de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026). Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório (art. 41, § 2º).
Com advogado, o limite sobe para 40 salários mínimos (R$ 64.840,00). O processo é mais rápido e não há custas iniciais. Para causas de maior valor ou complexidade, ou quando envolve voos internacionais com aplicação da Convenção de Montreal, é recomendável a atuação de um advogado especializado.
Saiba como processar a companhia aérea.
Qual o prazo para processar a companhia aérea por voo cancelado?
O prazo para ingressar com ação judicial depende do tipo de voo:
| Tipo de voo | Norma aplicável | Prazo | Observação |
| Doméstico | CDC (Lei 8.078/1990) | 5 anos | Art. 27 do CDC |
| Internacional | Convenção de Montreal | 2 anos para danos materiais | Dec. 5.910/2006. Para danos morais, o STF afastou esse prazo (ARE 766.618, embargos julgados em 30/11/2023) |
É importante agir cedo: quanto antes o passageiro buscar seus direitos, mais fácil será reunir as provas do que aconteceu.
Decisão do STF sobre ações contra companhias aéreas: o que muda?
Em 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli do STF determinou, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244 (Tema 1.417 de repercussão geral), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Contudo, é essencial compreender o alcance real da decisão: a suspensão se aplica especificamente a processos que envolvem caso fortuito ou força maior (fortuito externo). Em 10/03/2026, o relator esclareceu que a suspensão vale só para as hipóteses do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica: restrições de pouso ou decolagem por mau tempo, impostas pelo controle do espaço aéreo; restrições por indisponibilidade da infraestrutura do aeroporto; restrições determinadas por autoridade pública; e decretação de pandemia.
Ações decorrentes de fortuito interno — overbooking, manutenção não programada, atraso de tripulação, problemas operacionais — não estão automaticamente suspensas. A própria decisão de 10/03/2026 registra que casos de fortuito interno, a princípio, não se enquadram na suspensão.
Até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244, as regras atuais do CDC e da Resolução 400/ANAC continuam em vigor para os casos não abrangidos pela suspensão.
Leia mais sobre a decisão do STF sobre ações contra aéreas e sobre como advogados desafiam a suspensão do STF.
Casos reais de indenização por voo cancelado
Diversos passageiros garantem condenações contra companhias aéreas em casos envolvendo cancelamento de voo. Confira alguns exemplos reais:
| Companhia | Caso | Resultado | Link |
| British Airways + agência | Cancelamento + falha na assistência | R$ 107.000 | Ver caso |
| British Airways | Cancelamento de decolagem | R$ 11.000 | Ver caso |
| TAP Air Portugal | Reembolso de passagem cancelada | Reembolso obtido | Ver caso |
| GOL | Atraso de voo com danos morais | R$ 15.000 | Ver caso |
| LATAM | Família impedida de embarcar | Condenação | Ver caso |
| Copa Airlines | Problema em voo | R$ 20.000 | Ver caso |

Voo internacional cancelado: quais são seus direitos?
Em voos internacionais, além das regras da ANAC e do CDC, aplica-se a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), que estabelece limites de responsabilidade em Direitos Especiais de Saque (DES).
O prazo prescricional da Convenção de Montreal é de 2 anos para danos materiais, mais curto que os 5 anos do CDC (art. 27) para voos domésticos. Para danos morais, o STF afastou esse prazo (ARE 766.618, embargos julgados em 30/11/2023).
Sobre qual norma vale em voos internacionais, o STF já decidiu. Para danos materiais, os limites da Convenção de Montreal prevalecem sobre o CDC (Tema 210, RE 636.331). Para danos morais, as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam (Tema 1.240, RE 1.394.401). O Tema 1.417 (ARE 1.560.244) trata de outra questão: se o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o CDC rege a responsabilidade por cancelamento, alteração ou atraso de voo em caso fortuito ou força maior.
Até 22/09/2026, o julgamento final do Tema 1.417 não tinha data marcada. Enquanto isso, os processos que ficam fora da suspensão seguem tramitando.
Voo cancelado agora: o que fazer no aeroporto
Se você está no aeroporto e acabou de descobrir que seu voo foi cancelado, siga este checklist imediato:
- Não aceite apenas voucher — você pode ter direito a reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia), reembolso integral ou execução por outro meio de transporte. A escolha é sua, não da companhia
- Peça o motivo do cancelamento por escrito — solicite no balcão da companhia uma declaração formal com o motivo do cancelamento e o horário. Esse documento é fundamental para uma eventual ação judicial
- Exija assistência material imediata — a partir de 1 hora: comunicação (internet/telefone). A partir de 2 horas: alimentação. A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC
- Registre tudo — fotografe os painéis do aeroporto mostrando o cancelamento, guarde cartões de embarque, comprovantes de gastos extras e anote os nomes dos atendentes
- Reclame nos canais oficiais — registre ocorrência no Consumidor.gov.br e na ANAC dentro de 5 dias úteis
Perguntas frequentes sobre voo cancelado
Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar
O Rosenbaum Advogados é um escritório com mais de 20 anos de atuação em defesa dos direitos do consumidor, incluindo passageiros aéreos. Nossa equipe de advogados especialistas atua em todo o Brasil de forma 100% digital, o que significa que você pode buscar seus direitos sem sair de casa. Se você teve seu voo cancelado e sofreu prejuízos, podemos ajudar a:
- Avaliar se o seu caso gera direito a indenização
- Calcular o valor potencial da indenização com base na jurisprudência
- Ingressar com ação judicial contra a companhia aérea
- Acompanhar todo o processo até a decisão final
Teve seu voo cancelado? Você pode entrar em contato com um especialista para entender seus direitos.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 (ARE 1.560.244), estão temporariamente suspensas as ações sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo causados por eventos externos listados no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), como restrições de pouso e decolagem impostas pelo controle do espaço aéreo por mau tempo, ordens de autoridade e pandemia, conforme esclarecido pelo relator em 10/03/2026. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre qual legislação deve prevalecer nesses casos: o CBA ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contudo, é fundamental esclarecer que essa suspensão não impede o ajuizamento de novas ações. Pelo contrário: protocolar o pedido é a única forma de garantir o seu direito e evitar a perda do prazo legal para agir. Embora o processo possa aguardar o julgamento da tese final pelos Tribunais Superiores, a iniciativa resguarda sua pretensão indenizatória.
Importante ressaltar que tanto a legislação consumerista brasileira quanto as normas aeronáuticas preveem o dever de indenizar diante de falhas na prestação do serviço, assegurando a proteção ao passageiro independente do regime jurídico que vier a ser aplicado.
Saiba se você pode ter direito a indenização
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