A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a responsabilidade da agência de viagens online Gotogate por vender passagens aéreas para voos que simplesmente não existiam.
O casal receberá R$ 16.232,99 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais para cada um.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os dois consumidores compraram, pelo site da agência, passagens de ida e volta para Fernando de Noronha, em voos operados pela Latam, com saída de Guarulhos em 23/11/2024 e retorno previsto para 28/11/2024.
Ao chegarem ao aeroporto para embarcar, não conseguiram fazer o check-in. Funcionários da companhia aérea informaram que os voos comercializados pela agência sequer existiam.
O casal acionou a empresa na hora, mas recebeu apenas a promessa de que o caso seria apurado. Sem solução, teve de comprar novas passagens por conta própria.
O resultado foi um atraso de cerca de 20 horas para chegar ao destino e a perda de um dia inteiro da viagem planejada. Esse tipo de problema com voo costuma gerar prejuízo material e desgaste emocional ao mesmo tempo.
Na apelação, a agência sustentou que seria apenas intermediadora na emissão dos bilhetes, sem poder sobre embarque ou operação dos voos. Pediu o afastamento da condenação e, de forma alternativa, a redução do valor dos danos morais.
Decisão judicial e fundamentos
A relatora, Juíza Substituta em Segundo Grau Claudia Carneiro Calbucci Renaux, afastou a alegação de ilegitimidade. A agência integrou a cadeia de fornecimento ao intermediar a venda e lucrar com a operação.
Por isso, responde de forma solidária pelas falhas do serviço, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 20 e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Em bom português: quem vende o bilhete não pode empurrar o problema só para a companhia aérea.
O acórdão destacou que a empresa não comprovou a existência dos voos que vendeu, nem que tenha informado previamente o cancelamento ou reacomodado os passageiros, como exige o art. 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC.
A prova dessas providências cabia à empresa (art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, II, do CPC). Como nada foi apresentado, ficou reconhecida a falha na prestação do serviço e o dever de ressarcir as novas passagens compradas.
Os danos morais também foram confirmados, diante da frustração da viagem, da impossibilidade de embarque e da perda de tempo útil.
O recurso só foi acolhido em parte, para reduzir o valor de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 por autor, mantida a sentença no restante e toda a sucumbência com a ré.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça um ponto prático importante: sites e aplicativos que vendem passagens respondem junto com a companhia aérea quando o bilhete não funciona. Conhecer os direitos do passageiro aéreo ajuda a identificar quando há falha de serviço.
Outro aspecto relevante é o ônus da prova. Cabe à empresa demonstrar que avisou o passageiro e ofereceu reacomodação — não ao consumidor provar que nada recebeu.
Guardar comprovantes de compra, prints de atendimento e recibos das passagens compradas às pressas faz diferença. Outros exemplos podem ser conferidos nas decisões favoráveis reunidas no blog, e também em material sobre como processar companhia aérea.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento, voo inexistente ou falha de agência de viagens online? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

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Detalhes da decisão
- Tribunal / Órgão julgador: Tribunal de Justiça de São Paulo — 24ª Câmara de Direito Privado
- Relatora: Juíza Substituta em Segundo Grau Claudia Carneiro Calbucci Renaux
- Nº do processo: 1065492-89.2024.8.26.0224
- Data do julgamento: 29/06/2026
- Valor da condenação: R$ 16.232,99 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos dois autores (R$ 10.000,00 no total de morais)
- Possibilidade de recurso: por se tratar de acórdão, cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, se houver violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.