Iberia reembolsa passageira por cancelamento em Praga — TJSP
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Passageira que ficou 51h atrasada após voo cancelado em Praga será reembolsada pela Iberia

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
cancelamento voo Iberia Praga reembolso trecho não utilizado — TJSP condena Iberia Líneas Aéreas de España
Publicado: agosto 3, 2026 Atualizado: julho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a companhia aérea Iberia Líneas Aéreas de España a reembolsar uma passageira pelo trecho não utilizado após o cancelamento de voo internacional com origem em Praga e destino final em Curitiba.

A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço, mas afastou o pedido de danos morais e parte das despesas materiais.

Ilustração cancelamento voo Iberia Praga reembolso trecho não utilizado
Sentença da 31ª Vara Cível de SP condenou a Iberia a reembolsar o valor proporcional ao trecho não utilizado após cancel

Detalhes do caso e argumentos das partes

A passageira adquiriu bilhetes com itinerário Praga–Madri–Guarulhos, com posterior conexão para Curitiba. Após já estar acomodada na aeronave, foi informada de que o primeiro voo havia sido cancelado.

A companhia ofereceu realocação para o dia seguinte, além de voucher de alimentação e hospedagem. No dia seguinte, no entanto, surgiram novos problemas com o embarque, e a consumidora optou por comprar passagens de outra companhia (Latam) por conta própria.

A chegada ao destino ocorreu com 51 horas de atraso. A autora pediu R$ 8.855,81 em danos materiais (novas passagens, transporte em Praga e diárias perdidas de Airbnb) e R$ 10.000,00 em danos morais, invocando direitos do passageiro aéreo e o Código de Defesa do Consumidor.

A Iberia sustentou aplicação da Convenção de Montreal, alegou manutenção inesperada da aeronave e afirmou ter prestado toda a assistência devida. Pediu a improcedência total da ação.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Mariana de Souza Neves Salinas reconheceu que a necessidade de manutenção da aeronave configura fortuito interno — risco próprio da atividade — e, portanto, não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento.

A sentença aplicou o Decreto nº 5.910/06 (Convenção de Montreal) e a Resolução 400/2016 da ANAC, destacando que, em caso de cancelamento, a transportadora deve reembolsar o valor proporcional ao trecho não utilizado, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 30, II).

Por outro lado, a magistrada entendeu que houve rescisão contratual pela consumidora ao adquirir passagens diretamente com outra companhia. Assim, negou o ressarcimento dos novos bilhetes, do transporte em Praga e das diárias de Airbnb, por ausência de nexo causal.

Quanto aos danos morais, a sentença adotou o entendimento do STJ (REsp 1.584.465): em voo internacional, o mero atraso não gera dano moral presumido, sendo necessária prova concreta da lesão extrapatrimonial. O pedido foi afastado.

Ilustração detalhada cancelamento voo Iberia Praga reembolso trecho não utilizado
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que problemas mecânicos e manutenção não são caso fortuito externo: a companhia aérea responde pelos prejuízos decorrentes de cancelamento por essas causas, conforme jurisprudência majoritária sobre problema com voo.

Contudo, o julgado também traz um alerta prático: passageiros que rejeitam a realocação ofertada e compram novos bilhetes por conta própria podem ter dificuldade em reaver esses valores.

O ideal é documentar formalmente a recusa e as alternativas propostas antes de decidir como processar companhia aérea.

A sentença também mostra que, em voos internacionais, o STJ tem sido restritivo com danos morais: é preciso demonstrar impacto concreto, como perda de compromisso inadiável, ausência de suporte ou informação, ou situação humilhante.

Veja outras decisões favoráveis para entender os parâmetros.

Perguntas frequentes

Manutenção inesperada da aeronave exclui a responsabilidade da companhia aérea?
Não. A jurisprudência classifica a manutenção como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade de transporte aéreo. A empresa continua responsável pelos prejuízos causados pelo cancelamento ou atraso decorrente.
Tenho direito a reembolso se o voo for cancelado?
Sim. Pela Resolução 400/2016 da ANAC, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se o trecho não for utilizado, o reembolso proporcional é devido.
Se eu comprar passagem de outra companhia, a original tem que me reembolsar esse valor?
Nem sempre. Se a companhia original ofereceu alternativa razoável de reacomodação e o passageiro optou por comprar de outra empresa por conta própria, os tribunais têm entendido que houve rescisão contratual, dificultando o ressarcimento das novas passagens.
Atraso em voo internacional gera dano moral automático?
Não. O STJ firmou que, em voos internacionais, o dano moral não é presumido. É necessário demonstrar circunstâncias concretas, como perda de compromisso importante, falta de suporte material, informação deficiente ou situação particularmente aflitiva.
Qual o prazo para acionar a companhia aérea em voo internacional?
A Convenção de Montreal estabelece prazo de 2 anos para pleitear reparação em transporte aéreo internacional, contados da data de chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
  • Magistrada: Juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas
  • Nº do processo: 1036638-35.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 06/07/2026
  • Condenação: reembolso do valor proporcional ao trecho não utilizado, a ser apurado em liquidação de sentença, com correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora desde a citação (Selic menos IPCA a partir de julho/2024, conforme Lei nº 14.905/24)
  • Sucumbência: recíproca — cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% em favor dos patronos da parte contrária
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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