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Justiça condena Gol a indenizar passageiros por atraso de 16 horas com R$5 mil para cada

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo, Notícias
indenização por danos morais em atraso de voo Gol
Publicado: maio 15, 2025 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

No dia 8 de maio de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão que reforça os direitos do passageiro no Brasil.

Em um caso envolvendo a Gol, a companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais em atraso de voo no valor de R$5.000,00 para cada um dos três passageiros que sofreram um atraso de voo de 16 horas devido a um cancelamento de voo.

Essa decisão destaca a responsabilidade das companhias aéreas e a importância de buscar reparação por prejuízos causados por falhas no serviço.

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Indenização por danos morais em atraso de voo

A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida quando um passageiro sofre prejuízos emocionais, como estresse, frustração ou ansiedade, devido a um atraso de voo.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da ANAC protegem os consumidores, garantindo direitos em situações de falhas no transporte aéreo.

Para que a indenização seja concedida, o atraso deve ser significativo, geralmente superior a 4 horas, e causar um impacto emocional relevante, indo além de um simples aborrecimento.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atrasos superiores a 8 horas, como no caso julgado, são considerados graves, especialmente se a companhia aérea não oferecer assistência adequada ou falhar em reacomodar os passageiros no primeiro voo disponível.

A indenização aérea por danos morais tem dupla função: reparar o sofrimento do passageiro e punir a empresa, incentivando melhores práticas no setor.

O caso que levou à decisão

O caso envolveu três passageiros que planejavam viajar de Salvador (BA) para São Paulo (SP) em 24 de outubro de 2023, com voo marcado para as 19h35. O voo foi cancelado sem aviso prévio, e os passageiros foram realocados para o dia seguinte, 25 de outubro, às 11h15, resultando em um atraso de voo de 16 horas.

indenização por danos morais em atraso de voo Gol 15 mil

A Gol não conseguiu provar que reacomodou os passageiros no primeiro voo disponível, o que agravou a situação. Um dos passageiros era idoso, aumentando o desconforto causado pela falta de comunicação e assistência.

Na decisão, o relator, Desembargador Marco Pelegrini, destacou que o atraso foi significativo e que a falha da companhia configurou danos morais.

Cada passageiro recebeu R$5.000,00, totalizando R$15.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios de 13% do valor da indenização. A decisão também determinou a atualização monetária do valor a partir da sentença, conforme a Lei 14.905/24.

Como saber se você tem direito à indenização?

Para ter direito à indenização por danos morais em atraso de voo, o atraso deve ser longo e causar impacto emocional significativo.

A ANAC estabelece que atrasos acima de 4 horas já geram direitos como reembolso ou reacomodação, mas para danos morais, é necessário comprovar prejuízos como perda de compromissos importantes ou estresse excessivo.

A jurisprudência, incluindo decisões do STJ, exige prova concreta do dano, evitando indenizações por meros inconvenientes.

Fatores que aumentam a chance de indenização incluem:

  • Atrasos superiores a 8 horas, como no caso julgado.
  • Falta de assistência material, como alimentação ou hospedagem.
  • Presença de passageiros vulneráveis, como idosos ou crianças.
  • Ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de voo.

Como proceder para garantir seus direitos?

Se você enfrentar um atraso de voo, siga estas etapas para proteger seus direitos:

  1. Guarde documentos: mantenha bilhetes, comprovantes de embarque e comunicações com a companhia aérea. Esses documentos são essenciais para provar o atraso e os prejuízos sofridos.
  2. Exija assistência: a ANAC determina que, após 1 hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação (internet ou telefone); após 2 horas, alimentação; e após 4 horas, hospedagem e traslado.
  3. Registre reclamações: contate a companhia aérea e, se necessário, denuncie ao Procon ou à ANAC (ANAC).
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Se a companhia não resolver o problema, um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo pode ajudar o passageiro a entender suas alternativas, como a ação judicial com pedido de indenização.

Um advogado especializado em direito do consumidor ou aeronáutico é fundamental para garantir seus direitos. Esses profissionais conhecem as normas da ANAC, o CDC e a jurisprudência recente, como decisões do STJ e tribunais estaduais.

Eles podem ajudar a reunir provas, calcular prejuízos e apresentar argumentos sólidos, aumentando as chances de sucesso na busca por compensação por atraso.

Detalhes do caso julgado

Data da decisão: 8 de maio de 2025
Tribunal: 12ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo: Apelação Cível nº 1103277-09.2023.8.26.0002
Relator desembargador: Marco Pelegrini
Possibilidade de recurso: processo em grau de recurso.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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