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Diagnosticado com câncer, ele cancelou viagem em família e Justiça manda Iberia devolver R$ 6,2 mil

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
reembolso passagem Iberia cancelamento por doença grave — TJSP condena Iberia
Publicado: setembro 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Iberia a devolver R$ 6.259,50 a um consumidor que precisou cancelar uma viagem em família para a Suíça após ser diagnosticado com câncer em estágio avançado.

A empresa havia reembolsado apenas o bilhete dele, retendo os valores das passagens da esposa e da filha menor.

Ilustração reembolso passagem Iberia cancelamento por doença grave
A 2ª Vara Cível do Regional XII – Nossa Senhora do Ó (TJSP) condenou a Iberia a restituir R$ 6.259,50 ao consumidor que

Detalhes do caso e argumentos das partes

Em agosto de 2025, o consumidor comprou três passagens internacionais com destino a Zurique, para viajar com a esposa e a filha. O embarque estava previsto para novembro daquele ano e o gasto total foi de R$ 11.357,75.

Poucos dias depois da compra, ele passou a apresentar sintomas graves. Exames feitos em setembro confirmaram um câncer de pulmão com metástase, e o tratamento com quimioterapia começou de forma emergencial.

O oncologista emitiu relatório contraindicando expressamente viagens aéreas. A incapacidade também foi reconhecida pelo INSS, que concedeu benefício por incapacidade temporária ao passageiro.

Diante disso, o cancelamento de toda a viagem familiar foi pedido no fim de setembro de 2025 — com mais de 35 dias de antecedência em relação à data do voo.

A companhia aérea devolveu integralmente apenas o bilhete do passageiro doente. Para a esposa e a filha, restituiu somente as taxas de embarque, alegando que a tarifa promocional restrita não permitiria reembolso.

A defesa sustentou ainda que o caso deveria ser julgado pela Convenção de Montreal, e não pelo Código de Defesa do Consumidor.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza de direito Fernanda Mendes Simões Colombini afastou de início a tese da empresa sobre a Convenção de Montreal. Segundo a sentença, o entendimento do STF no Tema 210 vale para limites de indenização em extravio de bagagem, atraso de voo e acidentes.

O caso, porém, discute a abusividade de cláusula de cancelamento e retenção de tarifas — matéria tipicamente de consumo. Por isso, aplicam-se os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Esse tipo de discussão aparece com frequência em decisões favoráveis a passageiros.

No mérito, a sentença registrou que o cancelamento não foi capricho nem arrependimento. Laudos, exames e o benefício previdenciário comprovaram motivo de força maior, na forma do artigo 393, parágrafo único, do Código Civil.

A decisão apontou ainda contradição na conduta da empresa, o que fere a boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil). Ao devolver o bilhete do passageiro doente, a companhia já reconheceu a força maior — mas negou o mesmo às demais passagens da mesma reserva.

A sentença considerou insustentável exigir que esposa e filha menor fizessem sozinhas uma viagem turística transatlântica no exato momento em que o marido e pai iniciava quimioterapia.

Também destacou que o aviso com mais de um mês de antecedência permitia recolocar os assentos à venda sem prejuízo à empresa.

Ilustração detalhada reembolso passagem Iberia cancelamento por doença grave
Implicações da decisão

Assim, a cláusula de retenção foi declarada nula, com base no artigo 51, incisos II e IV, do CDC e no artigo 884 do Código Civil (enriquecimento sem causa).

A Iberia foi condenada a restituir R$ 6.259,50, com correção pelo IPCA desde o pedido administrativo de reembolso e juros de mora a partir da citação, além de custas e honorários de 20% sobre o valor atualizado.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que tarifa promocional não é um “cheque em branco” para a companhia aérea reter todo o valor pago quando o cancelamento decorre de doença grave comprovada. Nesses casos, não há desistência voluntária.

Outro ponto relevante é o tratamento da reserva familiar como um conjunto.

Quando as passagens são compradas juntas, com finalidade turística e sob o mesmo localizador, a doença de um integrante pode inviabilizar a viagem de todos — e a documentação médica ajuda a demonstrar isso.

Guardar relatórios médicos, comprovantes do pedido administrativo de cancelamento e a resposta da empresa costuma ser decisivo. Quem enfrenta problema com voo pode conhecer melhor os direitos do passageiro aéreo antes de decidir o caminho a seguir.

Perguntas frequentes

Passagem com tarifa promocional pode ser reembolsada em caso de doença grave?
Sim. Nesta sentença, o juízo entendeu que a regra tarifária restritiva não prevalece quando o cancelamento decorre de doença grave comprovada, situação tratada como força maior. A retenção integral foi considerada abusiva e a cláusula, nula.
A companhia precisa devolver também as passagens dos acompanhantes?
No caso julgado, sim. A reserva foi comprada em conjunto, com localizador único e caráter familiar. O juízo considerou desarrazoado exigir que esposa e filha menor viajassem sozinhas enquanto o titular iniciava quimioterapia.
A Convenção de Montreal impede aplicar o Código de Defesa do Consumidor?
Nem sempre. A sentença registrou que o Tema 210 do STF trata de limites indenizatórios em extravio de bagagem, atraso de voo e acidentes. Discussões sobre abusividade de cláusula de cancelamento e retenção de tarifas seguem regidas pelo CDC.
Quais documentos ajudam a comprovar o cancelamento por motivo de saúde?
Relatórios e laudos médicos com contraindicação expressa para viajar, exames, eventual benefício previdenciário e o comprovante do pedido de cancelamento enviado à companhia. A antecedência do pedido também pesa na análise.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível do Foro Regional XII, Nossa Senhora do Ó
  • Magistrada: Juíza de Direito Fernanda Mendes Simões Colombini
  • Nº do processo: 4009849-91.2025.8.26.0020
  • Data da decisão: 07/07/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.259,50 em danos materiais (restituição integral das passagens não utilizadas da esposa e da filha), com correção pelo IPCA desde 30/09/2025 e juros de mora desde a citação
  • Sucumbência: custas, despesas processuais e honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação, a cargo da companhia aérea
  • Possibilidade de recurso: por se tratar de sentença, cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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