TJRJ condena Banco do Brasil por golpe do motoboy e garante restituição à consumidora
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Artigos e análises sobre golpes financeiros e digitais: golpe do Pix, golpe do motoboy, golpe do delivery, SIM swap, clonagem de celular, fraude bancária, sequestro-relâmpago, estelionato virtual e a responsabilidade das instituições financeiras.
Esta seção reúne artigos, orientações e decisões comentadas sobre vítimas de golpes financeiros e digitais — golpe do Pix, motoboy, delivery, falsa central, SIM swap, clonagem de cartão e celular, fraude em cartão, phishing bancário, sequestro-relâmpago e responsabilidade dos bancos e plataformas digitais por falhas de segurança.
Os textos têm função educativa e preventiva. A responsabilização da instituição financeira (Súmula 479 STJ) depende das provas concretas, da documentação e das circunstâncias do golpe. Consulta com advogado é necessária para avaliar.
Vítima de golpe? Consulte o escritório →Seleção de decisões judiciais comentadas pelo escritório referentes a esta categoria.
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A Súmula 479 do STJ fixou que bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros, como falhas de segurança. Plataformas digitais também podem ser responsabilizadas em determinadas situações. Esta biblioteca reúne análises e precedentes sobre o tema.
Conheça o escritório →A Súmula 479 do STJ fixa responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes praticadas por terceiros quando há falha de segurança. Cada caso depende das provas, do tipo de golpe e das circunstâncias. Documente tudo e registre B.O.
Comunique o banco, bloqueie cartões, registre B.O. e guarde todas as evidências (mensagens, números de telefone, horários). A responsabilidade da instituição financeira é avaliada caso a caso, considerando as falhas de segurança identificadas.
A operadora de telefonia e o banco podem ser responsabilizados quando há falha no procedimento de verificação. A jurisprudência consolidou entendimentos sobre o tema nos últimos anos. Consultar um advogado com documentação é essencial.
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