
A 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o Banco XP S.A. a restituir R$ 19.999,99 a uma consumidora de 78 anos vítima do conhecido golpe do motoboy, em que estelionatários utilizam maquininha de cartão adulterada para capturar senha e chip.
A sentença reconheceu a falha do sistema antifraude da instituição financeira.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora, idosa de 78 anos, aguardava em casa a entrega de resultados de exames laboratoriais do Hospital do Coração. Em 10 de fevereiro de 2026, recebeu um suposto entregador que apresentou uma maquininha de cartão alegando ser necessária para confirmar a entrega.
O criminoso simulou erros sucessivos no aparelho, induzindo a vítima a inserir o cartão com chip e digitar a senha pessoal mais de uma vez. Dias depois, ela constatou um lançamento de R$ 19.999,99 na fatura, realizado em estabelecimento do ramo de pneumáticos.
O Banco XP contestou alegando que a operação foi feita com o cartão físico, leitura de chip e senha pessoal, e que enviou Contato de Confirmação de Segurança (CCS) pelo WhatsApp da cliente.
Defendeu culpa exclusiva da vítima e legalidade das cláusulas de exclusão de responsabilidade.
A consumidora apresentou réplica, sustentando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo defeito do serviço, especialmente diante de sua condição de idosa hipervulnerável.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi julgou o pedido procedente. Reconheceu a relação de consumo (Súmula 297 do STJ) e destacou que a autora, com 78 anos, configura consumidora hipervulnerável, exigindo proteção reforçada do mercado.
A sentença aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, como já reconhecemos em outras decisões favoráveis envolvendo golpes financeiros.
O magistrado destacou a contradição sistêmica do banco: o próprio réu admitiu que duas tentativas anteriores no mesmo estabelecimento, de R$ 19.999,99 e R$ 18.000,00, foram bloqueadas por suspeita de fraude. Mesmo assim, a terceira tentativa idêntica foi liberada.
O perfil habitual de consumo da autora oscilava entre R$ 5.800,00 e R$ 7.800,00 mensais, com despesas pulverizadas em pequenos valores.
A compra única de quase R$ 20 mil em comércio de pneumáticos era manifestamente destoante, configurando falha grave do sistema de monitoramento previsto na Resolução BCB nº 4.893/2021.

O juiz afastou o argumento do CCS via WhatsApp, registrando que o envio de mensagem padronizada não transfere ao consumidor o risco de fraudes decorrentes de engenharia social voltada à exploração da vulnerabilidade de idosos.
O banco foi condenado a restituir os R$ 19.999,99 com correção pela Tabela do TJSP desde o desembolso e juros SELIC desde a citação, além de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça entendimento consolidado no hub de golpes bancários: instituições financeiras devem manter sistemas de monitoramento capazes de identificar operações destoantes do perfil habitual do correntista. Saiba mais no nosso hub de golpes virtuais e digitais.
O caso é especialmente relevante para idosos, alvo recorrente de golpes presenciais como o do motoboy e o da maquininha.
A condição de hipervulnerabilidade reforça o dever de cuidado do banco e afasta a tese de culpa exclusiva da vítima quando há falha clara no sistema antifraude.
Confirmações por WhatsApp ou SMS, isoladamente, não bastam para transferir o risco ao consumidor — especialmente quando o histórico de tentativas bloqueadas demonstra que o próprio banco já havia identificado a anomalia.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital
- Magistrado: Juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi
- Nº do processo: 4007481-29.2026.8.26.0003
- Data da decisão: 22/05/2026
- Valor da condenação: R$ 19.999,99 a título de danos materiais, com correção pela Tabela do TJSP desde 12/03/2026 e juros SELIC desde a citação, além de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Este caso integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.