Bradesco condenado golpe falso funcionário — TJSP
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TJSP condena Bradesco em golpe do falso funcionário

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
Bradesco golpe falso funcionário TJSP ressarcimento — TJSP condena Banco Bradesco S/A
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Bradesco S/A a ressarcir uma correntista vítima do golpe do falso funcionário.

O acórdão, de 24/04/2026, manteve a devolução de R$ 43.333,35 referente a metade do prejuízo material, declarou a inexigibilidade dos empréstimos contratados por estelionatários e determinou a devolução integral das parcelas descontadas indevidamente.

Ilustração Bradesco golpe falso funcionário TJSP ressarcimento
TJSP (22ª Câmara de Direito Privado) deu provimento ao recurso da consumidora e parcial provimento ao do Bradesco, mante

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora, correntista do Bradesco, foi abordada por estelionatários que se passaram por funcionários do banco. Eles convenceram-na a instalar um aplicativo no celular, que copiou seus dados bancários.

Com as informações em mãos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome da consumidora, transferiram valores aplicados em investimento para a conta corrente e realizaram diversas transferências via PIX e pagamentos. O prejuízo total chegou a R$ 43.333,35.

Em primeira instância, a sentença reconheceu a falha do banco e condenou a instituição a ressarcir integralmente o valor.

As duas partes recorreram: a consumidora pediu o reembolso também das parcelas pagas dos empréstimos, alegando sentença “citra petita” (omissa em parte do pedido). Já o banco sustentou culpa exclusiva da cliente.

O caso integra um padrão recorrente de fraude bancária digital, tema abordado em nosso hub de golpes, em que criminosos exploram a confiança do consumidor no nome da instituição financeira.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Júlio César Franco, reconheceu a responsabilidade objetiva do Bradesco com base no art. 14 do CDC. Segundo o voto, as instituições financeiras têm o dever de zelar pela segurança dos serviços que prestam.

O acórdão destacou que as transações fraudulentas eram incompatíveis com o perfil financeiro da correntista e que cabia ao próprio banco demonstrar essa compatibilidade — prova que não veio aos autos. Ao não bloquear movimentações atípicas, a instituição concorreu para o dano.

Por outro lado, o tribunal reconheceu culpa concorrente da consumidora, com base no art. 945 do Código Civil. Ao instalar o aplicativo fraudulento sem confirmar a identidade do interlocutor pelos canais oficiais, ela também contribuiu para o evento danoso.

Ilustração detalhada Bradesco golpe falso funcionário TJSP ressarcimento
Implicações da decisão

O resultado foi a divisão do prejuízo material pela metade: o banco fica condenado a devolver 50% do valor pleiteado.

Além disso, o acórdão deu provimento integral ao recurso da consumidora quanto à sentença “citra petita”, determinando o cancelamento dos empréstimos e a devolução simples e integral das parcelas eventualmente descontadas, com todos os encargos (multa, juros etc).

A correção monetária incide desde cada desconto e os juros de mora a partir da citação. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor da condenação, com sucumbência recíproca.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça uma linha consolidada na 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP: em golpes do falso funcionário, o banco responde pela falha no sistema de monitoramento de transações atípicas, mesmo quando o consumidor é induzido ao erro pelos criminosos.

A tese da culpa concorrente, com divisão do prejuízo pela metade, vem sendo aplicada quando a vítima fornece dados ou instala aplicativos sem checar a idoneidade do contato.

Ainda assim, o reconhecimento da falha bancária garante parte significativa do ressarcimento e, sobretudo, a inexigibilidade dos empréstimos fraudulentos.

Outras decisões favoráveis mostram que o ônus de provar a compatibilidade das transações com o perfil do correntista é do banco — e não do consumidor.

Perguntas frequentes

O banco precisa devolver o dinheiro mesmo quando a vítima foi enganada por estelionatários?
Sim, em regra. A Súmula 479 do STJ estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros, quando há falha no sistema de segurança. Pode haver redução pela culpa concorrente, como ocorreu neste caso, mas o banco não se exime totalmente.
O que é culpa concorrente em golpes bancários?
É quando tanto o banco quanto o consumidor contribuem para o prejuízo. O banco falha ao não bloquear transações atípicas; o consumidor falha ao fornecer dados ou instalar aplicativos sem checar a identidade do contato. Nesses casos, o prejuízo é dividido — geralmente em 50% para cada parte.
Os empréstimos contratados pelos golpistas precisam ser pagos?
Não. Se ficar comprovado que o empréstimo foi contratado por fraude, ele é declarado inexigível. As parcelas eventualmente descontadas devem ser devolvidas com correção monetária e juros, conforme determinou o TJSP neste caso.
O que fazer ao perceber que caiu em um golpe bancário?
Comunique imediatamente o banco pelos canais oficiais, registre boletim de ocorrência e reúna provas (prints de conversas, extratos, comprovantes). Esses documentos são fundamentais para demonstrar a fraude em eventual ação judicial.

Quer entender quais são os seus direitos diante de um golpe bancário ou de transações não reconhecidas na sua conta? Um advogado para vítimas de golpes pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 22ª Câmara de Direito Privado (origem: Comarca de Osasco/SP)
  • Relator: Desembargador Júlio César Franco
  • Nº do processo: 1033816-02.2023.8.26.0405
  • Data da decisão: 24/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 43.333,35 (50% do prejuízo material), acrescido da devolução integral das parcelas descontadas dos empréstimos cancelados, com encargos, correção monetária desde cada desconto e juros de mora desde a citação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, no prazo de 15 dias úteis, se houver violação a lei federal ou à Constituição

Leo Rosenbaum

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