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Banco do Brasil condenado a devolver R$ 8.500 após golpe da maquininha

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
golpe do delivery banco do brasil — TJCE
Publicado: abril 30, 2026 Atualizado: junho 21, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Banco do Brasil S.A. a restituir R$ 8.500,00 a uma consumidora vítima do chamado “golpe da maquininha” ou “golpe do aniversário”.

Na sentença proferida em 01/04/2026, o Juiz de Direito Fabiano Damasceno Maia reconheceu a falha do banco em não identificar nem bloquear uma transação claramente incompatível com o perfil de consumo da cliente.

Ilustração golpe da maquininha banco do brasil
Decisão analisada: A 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Banco do Brasil a restituir R$ 8.500,00 a uma consumidora vítima do “

Detalhes do caso e argumentos das partes

No dia 10 de abril de 2025 — data de aniversário da consumidora —, ela recebeu uma mensagem via WhatsApp de alguém que se identificava como a loja Sodiê Doces, informando que haveria uma encomenda surpresa a ser entregue.

A mensagem dizia que bastava pagar R$ 5,80 de taxa de entrega ao motoboy.

Ao encontrar o entregador na área de espera do condomínio, a consumidora inseriu seu cartão na maquininha apresentada. A transação exibiu erro.

O motoboy então sacou uma segunda maquininha do bolso, inseriu e retirou rapidamente o cartão, alegando nova falha, e disse que buscaria outro equipamento.

O que a consumidora não sabia é que, naquele instante, foi realizada uma compra fraudulenta de R$ 8.500,00 por meio de maquininha adulterada — cujo visor danificado ocultou o valor real cobrado.

Os fraudadores ainda tentaram uma segunda compra de R$ 10.000,00, barrada apenas pela falta de limite disponível.

O Banco do Brasil contestou a ação alegando ilegitimidade para responder pelo caso e afirmou que a transação foi realizada com cartão físico, chip e senha pessoal de seis dígitos, sugerindo culpa exclusiva da vítima.

O banco reconheceu a fraude, mas defendeu que não havia falha em sua prestação de serviço.

A consumidora comprovou, por meio do histórico de faturas anteriores, que nunca realizava compras de grande valor à vista — tornando a transação de R$ 8.500,00 uma anomalia evidente no seu perfil de consumo.

Esse tipo de situação está entre os golpes virtuais e digitais que mais vitimam consumidores brasileiros atualmente.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Fabiano Damasceno Maia rejeitou a preliminar de ilegitimidade do banco e julgou o pedido totalmente procedente.

A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a relação de consumo entre as partes e a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Segundo a decisão, o banco responde independentemente de culpa — com base no art. 14 do CDC e na teoria do risco do empreendimento. Para se livrar da responsabilidade, caberia ao banco provar culpa exclusiva da consumidora ou inexistência de defeito no serviço.

Nenhuma das duas hipóteses foi demonstrada.

O juiz destacou que o próprio Banco do Brasil reconheceu a ocorrência da fraude e que a compra não foi feita pela cliente — o que, por si só, já permitiria o cancelamento administrativo da cobrança, sem necessidade de ação judicial.

A sentença ainda ressaltou que a instituição financeira possui tecnologia suficiente para identificar transações fora do perfil do cliente e adotar medidas preventivas, como bloqueio do cartão ou contato imediato com o titular.

A omissão do banco diante de uma compra atípica configurou falha na prestação do serviço. Veja outras decisões favoráveis a consumidores em situações semelhantes.

O banco foi condenado a restituir R$ 8.500,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data do débito indevido e juros pela taxa Selic a partir da citação.

Também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Ilustração detalhada golpe da maquininha banco do brasil
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Implicações para consumidores em casos semelhantes

O “golpe da maquininha” — também chamado de “golpe do aniversário” ou “golpe do delivery” — tem vitimado cada vez mais consumidores em todo o Brasil.

A dinâmica é sempre parecida: uma mensagem falsa, uma entrega que não existe e um maquinário adulterado que cobra valores muito acima do combinado.

A decisão reforça o entendimento, já consolidado em tribunais de todo o país, de que bancos e instituições financeiras não podem se eximir de responsabilidade alegando o uso de senha pessoal quando a transação destoa completamente do perfil habitual do cliente.

O aparato tecnológico das instituições deve ser usado para proteger o consumidor — e a omissão gera dever de indenizar.

Quem passar por situação parecida deve registrar um boletim de ocorrência imediatamente, guardar todas as conversas e comprovantes, contestar a cobrança junto ao banco e, se necessário, buscar orientação de um advogado para vítimas de golpes financeiros para avaliar as medidas cabíveis.

Detalhes
  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará — 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
  • Magistrado(a): Juiz de Direito Fabiano Damasceno Maia
  • Nº do processo: 3031414-46.2025.8.06.0001
  • Data da decisão: 01/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 8.500,00

Perguntas frequentes

O banco é responsável pelo golpe da maquininha mesmo se minha senha foi usada?
Sim. A jurisprudência brasileira, incluindo esta decisão do TJCE, entende que o uso de senha não afasta a responsabilidade do banco quando a transação está claramente fora do perfil de consumo do cliente. O banco tem tecnologia para identificar e bloquear operações atípicas, e sua omissão configura falha no serviço.
O que devo fazer imediatamente se cair no golpe da maquininha?
Registre um boletim de ocorrência assim que possível. Em seguida, entre em contato com o banco para contestar a transação e solicitar o bloqueio do cartão. Guarde todas as conversas, prints e comprovantes, pois serão fundamentais para eventual ação judicial.
É possível recuperar o dinheiro cobrado indevidamente pelo golpe?
Sim. Como mostra esta decisão, os tribunais têm condenado bancos a restituir integralmente os valores cobrados de forma fraudulenta, com correção monetária e juros. O caminho é contestar administrativamente junto ao banco e, se não houver solução, ingressar com ação judicial.
O banco pode alegar que a culpa foi exclusivamente minha por ter entregado o cartão ao motoboy?
Essa tese tem sido sistematicamente rejeitada pelos tribunais. O entendimento é de que o consumidor foi induzido a erro por uma fraude sofisticada, e que o banco, com seus sistemas de monitoramento, deveria ter detectado e bloqueado a operação suspeita antes que o prejuízo ocorresse.
Quanto tempo tenho para entrar com ação contra o banco nesse tipo de caso?
O prazo prescricional para ações de reparação de danos nas relações de consumo é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. Porém, quanto antes a ação for ajuizada, mais fácil é reunir as provas necessárias para demonstrar a fraude.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de golpes financeiros e fraudes em cartão? Um advogado com atuação em direito bancário e proteção do consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 19 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

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