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TJRJ mantém condenação do BB em golpe do falso gerente

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
golpe falso funcionário Banco do Brasil TJRJ — TJRJ condena Banco do Brasil
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve a sentença que declarou inexigíveis débitos de cartões e condenou a instituição a ressarcir os valores pagos pela consumidora vítima do chamado golpe do falso funcionário.

A decisão é de 10 de junho de 2026.

Ilustração golpe falso funcionário Banco do Brasil TJRJ
O TJRJ, por unanimidade, manteve sentença que reconheceu fraude do golpe do falso funcionário do Banco do Brasil, declar

O acórdão aplicou a Súmula 479 do STJ e a Teoria da Aparência para responsabilizar o banco pela falha de segurança e ainda majorou os honorários advocatícios em mais 5% a título de sucumbência recursal.

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora mantinha conta corrente, cartão de débito e cartão de crédito no Banco do Brasil. Segundo narrou na ação, recebeu uma ligação telefônica do número oficial de atendimento do banco (4003-3001), em que supostos prepostos questionaram compras estranhas.

Os falsos atendentes orientaram a correntista a inutilizar o cartão e a redigir uma carta de contestação, que seria recolhida na residência por um portador. Tudo se mostrou parte de uma fraude estruturada.

Ao procurar a agência, a cliente descobriu transações não reconhecidas no valor de R$ 1.441,00 no cartão de crédito e R$ 600,00 no cartão de débito, parte das quais já havia pago para evitar restrições de crédito.

O Banco do Brasil contestou alegando ilegitimidade passiva, culpa exclusiva da vítima e ausência de defeito no serviço. Sustentou que não haveria nexo causal entre sua conduta e o prejuízo, tema recorrente no hub de golpes envolvendo instituições financeiras.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, destacou que a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil do banco por operações não reconhecidas no contexto de fraude praticada por terceiros que se passaram por prepostos.

O voto aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O relator também invocou a Teoria da Aparência e o art. 187 do Código Civil (abuso de direito). A consumidora agiu de boa-fé ao confiar em chamada vinda do número oficial do banco, com interlocutores que dispunham de seus dados pessoais.

Ilustração detalhada golpe falso funcionário Banco do Brasil TJRJ
Implicações da decisão

O acórdão registrou que o banco sequer impugnou objetivamente os fatos descritos na inicial, atraindo a presunção de veracidade do art. 341 do CPC.

Também não comprovou ter adotado mecanismos eficazes de bloqueio de transações fora do perfil da cliente, conforme o art. 14, §1º, do CDC.

Por unanimidade, a 9ª Câmara negou provimento ao recurso, mantendo a inexigibilidade dos débitos, o ressarcimento dos valores já pagos e a obrigação de reembolso de parcelas futuras. Os honorários foram majorados em mais 5% sobre a condenação inicial.

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Implicações para consumidores em casos semelhantes

O julgado reforça que o chamado golpe do falso funcionário — em que criminosos mascaram o número oficial do banco e induzem o cliente a entregar cartões ou validar transações — configura fortuito interno e não exclui o dever de indenizar.

Cabe ao banco demonstrar que adotou ferramentas de segurança aptas a bloquear movimentações atípicas no perfil do consumidor. Sem essa prova, o ônus do risco da atividade recai sobre a instituição, e não sobre o cliente que agiu de boa-fé.

Outros precedentes no mesmo sentido podem ser consultados em nossa página de decisões favoráveis, com diversos casos envolvendo fraudes em conta corrente, cartões e Pix.

Perguntas frequentes

O banco é responsável quando o cliente cai no golpe do falso funcionário?
Sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, por se tratar de fortuito interno ligado ao risco da atividade. O TJRJ, neste caso, reforçou esse entendimento mesmo diante de ligação recebida do número oficial do banco.
O que é a Teoria da Aparência aplicada nestes casos?
É a tese que protege o consumidor que, de boa-fé, acreditou estar diante de uma situação legítima — por exemplo, atender uma ligação que partiu do número oficial de atendimento do banco. Se o erro era escusável, o cliente não pode ser responsabilizado pelas consequências da fraude.
O cliente precisa pagar a fatura enquanto discute a fraude?
Não. Reconhecida a inexigibilidade das transações, o banco deve restituir o que já foi pago e reembolsar parcelas futuras lançadas indevidamente. Em muitos casos, é possível obter liminar para suspender cobranças e impedir negativação durante o processo.
Quais documentos ajudam a comprovar o golpe?
Boletim de ocorrência, prints da ligação recebida (com identificação do número), comunicados enviados ao banco contestando as transações, faturas e extratos com as operações questionadas e qualquer protocolo de atendimento. Esse conjunto fortalece a presunção de boa-fé do consumidor.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: TJRJ – 9ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos
  • Nº do processo: 0922040-40.2023.8.19.0001
  • Data da decisão: 10/06/2026
  • Valor da condenação: declaração de inexigibilidade de R$ 1.441,00 (cartão de crédito); ressarcimento de R$ 600,00 (cartão de débito) e R$ 561,00 (parcelas já pagas no crédito); reembolso de parcelas futuras a apurar em liquidação; honorários majorados em mais 5% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF caso configurada violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 19 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

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