TJSP mantém Bradesco condenado por golpe de empréstimo
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TJSP mantém Bradesco condenado em golpe de empréstimo

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
Bradesco golpe empréstimo consignado fraudulento TJSP — TJSP condena Banco Bradesco
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 4ª Turma Recursal Cível do TJSP manteve, por unanimidade, a condenação do Banco Bradesco a restituir R$ 5.450,63 ao consumidor vítima de golpe que resultou na contratação de dois empréstimos consignados e em transferência via PIX para destinatário desconhecido.

O colegiado também confirmou a nulidade dos contratos e a inexigibilidade dos débitos.

Ilustração Bradesco golpe empréstimo consignado fraudulento TJSP
A 4ª Turma Recursal Cível do TJSP negou provimento ao recurso do Bradesco e manteve a nulidade de dois empréstimos consi
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Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor foi vítima de golpe aplicado por terceiros mediante engenharia social. Em curto intervalo de tempo, criminosos contrataram dois empréstimos consignados em seu nome e realizaram transferência via PIX no valor de R$ 506,00 para destinatário desconhecido.

Na ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível, a sentença julgou os pedidos procedentes para declarar nulos os contratos, reconhecer a inexigibilidade dos débitos e condenar o banco ao pagamento de R$ 5.450,63 a título de danos materiais.

O Bradesco recorreu sustentando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, sob a alegação de que teria atuado apenas como agente financeiro.

No mérito, defendeu a ausência de falha na prestação do serviço, afirmando que as operações foram validadas com credenciais de segurança e que teria havido culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Pediu, ainda, a redução do valor e a alteração do termo inicial da correção monetária para a data da citação. O caso integra um padrão crescente de fraudes bancárias já documentadas em nosso hub de golpes.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Juiz Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, pois as operações ocorreram em conta mantida pelo consumidor junto ao próprio Bradesco. No mérito, afastou todos os argumentos do banco.

O voto reafirmou que se trata de relação de consumo e que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, com base no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ, que atribui ao banco a obrigação de reparar danos causados por fraudes praticadas por terceiros (fortuito interno).

O relator destacou que o Bradesco não trouxe aos autos elementos mínimos de defesa técnica: faltaram registros de autenticação, logs de monitoramento, alertas de transações atípicas ou medidas de bloqueio preventivo.

Em direito do consumidor, esse ônus de provar a segurança do sistema é do fornecedor.

O acórdão sublinhou que a contratação de empréstimo de valor elevado seguida imediatamente de transferência bancária destoa do padrão ordinário de movimentação da conta.

Tais circunstâncias, por si só, impunham ao banco acionar verificação reforçada de identidade e contenção de risco — o que não ocorreu.

Reconhecida a chamada cadeia causal compartilhada entre a ação criminosa e a falha do banco, configurou-se o fortuito interno. A correção monetária dos danos materiais foi mantida a partir de cada efetivo desembolso, com juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil).

O recurso foi improvido por unanimidade.

Ilustração detalhada Bradesco golpe empréstimo consignado fraudulento TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça uma orientação consolidada do TJSP: bancos respondem por golpes que envolvem operações atípicas quando não conseguem demonstrar que adotaram mecanismos efetivos de monitoramento e prevenção. A simples alegação de “uso de senha” não basta.

Vítimas de empréstimos fraudulentos, transferências PIX desconhecidas ou contratações realizadas após golpes de engenharia social podem buscar a Justiça para anular contratos e obter restituição.

Outros casos semelhantes podem ser consultados em nossa página de decisões favoráveis.

É recomendável registrar boletim de ocorrência, notificar formalmente o banco e preservar comprovantes das transações questionadas, pois esses documentos servirão de prova em juízo.

Perguntas frequentes

O banco sempre responde por golpes aplicados por terceiros?
A Súmula 479 do STJ estabelece a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros (fortuito interno). O banco só se exime se comprovar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e demonstrar que adotou todas as medidas de segurança ao seu alcance.
Operações atípicas como empréstimo seguido de PIX exigem bloqueio preventivo?
Segundo o acórdão, sim. Movimentações em valor elevado e em curto intervalo de tempo, que destoam do padrão da conta, impõem ao banco acionar verificação reforçada de identidade e mecanismos de contenção de risco.
É possível anular contratos de empréstimo contratados por golpistas?
Sim. Quando comprovada a fraude e a falha do banco em prevenir a operação, a Justiça reconhece a nulidade dos contratos, declara a inexigibilidade dos débitos e determina a restituição dos valores debitados.
A partir de quando incidem juros e correção monetária nesses casos?
Em restituição de indébito decorrente de fraude, a correção monetária incide a partir de cada efetivo desembolso e os juros de mora a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil.

Quer entender quais são os seus direitos diante de empréstimos fraudulentos, PIX desconhecido ou golpes bancários? Um advogado para vítimas de golpes pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 4ª Turma Recursal Cível (Gab. 03)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Juiz de Direito Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio
  • Nº do processo: 4005446-02.2026.8.26.0002
  • Data da decisão: 18/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 5.450,63 a título de danos materiais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF apenas em hipóteses excepcionais de violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

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