Golpe por anúncio falso ou deepfake: quem responde?
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Golpe por anúncio falso ou deepfake: a plataforma responde (Tema 987 do STF)

Golpes Virtuais e Digitais
Smartphone exibindo rosto digital fragmentado em conceito de deepfake usado em golpe por anúncio pago
Publicado: julho 11, 2026 Atualizado: julho 9, 2026
Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Caiu em um golpe que começou com um anúncio pago no Instagram, Facebook ou Google — investimento falso, loja inexistente, deepfake de famoso ou de “advogado”? Desde junho de 2025, o STF definiu que a plataforma responde pelo dano quando o golpe veio de anúncio pago ou impulsionado, sem que a vítima precise ter notificado antes. Isso mudou o jogo: além do golpista, quase sempre inalcançável, há um réu solvente.

O que o STF decidiu no Tema 987

Em junho de 2025, o STF julgou o Tema 987 e redesenhou a responsabilidade das plataformas digitais. Dois pontos importam para quem foi vítima de golpe:

  • Para conteúdo comum, a plataforma responde se não remover após notificação extrajudicial — não é mais preciso ordem judicial;
  • Para anúncio pago, impulsionado ou rede de distribuição de anúncios, a responsabilidade existe independentemente de notificação prévia — a plataforma lucrou com a veiculação e responde pelo que veiculou.

Na prática: se o golpe chegou até você por um anúncio — e não por uma mensagem qualquer —, a discussão deixa de ser “a Meta ou o Google sabiam?” e passa a ser quanto custou o dano.

Deepfake, famoso “recomendando” investimento e o falso advogado

Os golpes por anúncio pago têm hoje três formatos dominantes: o vídeo deepfake — um apresentador de TV, empresário ou celebridade “recomendando” uma plataforma de investimento —, a loja falsa com preço agressivo e checkout real, e o falso advogado ou falso escritório, que promete recuperar valores de quem já caiu em outro golpe e cobra “honorários” adiantados.

O ponto comum: todos pagaram à plataforma para aparecer. É exatamente esse pagamento que atrai a responsabilidade definida pelo STF.

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20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
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O que fazer se você caiu em golpe de anúncio

  • Preserve a prova do anúncio: print do anúncio (com o rótulo “Patrocinado”), do perfil anunciante, da página de destino e das conversas;
  • Registre boletim de ocorrência — documenta o crime e apoia os pedidos cíveis;
  • Guarde os comprovantes de pagamento: Pix, cartão, transferências;
  • Denuncie o anúncio na própria plataforma e guarde o protocolo — a resposta dela vira prova;
  • Com isso em mãos, é possível avaliar a ação contra o banco que processou o pagamento e contra a plataforma que veiculou o anúncio.
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O que a Justiça tem decidido

Depois do Tema 987, começaram a aparecer condenações de plataformas por golpes veiculados em anúncios pagos — tanto para ressarcir o valor perdido quanto por dano moral, conforme o caso. A tese é recente e cada processo depende da prova do anúncio e do caminho do dinheiro; por isso a preservação das evidências, desde o primeiro dia, pesa tanto.

Se o prejuízo passou pelo seu banco ou por uma carteira digital, a responsabilidade da instituição financeira segue as regras que explicamos no nosso hub de golpes digitais e virtuais — as duas frentes podem caminhar juntas.

Perguntas frequentes

Preciso ter denunciado o anúncio antes para processar a plataforma?
Não, quando o golpe veio de anúncio pago ou impulsionado. O STF definiu no Tema 987, em junho de 2025, que nesses casos a responsabilidade da plataforma independe de notificação prévia. Para conteúdo comum, sem impulsionamento, a notificação extrajudicial passa a ser o marco.
O vídeo era um deepfake muito convincente. Isso muda o caso?
O deepfake reforça a gravidade, mas o eixo jurídico é o mesmo: o golpe circulou por anúncio pago. A plataforma que recebeu para veicular o conteúdo fraudulento responde pelos danos, e a sofisticação da fraude costuma pesar na avaliação do dano.
Perdi dinheiro via Pix para o golpista. Processo a plataforma ou o banco?
As duas frentes existem e podem ser combinadas. O banco responde conforme as regras de segurança das operações; a plataforma responde pela veiculação do anúncio pago. A escolha depende do caminho do dinheiro e das provas — é análise caso a caso.
Quanto tempo tenho para agir?
O prazo geral de prescrição para reparação civil é de 3 a 5 anos conforme o enquadramento do caso, mas as provas digitais somem rápido: anúncios saem do ar e perfis são apagados. Preservar os prints e protocolos imediatamente é mais urgente que o prazo em si.

Como falar com a nossa equipe

Se você guardou os prints do anúncio e os comprovantes, pode enviá-los pela nossa página de contato — a equipe analisa se o seu caso se encaixa na responsabilidade definida pelo STF e retorna com uma leitura objetiva.

Por Léo Rosenbaum, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 176.029, com atuação em golpes digitais e conflitos com plataformas.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

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