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Golpe do celular invadido: veja o que fazer se você for vítima

Saiba qual é a responsabilidade dos bancos em caso de golpe do celular invadido e fique por dentro de quais são seus direitos como consumidor.

Atualmente, existem diversos tipos de golpes e fraudes bancárias que prejudicam a segurança financeira dos consumidores.

Entre eles, uma modalidade vem chamando bastante atenção, é o golpe do celular invadido, resultando em uma série de prejuízos aos usuários de smartphones.

Confira a seguir como se prevenir do golpe do celular invadido e descubra o que fazer ao constatar que foi vítima.

O que é o golpe do celular invadido?

Em síntese, o golpe do celular invadido, também conhecido como golpe do acesso remoto ou golpe da mão fantasma, é uma fraude que acontece quando um criminoso consegue acessar o aplicativo do banco da vítima por meio de um aplicativo de acesso remoto.

É importante destacar que um aplicativo de acesso remoto é um programa de software que possibilita que um dispositivo, seja ele um computador ou um smartphone, seja operado e acessado à distância por outra pessoa através da internet.

Dessa maneira, o criminoso consegue visualizar e operar o dispositivo como se estivesse com o aparelho em mãos.

Como funciona o golpe do celular invadido?

Existem algumas variações da forma como o golpe do celular invadido é colocado em prática. Contudo, a mais comum é a partir do uso de técnicas de engenharia social associadas a falhas de segurança dos aplicativos bancários. 

Na prática, os golpistas entram em contato com a vítima por meio de várias vias, como telefone, WhatsApp ou e-mail, e fingem ser um representante do serviço de atendimento ao cliente de um banco. 

Nesse contato, utilizando-se de técnicas de engenharia social, o fraudador busca ganhar a confiança da vítima e criar a ilusão de um atendimento legítimo.

Quando o golpista finalmente ganha a confiança da vítima, chega o momento de aplicar o golpe. É nessa hora que o criminoso pede à vítima que instale um software em seu dispositivo móvel sob o pretexto de verificar supostos problemas no aplicativo bancário. 

Vale ressaltar que para ter sucesso no golpe as histórias contadas pelos golpistas são variadas, desde a alegação de que o cartão de crédito da vítima foi bloqueado até a suspeita de uma fraude em sua conta.

Entretanto, o objetivo real é fazer a vítima baixar o aplicativo de acesso remoto, que permite ao fraudador controlar o celular remotamente.

Após a instalação, os fraudadores conseguem ver a tela do dispositivo e guiam a vítima no acesso do aplicativo bancário. Como estão observando tudo o que a vítima faz, eles conseguem ver e registrar a senha de acesso digitada pela vítima.

A partir de então os criminosos passam a ter acesso ilimitado para usar o aplicativo bancário da vítima como quiserem. Logo, eles podem realizar transferências, obter empréstimos em nome da vítima, fazer compras com o cartão virtual e realizar outras atividades fraudulentas.

Por fim, quando a vítima finalmente percebe a fraude, é tarde demais, deixando-a com dívidas substanciais.

Quais são os seus direitos em caso de golpe do celular invadido?

Os consumidores têm seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de golpe do celular invadido.

Isso porque, o art. 14 do CDC determina que os fornecedores de produtos ou serviços são responsáveis por garantir que o que vendem seja seguro, de boa qualidade e adequado para o propósito. Portanto, se algo der errado e causar danos ao consumidor, o fornecedor deve arcar com a responsabilidade e reparar os danos.

Além disso, existe também a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que as instituições financeiras têm a responsabilidade objetiva em casos de fraudes em operações bancárias, incluindo fraudes eletrônicas.

Qual é a responsabilidade dos bancos em caso de golpe do celular invadido?

Segundo relatório elaborado no ano de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que mostra a responsabilidade dos bancos em relação ao golpe do celular invadido, já existe no mercado uma tecnologia que barra o golpe do celular invadido.

Logo, a ausência de tais medidas pode ser interpretada como falha de segurança das instituições bancárias. Portanto, os bancos que não utilizam essa tecnologia devem ser responsabilizados pela ocorrência deste tipo de golpe. 

Nesse sentido, é obrigação das instituições bancárias devolver o dinheiro da vítima, cancelar os empréstimos e compras feitas pelos golpistas e retirar o nome da vítima dos birôs de crédito.

Como se prevenir do golpe do celular invadido?

Primeiramente, vale destacar que de acordo com o Idec os bancos têm obrigação de barrar o acesso remoto aos aplicativos deles, uma vez que já existe uma tecnologia capaz de fazer isso.

No entanto, existem algumas medidas que você pode adotar:

  • não instale aplicativos sob pressão – nunca instale aplicativos de acesso remoto solicitados por terceiros, especialmente se forem solicitados durante uma ligação suspeita;
  • não siga instruções de fontes não verificadas – evitar seguir instruções de fontes não verificadas ajuda a prevenir a queda em golpes e fraudes, pois muitas vezes os golpistas tentam persuadir as vítimas a tomar ações prejudiciais;
  • não clique em links suspeitos – ao evitar clicar em links desconhecidos e sempre verificar a autenticidade das fontes, você reduz significativamente o risco de cair em golpes cibernéticos;
  • desconfie de ligações não solicitadas – nunca confie em chamadas não solicitadas de supostos representantes de instituições financeiras. Bancos raramente entram em contato dessa maneira para resolver problemas de segurança. Se suspeitar que está lidando com um golpista, encerre a ligação ou a comunicação imediatamente e entre em contato com seu banco ou instituição financeira usando os canais de contato oficiais para confirmar se a ligação é legítima;
  • mantenha seus dispositivos atualizados – mantenha o sistema operacional e os aplicativos em seu dispositivo móvel atualizados para garantir que estejam protegidos contra vulnerabilidades conhecidas;
  • habilite autenticação em duas etapas (2fa) – sempre ative a autenticação em duas etapas nas contas bancárias e outros serviços online para adicionar uma camada extra de segurança;
  • monitore suas contas – verifique suas contas bancárias regularmente para identificar atividades suspeitas. Reporte imediatamente qualquer transação não autorizada ao seu banco;
  • eduque-se e fique ciente de golpes comuns – mantenha-se atualizado sobre as táticas de fraude e golpes em circulação, como o golpe celular invadido. Lembre-se que quanto mais informado você estiver, mais capaz estará de se proteger.

O que fazer se você for vítima do golpe do celular invadido?

Antes de mais nada, lembre-se que é dever do banco garantir a segurança dos produtos e serviços que oferece e barrar o golpe antes que este ocorra.
Por conseguinte, caso tenha sido vítima do golpe do celular invadido, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  1. Registre um Boletim de Ocorrência

    Caso seja vítima de qualquer tipo de golpe, a primeira coisa a se fazer é comunicar às autoridades policiais. Isso é feito por meio do registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.).

  2. Entre em contato com o banco

    Ao suspeitar ou constatar que você foi vítima de golpe, é preciso entrar em contato diretamente com o SAC do banco e relatar o problema. Lembre-se de anotar o número do protocolo.
    Caso o banco responda que não vai devolver o dinheiro perdido com o golpe, você deve seguir o passo a seguir.

  3. Denuncie nos órgãos oficiais

    Faça uma denúncia formal contra o banco junto a órgãos oficiais de defesa do consumidor com o Banco Central, o Procon e o site consumidor.gov.br. 
    Para isso, você vai precisar fornecer o número do protocolo do atendimento no SAC do banco, o Boletim de Ocorrência e outras informações importantes referentes ao golpe, como horário das transações, troca de mensagens realizadas, respostas do banco, fotos e prints de tela, extratos, entre outras.
    Depois disso, o banco vai ter alguns dias para te responder e, caso obtenha uma resposta negativa quanto a devolução do seu dinheiro, será necessário acionar a justiça.

  4. Entre com um processo judicial

    Como último recurso, é necessário entrar na justiça com um processo judicial contra o banco.
    Para isso, você precisa procurar um advogado especializado em golpes digitais e reunir documentos e provas para justificar o ocorrido, como:
    ● relatório do Idec (embora não seja uma garantia, pode ajudar as vítimas a conseguirem reaver todo o dinheiro perdido por conta do golpe);
    ● número de protocolo da ligação via sac do banco;
    ● Boletim de Ocorrência;
    ● denúncia no Procon, consumidor.gov.br e Banco Central.

Enfim, o golpe do celular invadido é um exemplo de como os criminosos exploram a confiança das pessoas e utilizam técnicas de engenharia social para obter acesso à informações confidenciais e realizar fraudes.  

Sabemos o quanto pode ser frustrante ter sua saúde financeira abalada por criminosos. No entanto, saiba que você não precisa estar sozinho nessa situação! 

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Imagem em destaque: Freepik (stockking)

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