
Em menos de uma semana, duas corretoras conhecidas dos brasileiros comunicaram problemas graves de segurança. A Binance confirmou um ataque em que, segundo a empresa e analistas de blockchain, cerca de US$ 6,3 bilhões foram desviados, e o Mercado Bitcoin informou nesta segunda-feira, 2 de novembro, um incidente que levou à suspensão de depósitos e saques.
Para quem tem ativos em corretora, a dúvida imediata é como recuperar criptomoedas e quando cabe indenização. A resposta depende menos do nome da empresa e mais do que aconteceu com a sua conta.
Ataque aos sistemas da corretora, invasão da sua conta e golpe em que você mesmo fez a transferência recebem tratamentos diferentes na Justiça, e misturar os três cria expectativas erradas.
Este guia mostra o que fazer nas primeiras horas, os caminhos para recuperar o dinheiro, quando cabe indenização e o que os tribunais têm decidido, inclusive nas situações em que a chance é menor.
O que se sabe sobre os incidentes na Binance e no Mercado Bitcoin
Binance. O desvio ocorreu em 29 de outubro, e a CNBC descreveu o episódio como o maior roubo de criptoativos já registrado. A empresa afirma que absorverá o impacto financeiro. Em 31 de outubro, a CNBC informou que ela dizia ter coberto 90% dos ativos. Em 1º de novembro, segundo a reportagem da CNN Brasil sobre a retomada dos saques, o número era de 95%, e os saques começaram a voltar de forma gradual.
No Brasil, a operação local disse em 30 de outubro que os fundos dos clientes seguiam seguros e que cumpre a segregação patrimonial exigida pelo Banco Central. Os saques de criptoativos estavam suspensos naquele momento, enquanto a retirada em reais seguiu funcionando, segundo a empresa.
Mercado Bitcoin. Em comunicado oficial, a corretora afirma ter identificado e contido o incidente na madrugada de 2 de novembro, sem prejuízo aos clientes e sem vazamento de dados. Depósitos e saques foram suspensos como medida preventiva, e o Metrópoles não obteve previsão de retomada até a publicação de sua reportagem.
A empresa não divulgou valor. Rastreadores independentes citados pelo Money Times apontam cerca de US$ 40 milhões movimentados de endereços possivelmente ligados à corretora, número que a corretora não confirmou, segundo o Tecnoblog.
O que ainda não se sabe: como os invasores obtiveram acesso, qual será o prejuízo final e se algum cliente terá perda individual. Nas fontes públicas consultadas, não há relação comprovada entre os dois episódios.
Até aqui, as duas empresas afirmam que os clientes não terão perdas. Se o seu saldo está intacto e a corretora está repondo os ativos, pode não haver nada a recuperar neste momento. Nesse cenário, o passo certo é guardar provas e acompanhar os comunicados.
O que fazer nas primeiras horas
Se você percebeu uma movimentação estranha, ou quer se proteger enquanto os saques estão parados, esta ordem ajuda a não perder tempo nem provas:
- Use apenas os canais oficiais. Abra o aplicativo que você já tinha ou digite o endereço da corretora. Momentos como este favorecem mensagens falsas de reembolso e de verificação de segurança, e nenhum atendimento sério pede sua senha, seu código de autenticação ou sua frase de recuperação.
- Registre o saldo com data e hora. Salve prints, extrato e histórico de operações, mesmo que a conta pareça normal.
- Viu um saque que não fez? Avise a corretora na hora. Peça o bloqueio da conta e guarde o protocolo, porque a demora em comunicar pesou contra o consumidor em mais de uma decisão.
- Proteja o acesso. De um aparelho seguro, troque a senha do e-mail e da corretora, encerre as sessões abertas e revise a autenticação em dois fatores.
- Se o celular foi roubado, bloqueie a linha e o aparelho. Avise a operadora e cada aplicativo financeiro; o guia sobre celular invadido detalha esses passos.
- Anote o código da transação e os endereços de destino. Esses dados, conhecidos como TXID ou hash, permitem acompanhar o caminho do ativo na rede.
- Registre boletim de ocorrência com valores, horários e endereços envolvidos.
- Se o dinheiro saiu por Pix, acione o banco. Segundo o material do Banco Central sobre o Pix, a notificação de fraude alcança transações de até 80 dias, e a devolução não é garantida. Veja também como funciona a recuperação no golpe do Pix.
Desconfie de quem promete recuperar criptomoedas mediante pagamento antecipado, principalmente se o contato chegou por rede social ou aplicativo de mensagens. Antes de pagar qualquer valor, confira quem é a empresa ou o profissional.

Você foi vítima de um golpe?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Como recuperar criptomoedas quando a corretora é hackeada ou a conta é invadida
Uma transação confirmada em blockchain não tem botão de estorno. Na prática, recuperar significa uma de três coisas: a corretora repõe o saldo, o ativo é congelado por quem tem esse poder ou a Justiça condena o responsável a devolver o valor.
O congelamento apareceu nos dois episódios. A CNBC noticiou bloqueios feitos por empresas como Circle e Tether no caso da Binance, e a Exame informou que a Tether travou perto de US$ 3,7 milhões ligados ao caso do Mercado Bitcoin. Isso é possível porque emissoras de stablecoins conseguem travar tokens como USDT e USDC à distância. Ele não alcança todos os ativos e não garante devolução, mas é mais um motivo para os endereços chegarem rápido à corretora e à polícia.
O melhor caminho muda conforme a situação:
| Situação | O que costuma definir o caso | Por onde começar |
|---|---|---|
| Ataque aos sistemas da corretora, com saldo preservado ou saque suspenso | Se a empresa repõe os ativos e libera o saque em prazo razoável, pode não haver prejuízo a cobrar | Guardar o saldo e os comunicados; reclamar formalmente se a suspensão se prolongar sem explicação |
| Conta invadida, com saque que você não fez | Prova de falha da plataforma, perfil da operação e rapidez do aviso | Aviso imediato, pedido dos registros de acesso e boletim de ocorrência |
| Celular roubado ou chip trocado | Rapidez do bloqueio e uso de aparelho e autenticação já cadastrados; na troca de chip, a operadora pode responder junto | Bloqueio da linha e do aparelho, aviso à corretora e à operadora |
| Transferência feita por você, induzido por golpista, para carteira ou plataforma externa | Sem falha da corretora de origem, as decisões tendem a afastar a responsabilidade dela | Preservar provas, identificar quem recebeu os valores e acionar o banco se houve Pix |
Antes da ação, vale tentar as vias administrativas. Reclamação formal à corretora, registro no consumidor.gov.br e reclamação no Banco Central documentam que você tentou resolver e às vezes encerram o problema sem processo.
O marco legal dos ativos virtuais manda aplicar o Código de Defesa do Consumidor, no que couber, às operações desse mercado, conforme o art. 13. Já a Resolução BCB 520/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, obriga as prestadoras a separar os recursos e os ativos dos clientes dos seus próprios, nos arts. 28 a 30. Essa separação evita a mistura de patrimônio, mas não funciona como seguro contra ataque.
Se o problema envolve uma plataforma de investimento desconhecida, também vale consultar os alertas da CVM sobre atuações irregulares.
Quando cabe indenização
São dois pedidos diferentes. O dano material é a devolução do que saiu da sua conta. O dano moral compensa um abalo que vai além do prejuízo financeiro e não é automático.
Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelo defeito do serviço independentemente de culpa. Ele só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro, e é nesse ponto que os processos contra corretoras costumam ser decididos.
O dano moral divide os julgadores. Na Justiça paulista, a Apelação 1026881-25.2022.8.26.0002 afirmou que a falha de segurança, por si só, não gera dano à personalidade, e o Recurso Inominado 1002019-19.2023.8.26.0272 afastou a indenização por falta de prova de desvio produtivo. Já o Recurso Inominado 1030604-73.2023.8.26.0016 manteve a condenação pela perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
A forma de devolução também varia. Na Apelação 1060954-15.2025.8.26.0100, a condenação foi restituir em criptoativos ou, em alternativa, pagar perdas e danos. Quando o preço oscila muito, a forma de devolução importa, e o pedido precisa tratar disso.
Lucro que você deixaria de ter é o pedido mais difícil. Nas decisões que lemos, lucros cessantes e perda de uma chance apareceram em ações rejeitadas, como a Apelação 1073679-36.2025.8.26.0100, e não localizamos decisão que os tenha concedido a quem ficou sem sacar durante uma queda de preço.
Saque suspenso é terreno novo. Não localizamos decisão sobre suspensão geral de saques depois de um ataque. Em situações próximas, a transparência pesou: o Recurso Inominado 1026863-88.2024.8.26.0016 validou o encerramento de conta com aviso prévio e possibilidade de saque integral, enquanto uma sentença de 2024 noticiada pelo ConJur aplicou multa por má-fé a uma corretora que mudou sua versão sobre o bloqueio.
A nosso ver, uma suspensão curta, explicada e com saldo preservado dificilmente gera indenização. Uma retenção longa e sem justificativa pode mudar esse quadro, como ocorre em outros casos de conta bloqueada em plataforma digital. E, se surgir informação de que dados de clientes foram expostos, as orientações sobre vazamento de dados pessoais passam a valer.
O que a Justiça tem decidido sobre corretoras de criptomoedas
Sobre os episódios destes dias ainda não há decisão. O que existe é uma linha de julgados sobre invasão de contas e golpes envolvendo corretoras, e ela não é uniforme.
No STJ, a Quarta Turma decidiu no REsp 2.104.122 que a plataforma de criptomoedas se enquadra como instituição financeira e responde objetivamente por fraude em transferência, aplicando a Súmula 479. A alegação de invasão ao computador do usuário não afastou a responsabilidade, porque não se provou conduta indevida dele nem que tivesse confirmado a operação por e-mail.
A Terceira Turma traçou um limite no REsp 2.250.674, resumido pelo próprio tribunal: o consumidor perdeu, porque a corretora não responde por fraude ocorrida em carteira externa, de outra plataforma, para a qual ele pediu a transferência, sem falha própria comprovada. São decisões de turma, e não localizamos tese repetitiva específica para corretoras.
Nos tribunais estaduais, quando o saque foi feito por terceiro, a tendência é favorável ao consumidor. O TJSP tratou a fraude como fortuito interno, ou seja, risco da atividade, na Apelação 1060954-15.2025.8.26.0100, após roubo de celular, e um Colégio Recursal paulista fez o mesmo no Recurso Inominado 1005712-47.2025.8.26.0011, em um golpe conhecido como boa noite, Cinderela.
Na Apelação 1026881-25.2022.8.26.0002, a perícia mostrou que o sistema marcou a operação como suspeita, avisou de um bloqueio de 48 horas e ainda assim deixou o valor sair.
Na troca de chip, a Apelação 1001354-87.2024.8.26.0362 manteve a condenação da operadora e da corretora, tema que também aparece na ação por clonagem de celular.
Autenticação válida e demora no aviso são os fatores que mais pesam contra o consumidor. Na Apelação 1079010-33.2024.8.26.0100, o TJSP reformou a sentença porque o saque partiu do aparelho do autor, com dois fatores válidos, e o furto só foi comunicado mais de cinco horas depois. No TJMG, o processo 5014602-18.2025.8.13.0188 terminou improcedente, com aviso feito quatro dias após a transferência.
Quando o próprio consumidor transferiu, o quadro se inverte. O TJSP manteve a improcedência na Apelação 1073679-36.2025.8.26.0100, julgada em setembro de 2026, que envolvia contrato inteligente malicioso e carteira sem custódia. Na Apelação 1014086-92.2025.8.26.0224, reformou para improcedência o pedido de um autor que seguiu promessa de 4% ao dia em grupo de WhatsApp.
As decisões citadas por número podem ser consultadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, e parte delas ainda pode ser alterada por recurso.
A diferença aparece também em números. O Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, que analisou 19.504 decisões do TJSP publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026, encontrou ressarcimento total ou parcial em 93,3% dos casos em que a transação não foi reconhecida e em 57,3% quando a vítima foi induzida.
Esse recorte cobre bancos, fintechs e instituições de pagamento, e o resultado com corretoras é mais duro no golpe induzido:
Leitura de 44 decisões públicas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional entre junho de 2025 e setembro de 2026, de tribunais de SP, MG, RJ, PR e DF, com corretora ou plataforma de criptoativos entre as rés. A amostra é pequena e 7 das 24 tratam do mesmo golpe, por isso o número descreve o passado e não indica chance de êxito. Inclui decisões de diversos escritórios. Cada caso depende das suas provas e não há promessa de resultado.
Quando a chance é menor
- Transferência autorizada por você para plataforma externa ou carteira própria, mesmo que induzido por golpista.
- Frase de recuperação entregue a terceiro ou autorização concedida a contrato inteligente malicioso.
- Aviso tardio depois de roubo, furto ou invasão.
- Registros técnicos da corretora que mostram o mesmo aparelho, endereço de internet conhecido e autenticação válida, sem outro indício de falha.
- Falta de prova do valor e do caminho do ativo.
- Empresa sem operação ou patrimônio no Brasil, porque receber pode ser difícil mesmo com decisão favorável.
Para um panorama mais amplo, inclusive sobre pirâmides e carteiras próprias, veja o guia sobre roubo de bitcoin e a responsabilidade das corretoras.
Prazos e provas
Prazo para a ação. O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para pedir reparação por defeito do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Na prática, os prazos que mais preocupam são bem menores.
Registros de acesso. O Marco Civil da Internet obriga os provedores de aplicações a guardar esses registros por seis meses, no art. 15. A autoridade policial ou o Ministério Público podem pedir a guarda por mais tempo, e o art. 22 permite pedir ao juiz o fornecimento dos dados. Por isso, o pedido de preservação deve vir cedo.
Onde entrar com a ação. O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação no seu domicílio. Nos Juizados Especiais, o limite é de 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos você pode comparecer sem advogado.
Ônus da prova. O art. 6º, VIII, do mesmo código permite ao juiz inverter o ônus a favor do consumidor, o que costuma alcançar os registros técnicos que só a empresa tem. Isso não decide o processo sozinho: no Juizado de Pirassununga, o processo 4001720-47.2025.8.26.0457 terminou improcedente diante dos registros apresentados pela corretora.

Vale reunir desde já:
- Extratos e histórico completo, inclusive de meses anteriores, para mostrar seu perfil de uso.
- Prints com data e hora, e-mails de alerta e notificações recebidas.
- Protocolos de atendimento e as respostas da corretora.
- Código da transação e endereços de destino.
- Boletim de ocorrência e comprovantes de bloqueio da linha e do aparelho.
- Comprovantes de aporte, como Pix e transferências, para provar o valor.
- Comunicados oficiais da empresa sobre o incidente.
Perguntas frequentes sobre como recuperar criptomoedas
Se quiser entender o seu caso
Cada caso depende das provas e do caminho que o ativo fez, e nenhum resultado pode ser prometido. Se você quiser uma leitura da sua situação, pode falar com a equipe do escritório. O Rosenbaum Advogados atua em golpes digitais e fraudes com criptomoedas.
Por Léo Rosenbaum, advogado, OAB/SP 176.029. Texto informativo, com fatos conferidos até 2 de novembro de 2026. Os dois incidentes seguem em apuração e as informações podem mudar.