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Cobrança de tarifas: reclamações contra o Itaú Seguros dobram em julho, aponta Consumidor.gov

Direito dos Seguros, Notícias
Ilustração de apólice de seguro sob lupa ao lado de gráfico de barras em alta, representando o aumento das reclamações por cobrança de tarifas não informadas
Publicado: agosto 15, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

As reclamações contra o Itaú Seguros por cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos ou não informados registradas na plataforma Consumidor.gov somaram 146 casos em julho de 2026 — mais que o dobro dos 70 registros de junho, uma alta de 109% em um mês.

É o maior número do ano para o tema, segundo levantamento do Rosenbaum Advogados sobre os microdados públicos da plataforma oficial do governo federal. Em janeiro, o mesmo assunto havia gerado 25 queixas.

O salto acompanha o crescimento das queixas contra a seguradora no canal como um todo: foram 987 reclamações em julho, contra 654 em junho.

Contestação de cobrança concentra metade das queixas

Os assuntos ligados a cobrança respondem por cerca de metade de tudo o que os consumidores registraram contra a seguradora em julho. O maior deles não é o das tarifas, e sim a cobrança por serviço ou produto não contratado, com 281 registros.

Tema da reclamaçãoRegistros em julho
Cobrança por serviço ou produto não contratado281
Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos ou não informados146
Negativa de cobertura ou divergência na indenização70
Cobrança para alterar ou cancelar o contrato63
Apólice não contratada constando como vigente na Susep62
Venda casada61

Os números vêm dos dados abertos do Consumidor.gov, base pública e anonimizada mantida pela Senacon, do Ministério da Justiça, em que as empresas participantes respondem diretamente aos consumidores.

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O que diz a lei sobre tarifa cobrada sem aviso

O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara, adequada e prévia sobre preço e demais condições do serviço, no artigo 6º, inciso III. Um valor que aparece no extrato sem ter sido informado antes descumpre esse dever.

O artigo 39, inciso III, veda o fornecimento de serviço sem solicitação prévia. O parágrafo único do mesmo artigo equipara o que foi enviado sem pedido a amostra grátis, o que afasta a obrigação de pagar.

Quando o seguro é imposto como condição para obter outro produto, como crédito ou conta, a hipótese é de venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I.

Sobre a devolução, o parágrafo único do artigo 42 prevê a repetição em dobro do valor cobrado indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável.

Em 2021, ao julgar o EAREsp 600.663/RS, a Corte Especial do STJ fixou que essa devolução em dobro não depende de má-fé do fornecedor: basta que a cobrança configure conduta contrária à boa-fé objetiva. A tese vale para cobranças feitas a partir de 31 de março de 2021.

Apólices ativas ficam registradas nos sistemas da Susep, o que ajuda a verificar o que de fato está vigente em nome do consumidor. Cada caso depende das suas circunstâncias concretas.

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Encontrou uma cobrança que não reconhece? Passos práticos

  • Localize o lançamento no extrato ou na fatura e anote a data, o valor e a descrição exata da cobrança.
  • Peça por escrito a apólice completa e o documento em que consta a sua autorização para aquele débito.
  • Confira nos registros da Susep quais apólices estão vigentes no seu nome.
  • Formalize o cancelamento e a contestação pelos canais oficiais, guardando número de protocolo e datas.
  • Registre a reclamação no consumidor.gov.br: é gratuito, oficial e a empresa tem prazo para responder.
  • Se a cobrança persistir, uma orientação jurídica ajuda a avaliar a devolução dos valores e eventual reparação.

Perguntas frequentes

A seguradora pode cobrar uma tarifa que não estava no contrato?
Não. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara, adequada e prévia sobre preço e condições do serviço, no artigo 6º, inciso III. Valor que aparece no extrato sem ter sido informado antes, e sem previsão contratual, é cobrança irregular e pode ser contestado.
Tenho direito a receber de volta em dobro o que foi cobrado indevidamente?
O parágrafo único do artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, com correção monetária e juros, salvo engano justificável do fornecedor. Ao julgar o EAREsp 600.663/RS, a Corte Especial do STJ definiu que essa devolução não depende de prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, para cobranças feitas a partir de 31 de março de 2021.
O banco pode exigir a contratação de um seguro para liberar crédito?
Não. Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro é venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O seguro pode ser oferecido, mas a contratação precisa ser livre e informada.
Como sei quais seguros estão ativos no meu nome?
As apólices em vigor ficam registradas nos sistemas da Susep, a autarquia que fiscaliza o mercado de seguros. Também é possível pedir à seguradora, por escrito, a apólice completa e o documento que comprove a autorização para o débito.
Reclamar no consumidor.gov.br resolve?
O consumidor.gov.br é um canal público e gratuito em que as empresas participantes respondem diretamente ao consumidor dentro de um prazo. Muitos casos são resolvidos ali. Quando não há solução ou a cobrança continua, o registro serve como prova documental da tentativa de resolver o problema.

Conteúdo jornalístico-informativo produzido com base em dados públicos oficiais. Não representa promessa de resultado; cada caso é único.

Se preferir, você pode enviar sua dúvida sobre uma situação concreta em direito dos seguros pela nossa página de contato.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Direito Securitário, levantamento de 2.799 decisões públicas do TJSP sobre negativa de cobertura de seguro.

Leo Rosenbaum

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