
As reclamações contra o Itaú Seguros por cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos ou não informados registradas na plataforma Consumidor.gov somaram 146 casos em julho de 2026 — mais que o dobro dos 70 registros de junho, uma alta de 109% em um mês.
É o maior número do ano para o tema, segundo levantamento do Rosenbaum Advogados sobre os microdados públicos da plataforma oficial do governo federal. Em janeiro, o mesmo assunto havia gerado 25 queixas.
O salto acompanha o crescimento das queixas contra a seguradora no canal como um todo: foram 987 reclamações em julho, contra 654 em junho.
Contestação de cobrança concentra metade das queixas
Os assuntos ligados a cobrança respondem por cerca de metade de tudo o que os consumidores registraram contra a seguradora em julho. O maior deles não é o das tarifas, e sim a cobrança por serviço ou produto não contratado, com 281 registros.
| Tema da reclamação | Registros em julho |
|---|---|
| Cobrança por serviço ou produto não contratado | 281 |
| Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos ou não informados | 146 |
| Negativa de cobertura ou divergência na indenização | 70 |
| Cobrança para alterar ou cancelar o contrato | 63 |
| Apólice não contratada constando como vigente na Susep | 62 |
| Venda casada | 61 |
Os números vêm dos dados abertos do Consumidor.gov, base pública e anonimizada mantida pela Senacon, do Ministério da Justiça, em que as empresas participantes respondem diretamente aos consumidores.

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O que diz a lei sobre tarifa cobrada sem aviso
O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara, adequada e prévia sobre preço e demais condições do serviço, no artigo 6º, inciso III. Um valor que aparece no extrato sem ter sido informado antes descumpre esse dever.
O artigo 39, inciso III, veda o fornecimento de serviço sem solicitação prévia. O parágrafo único do mesmo artigo equipara o que foi enviado sem pedido a amostra grátis, o que afasta a obrigação de pagar.
Quando o seguro é imposto como condição para obter outro produto, como crédito ou conta, a hipótese é de venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I.
Sobre a devolução, o parágrafo único do artigo 42 prevê a repetição em dobro do valor cobrado indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável.
Em 2021, ao julgar o EAREsp 600.663/RS, a Corte Especial do STJ fixou que essa devolução em dobro não depende de má-fé do fornecedor: basta que a cobrança configure conduta contrária à boa-fé objetiva. A tese vale para cobranças feitas a partir de 31 de março de 2021.
Apólices ativas ficam registradas nos sistemas da Susep, o que ajuda a verificar o que de fato está vigente em nome do consumidor. Cada caso depende das suas circunstâncias concretas.
Encontrou uma cobrança que não reconhece? Passos práticos
- Localize o lançamento no extrato ou na fatura e anote a data, o valor e a descrição exata da cobrança.
- Peça por escrito a apólice completa e o documento em que consta a sua autorização para aquele débito.
- Confira nos registros da Susep quais apólices estão vigentes no seu nome.
- Formalize o cancelamento e a contestação pelos canais oficiais, guardando número de protocolo e datas.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br: é gratuito, oficial e a empresa tem prazo para responder.
- Se a cobrança persistir, uma orientação jurídica ajuda a avaliar a devolução dos valores e eventual reparação.
Perguntas frequentes
Conteúdo jornalístico-informativo produzido com base em dados públicos oficiais. Não representa promessa de resultado; cada caso é único.
Se preferir, você pode enviar sua dúvida sobre uma situação concreta em direito dos seguros pela nossa página de contato.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Direito Securitário, levantamento de 2.799 decisões públicas do TJSP sobre negativa de cobertura de seguro.