
Beneficiários da Porto Seguro Saúde relatam uma nova onda de notificações de rescisão unilateral de planos de saúde coletivos em agosto de 2026. As cartas não trazem justificativa: citam apenas a cláusula contratual que autoriza o cancelamento imotivado.
O movimento repete o que ocorreu no fim de 2024, quando a operadora enviou notificações em massa comunicando o encerramento de contratos empresariais a partir de 1º de janeiro de 2025, também sem apresentar motivo.
Há, porém, um detalhe que muda tudo. Boa parte desses contratos é o chamado plano “falso coletivo”: registrado como empresarial ou por adesão, mas que na prática cobre uma única família ou um grupo muito pequeno. Para esses casos, a Justiça vem considerando o cancelamento do plano de saúde abusivo e determinando a manutenção do contrato.
Reclamações em alta nos órgãos de defesa do consumidor
O cancelamento unilateral de planos coletivos virou fenômeno de massa no país. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o Procon-SP informou alta de 85% nas reclamações sobre o tema entre abril e maio de 2024, segundo a Agência Câmara de Notícias.
No caso da Porto, existe um agravante. A operadora não comercializa planos individuais. Quem recebe a notificação não tem para onde migrar dentro da própria empresa e precisa recomeçar em outra operadora, muitas vezes com preços mais altos pela idade atual.
O que é um plano “falso coletivo”
O falso coletivo nasce quando a operadora vende um plano empresarial ou por adesão para um CNPJ de fachada contratual: um MEI, uma microempresa familiar ou uma adesão sem vínculo real com associação de classe. No papel é coletivo; na vida real, funciona como plano familiar.
A vantagem para a operadora é dupla. O contrato coletivo escapa do teto de reajuste da ANS e, em tese, pode ser rescindido sem motivo — duas proteções que o plano individual tem por lei.
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou essa distorção. No REsp 2.060.050, julgado em abril de 2023, a Corte reconheceu que contrato coletivo com poucos beneficiários e finalidade familiar deve ser equiparado ao plano individual, inclusive para fins de reajuste. Em decisões pelo país, juízes já aplicaram esse entendimento para anular reajustes de convênio falso coletivo e limitar os aumentos aos índices da ANS.

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O que diz a Justiça sobre a rescisão unilateral
A Lei 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral de planos individuais e familiares, salvo fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Para os coletivos, a jurisprudência do STJ admite o cancelamento imotivado apenas após 12 meses de vigência e com notificação prévia de 60 dias.
Quando o contrato é um falso coletivo, os tribunais aplicam o regime do plano individual: a cláusula de rescisão imotivada é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, e o cancelamento é anulado.
Foi o que decidiu a 34ª Vara Cível de São Paulo no processo nº 1104009-50.2024.8.26.0100, ao proibir a rescisão de um plano falso coletivo que cobria quatro pessoas da mesma família, algumas em tratamento médico contínuo.
Mesmo em contratos empresariais legítimos, o STJ exige cautela quando o grupo é pequeno: para apólices com menos de 30 beneficiários, a rescisão deve ser devidamente justificada para evitar abusos, conforme o EREsp 1.692.594. O tema está em discussão no repetitivo Tema 1.047.
Quem está em tratamento tem proteção reforçada
Um ponto é pacífico no STJ, com força vinculante para todos os tribunais: pelo Tema Repetitivo 1.082, a operadora deve garantir a continuidade da cobertura ao beneficiário internado ou em pleno tratamento médico até a alta efetiva, mesmo que a rescisão do contrato coletivo seja formalmente válida.
A proteção alcança também gestantes, e é especialmente relevante para pacientes oncológicos, pessoas em hemodiálise e quem tem cirurgia marcada. Nesses casos, a interrupção do plano no meio do tratamento tem sido barrada pela Justiça de forma consistente.
Recebeu a notificação? O que observar
- Guarde a notificação com a data de recebimento — o aviso prévio de 60 dias conta a partir dela.
- Verifique quantas vidas tem o contrato e qual o vínculo real com a empresa ou associação. Grupo pequeno e familiar é indício de falso coletivo.
- Reúna os comprovantes de pagamento — a rescisão só é possível com o contrato em dia com as regras legais.
- Se alguém da família está em tratamento, separe relatórios médicos atuais que demonstrem a continuidade do cuidado.
- Registre reclamação na ANS (Disque 0800 701 9656 ou ans.gov.br), que fiscaliza as operadoras.
Cada contrato tem características próprias, e a análise da documentação é o que define se a rescisão pode ser revertida. Se você recebeu uma notificação da Porto Seguro ou de outra operadora, pode buscar a orientação de um advogado especialista em plano de saúde para avaliar o seu caso — ou, se preferir, falar com a nossa equipe.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.