
As reclamações por negativação indevida contra o C6 Bank registradas na plataforma consumidor.gov.br somaram 242 casos em junho de 2026 — alta de 48% em relação a maio, quando foram 163. É o maior número do primeiro semestre, segundo levantamento do Rosenbaum Advogados sobre os microdados públicos da plataforma oficial do governo federal.
O subgrupo que mais cresceu foi o dos consumidores que desconhecem o motivo ou o próprio credor da restrição: 37 registros em junho, contra 15 em maio — variação de 147% em um mês.
Dívida já paga é o maior grupo de queixas
O recorte mais expressivo dos dados é constante: a negativação por dívida já paga respondeu por 163 dos 242 registros de junho — dois em cada três casos. No acumulado do semestre, foram 1.194 reclamações de negativação indevida contra o banco na plataforma.
O movimento acompanha o crescimento geral de queixas contra a instituição no canal: 2.348 registros em junho, o maior volume mensal do semestre (em janeiro foram 1.741). Os números vêm dos dados abertos do consumidor.gov.br, base pública e anonimizada mantida pela Senacon, do Ministério da Justiça, em que as empresas participantes respondem diretamente aos consumidores.

Foi negativado indevidamente?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
O que diz a lei sobre negativação indevida
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43) garante ao consumidor acesso às informações registradas sobre ele e exige a comunicação prévia antes da inscrição em cadastros como Serasa e SPC. Cobrança de dívida quitada e restrição sem origem comprovada são irregulares.
Na Justiça, a jurisprudência consolidada do STJ entende que, em regra, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido — sem necessidade de provar o prejuízo. Há exceção relevante: quando o consumidor já possui outra negativação legítima anterior, a Súmula 385 do STJ afasta a indenização. Cada caso depende das suas circunstâncias concretas. Entenda em detalhes na nossa página sobre negativação indevida e dano moral.
Foi negativado e não reconhece a dívida? Passos práticos
- Consulte os cadastros (Serasa, SPC, Registrato do Banco Central) e identifique quem negativou, o valor e a data.
- Exija do credor, por escrito, a comprovação da origem da dívida.
- Se a dívida já foi paga, reúna os comprovantes de pagamento — eles são a prova central.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br: é gratuito, oficial e a empresa tem prazo para responder.
- Persistindo a restrição, busque orientação jurídica para avaliar a exclusão do apontamento e eventual indenização.
Conteúdo jornalístico-informativo produzido com base em dados públicos oficiais. Não representa promessa de resultado; cada caso é único. Dúvidas sobre uma situação concreta podem ser encaminhadas pela nossa página de contato.