Negativação indevida: queixas contra C6 sobem 48%
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Negativação indevida: reclamações contra o C6 Bank crescem 48% em junho, aponta consumidor.gov

Negativação Indevida, Notícias
Consumidor preocupado confere fatura e celular à noite após descobrir negativação indevida
Publicado: julho 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As reclamações por negativação indevida contra o C6 Bank registradas na plataforma consumidor.gov.br somaram 242 casos em junho de 2026 — alta de 48% em relação a maio, quando foram 163. É o maior número do primeiro semestre, segundo levantamento do Rosenbaum Advogados sobre os microdados públicos da plataforma oficial do governo federal.

O subgrupo que mais cresceu foi o dos consumidores que desconhecem o motivo ou o próprio credor da restrição: 37 registros em junho, contra 15 em maio — variação de 147% em um mês.

Dívida já paga é o maior grupo de queixas

O recorte mais expressivo dos dados é constante: a negativação por dívida já paga respondeu por 163 dos 242 registros de junho — dois em cada três casos. No acumulado do semestre, foram 1.194 reclamações de negativação indevida contra o banco na plataforma.

O movimento acompanha o crescimento geral de queixas contra a instituição no canal: 2.348 registros em junho, o maior volume mensal do semestre (em janeiro foram 1.741). Os números vêm dos dados abertos do consumidor.gov.br, base pública e anonimizada mantida pela Senacon, do Ministério da Justiça, em que as empresas participantes respondem diretamente aos consumidores.

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O que diz a lei sobre negativação indevida

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43) garante ao consumidor acesso às informações registradas sobre ele e exige a comunicação prévia antes da inscrição em cadastros como Serasa e SPC. Cobrança de dívida quitada e restrição sem origem comprovada são irregulares.

Na Justiça, a jurisprudência consolidada do STJ entende que, em regra, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido — sem necessidade de provar o prejuízo. Há exceção relevante: quando o consumidor já possui outra negativação legítima anterior, a Súmula 385 do STJ afasta a indenização. Cada caso depende das suas circunstâncias concretas. Entenda em detalhes na nossa página sobre negativação indevida e dano moral.

Foi negativado e não reconhece a dívida? Passos práticos

  • Consulte os cadastros (Serasa, SPC, Registrato do Banco Central) e identifique quem negativou, o valor e a data.
  • Exija do credor, por escrito, a comprovação da origem da dívida.
  • Se a dívida já foi paga, reúna os comprovantes de pagamento — eles são a prova central.
  • Registre a reclamação no consumidor.gov.br: é gratuito, oficial e a empresa tem prazo para responder.
  • Persistindo a restrição, busque orientação jurídica para avaliar a exclusão do apontamento e eventual indenização.

Conteúdo jornalístico-informativo produzido com base em dados públicos oficiais. Não representa promessa de resultado; cada caso é único. Dúvidas sobre uma situação concreta podem ser encaminhadas pela nossa página de contato.

Leo Rosenbaum

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