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Cabometyx® (cabozantinibe) pelo plano de saúde

31 de julho de 2020 - Atualizado 19/07/2023

O paciente que tiver indicação médica para uso de Cabometyx® (cabozantinibe) e receber a negativa de cobertura pelo plano de saúde pode ajuizar ação com pedido de liminar para dar início ao tratamento.

Indicação médica de Cabometyx® (cabozantinibe)

O  medicamento Cabometyx® (cabozantinibe) é um inibidor de tirasina-quinase muito utilizado no tratamento de carcinoma de células renais avançado (RCC).

A proteínas receptoras tirosina-quinases são essenciais no crescimento das células cancerosas, promovendo o desenvolvimento de novos vasos sanguíneos que encaminham sangue até a partícula.

Ao inibir a atividade desse grupo de células, o Cabometyx® (cabozantinibe) reduz o suprimento de sangue do câncer renal. Como resultado, há a possibilidade de diminuição da velocidade de crescimento do tumor e da propagação do câncer, chamada metástase.

A importância do acesso imediato ao tratamento

Como já abordado neste artigo, o câncer renal tem se tornado cada vez mais comum nos últimos anos. Contudo, a doença acomete, principalmente, homens mais velhos, o que é muito arriscado, visto que o corpo humano costuma se sensibilizar ao envelhecer.

Além disso, o câncer de rim costuma ser assintomático, o que pode resultar, na maioria das vezes, em um diagnóstico tardio. Em outras palavras, toma-se conhecimento da doença em um estágio já avançado.

Assim sendo, é imprescindível que o paciente acometido com a enfermidade receba o tratamento adequado prontamente. Dessa forma, é possível aumentar as chances de cura ou ter mais controle do câncer.

O tratamento com Cabometyx® (cabozantinibe)

Aprovado pela Anvisa no ano de 2018, o Cabometyx® (cabozantinibe) é um medicamento oral registrado pela farmacêutica Beaufour Ipsen.  O tratamento é indicado tanto para pacientes não tratados previamente quanto para os que já passaram por outro tratamento.

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O Cabometyx® apresenta melhores resultados de sobrevida.

O registro do medicamento no Brasil foi baseado nos estudos CABOSUN e METEOR, realizados para avaliar sua eficácia. Ambas as avaliações apresentaram resultados positivos de aumento significativo na sobrevida e de melhoria na resposta dos pacientes ao tratamento.

No entanto, apesar dos bons resultados demonstrados, o Cabometyx® (cabozantinibe) pode ser alvo de entraves colocados pelo plano de saúde. Entre eles está a negativa de cobertura do tratamento.

Ocorre que o tratamento com Cabometyx® (cabozantinibe) é de alto custo, podendo custar em torno de R$50 mil por caixa. Assim sendo, a grande maioria dos pacientes que recebem indicação médica para uso do medicamento não pode arcar com suas despesas.

Como resultado, o custeamento do tratamento pela operadora de saúde torna-se a única opção de cura para muitos beneficiários. Porém, visto que é comum que estes recebam a recusa de fornecimento da medicação, não é possível dar início ao tratamento.

Negativa de cobertura de Cabometyx® (cabozantinibe) pelo plano de saúde

Embora seja comum a negativa de cobertura de Cabometyx® (cabozantinibe) pelo plano de saúde, essa prática é indevida.

Geralmente, a operadora alega que não há obrigação de custear visto que o medicamento não faz parte do rol da ANS. No entanto, essa justificativa não é suficiente, visto que o rol de procedimentos prevê apenas uma cobertura mínima, sendo considerada exemplificativa.

Assim sendo, o plano de saúde não pode interpretar o rol da ANS como taxativo e utilizá-lo para limitar as coberturas para o beneficiário. O fornecimento de Cabometyx® (cabozantinibe) é obrigatório diante de indicação médica.

Além disso, a recomendação feita por especialistas consultados fora da rede credenciada também deve ser acatada pela operadora de saúde

O que deve ser feito diante da recusa de custeamento da medicação?

O paciente que receber a negativa do plano de saúde pode entrar em contato com a operadora a fim de rever a decisão. Caso não seja possível entrar em acordo, o beneficiário não está desamparado.

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Por meio judicial, é possível conseguir liminar e dar início ao tratamento.|Imagem: Freepik.

Apesar de o Cabometyx® (cabozantinibe) não estar contido no rol de procedimentos na ANS, o tratamento deve ser fornecido ao paciente. Isso porque a cobertura de câncer renal é obrigatória, não cabendo, desse modo, a negativa de tratamento.

O profissional de saúde é responsável por determinar o tratamento mais adequado para o caso do seu paciente, não devendo a operadora de saúde interferir nesse decisão, muito menos limitar o tratamento designado.

Nesse sentido, o segurado que receber a recusa pode contestar judicialmente a decisão do plano de saúde. Para isso, é recomendável buscar orientação profissional com Advogado Especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

Embora seja comum que o andamento de um processo judicial se dê por algum tempo, o câncer renal é uma doença de risco e, sendo assim, é possível entrar com pedido de liminar para que seja dado início ao tratamento prontamente.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Jurisprudência para Cabometyx® (cabozantinibe)

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA RENAL METASTÁTICA. PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO CABOMETYX (LEVOMALATO DE CABOZANTINIBE). NEGATIVA SOB FUNDAMENTO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL, POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO “OFF LABEL”. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE COBERTURA. INGERÊNCIA DA OPERADORA NA ATIVIDADE MÉDICA. ESPECIFICAÇÃO MINUDENTE DO PROFISSIONAL DA SAÚDE DA RAZÃO PELA QUAL PRESCREVEU O MEDICAMENTO EM COMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJ-PR – AI: 0022720-76.2019.8.16.0000)

Ementa: PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.(…) Negativa de cobertura ao medicamento “Cabometyx 60mg” (Cabozantinibe), sob argumento de se tratar de fármaco de uso domiciliar e não autorizado pela ANVISA. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. (…) Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.” (TJ-SP – APL: 1003357-62.2017.8.26.0361)

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