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Equoterapia pelo plano de saúde: uma conquista

Direito à Saúde
equoterapia
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Redação

maio 21, 2019

Regulamentada recentemente pela lei federal Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio e reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, a equoterapia, terapia de reabilitação para pessoas com deficiência por meio da equitação, passará a ser incluída como procedimento de cobertura obrigatória nos planos de saúde.

Mesmo que a lei só entre em vigor no segundo semestre deste ano, os planos de saúde serão obrigados a realizar a cobertura , sendo abusiva a negativa do mesmo. Pode-se dizer que esta é uma grande conquista aos pacientes com deficiência.  

Exigências da nova lei

A reabilitação com cavalos é interdisciplinar, pois engloba diversas áreas da saúde, educação e equitação. Voltada ao desenvolvimento das pessoas com deficiência, a nova lei determina que a atividade deve ser exercida por uma equipe de diversos profissionais, englobando médicos, psicólogos, fisioterapeutas, além dos profissionais de medicina veterinária e equitação.

Além disso, profissionais como fonoaudiólogos, pedagogos, professores de educação física e terapeutas ocupacionais também poderão fazer parte da equipe, desde que tenham alguma formação na área de equoterapia.

Vale citar ainda, como outra exigência da nova lei, a necessidade de um prontuário com as informações e registros das atividades praticadas pelo paciente, de maneira sistemática e individualizada.

Também devem estar dentro das normas os centros de equoterapia, obtendo alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas previstas no regulamento.

Os planos de saúde devem estar atentos a essa nova regulamentação.

Preenchendo o formulário em nosso site ou entrando em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581, teremos a satisfação em ajudá-lo e orientá-lo, no caso da possibilidade de indenização.

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