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Winrevair (sotatercepte) e o plano: hipertensão pulmonar

Direito à Saúde, Remédio
Ilustração editorial de vasos ramificados luminosos que se abrem, representando o tratamento da hipertensão arterial pulmonar com Winrevair
Publicado: setembro 8, 2026 Atualizado: setembro 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 13 minutos

O Winrevair (sotatercepte) é o primeiro medicamento de uma classe inteiramente nova para a hipertensão arterial pulmonar. Tem registro na Anvisa desde dezembro de 2024, é aplicado por injeção subcutânea a cada três semanas e não consta do Rol da ANS.

Há um dado que quem está pedindo cobertura precisa conhecer antes de agir: em julho de 2026 a Conitec emitiu recomendação preliminar contrária à incorporação do medicamento ao SUS, por razões econômicas. A decisão final ainda não foi publicada, e o assunto pode ser deliberado a qualquer momento.

Este guia explica a quem a bula brasileira se aplica, onde estão os obstáculos reais, quanto custa o tratamento e o que a evidência científica demonstrou.

O que é o Winrevair (sotatercepte)?

Na hipertensão arterial pulmonar, as pequenas artérias dos pulmões se estreitam e endurecem. O coração passa a trabalhar contra uma resistência crescente e, com o tempo, o lado direito dele se esgota. É uma doença rara e de prognóstico historicamente ruim.

Os tratamentos disponíveis até aqui atuam sobretudo dilatando os vasos. O sotatercepte faz outra coisa: é uma proteína de fusão que captura moléculas da via da activina, envolvida no crescimento desordenado das células da parede arterial. A proposta é reequilibrar essa sinalização, e não apenas relaxar o vaso.

A Anvisa registrou tratar-se da primeira terapia inibidora da sinalização de activina aprovada no país para a doença, uma classe terapêutica nova. O registro saiu pela via prioritária prevista para doenças raras.

Quem pode usar o Winrevair no Brasil?

A indicação registrada é esta:

“WINREVAIR, associado a outras terapias, é indicado para o tratamento de adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP, Grupo 1 da Organização Mundial da Saúde [OMS]) para aumentar a capacidade de exercício e retardar a progressão da doença.”

Três elementos importam: o paciente precisa ser adulto, ter hipertensão arterial pulmonar do Grupo 1 da classificação da Organização Mundial da Saúde, e o medicamento entra associado a outras terapias, nunca sozinho.

Vale um esclarecimento que faz diferença no pedido administrativo. A indicação brasileira não limita a classe funcional. Menções a classe funcional II ou III aparecem na descrição da população estudada nos ensaios clínicos, não como restrição da bula. Confundir uma coisa com a outra pode entregar à operadora um recorte que a bula não faz.

O registro foi publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2024, a detentora é a MSD e o medicamento chegou ao mercado brasileiro em abril de 2025, conforme a ficha oficial da Anvisa.

Radar Rosenbaum — situação regulatória

Verificado em 5 de setembro de 2026: registro na Anvisa desde dezembro de 2024; não consta do Rol da ANS, conferido nos anexos vigentes; na Conitec, recomendação preliminar contrária de julho de 2026, com consulta pública encerrada em agosto e decisão final pendente.

Esta página é atualizada quando o status regulatório do medicamento muda no Brasil.

A Conitec recomendou não incorporar. O que isso significa?

Significa menos do que parece para o plano de saúde, e é importante separar as coisas.

A Conitec avalia tecnologias para o SUS. A ANS regula a saúde suplementar. Uma recomendação da Conitec não é decisão da ANS, e o requisito que o Supremo Tribunal Federal fixou para a cobertura fora do Rol fala em negativa expressa da ANS — não da Conitec.

Ainda assim, o teor da manifestação merece leitura, porque a operadora vai citá-la. O comitê reconheceu o benefício clínico do medicamento no desfecho combinado de adoecimento e mortalidade. O que sustentou a recomendação contrária foi a razão de custo-efetividade, considerada muito acima dos limiares adotados no SUS, além de dúvidas sobre a magnitude do efeito.

Novamente, a distinção é entre recusa por ineficácia e recusa por custo em orçamento público. A segunda não se transporta automaticamente para a relação contratual com uma operadora privada.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Winrevair?

É preciso ser honesto: há dois obstáculos, e o segundo é o mais delicado.

O primeiro é a ausência no Rol. Conferimos os anexos vigentes e o sotatercepte não aparece neles, nem há proposta de atualização em curso. A discussão então corre como cobertura de tratamento fora do Rol, pelo critério da ADI 7.265, julgada pelo Supremo em setembro de 2025. O Rol é taxativo, mas comporta exceções quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • Prescrição por médico habilitado que acompanha o paciente;
  • Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de incorporação;
  • Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol;
  • Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível;
  • Registro na Anvisa.

O segundo obstáculo é a aplicação em casa. A injeção é subcutânea e, após treinamento, pode ser feita pelo próprio paciente ou por um cuidador — e a ANS define medicamento domiciliar justamente pelo local de administração, fora de unidade de saúde. A exclusão legal do medicamento de uso domiciliar entra em cena.

Existe, porém, um contraponto concreto. Outros medicamentos subcutâneos estão no Rol, abrigados pelo procedimento de terapia imunobiológica, o que mostra que a via subcutânea não é, por si só, o problema. O obstáculo real é a hipertensão arterial pulmonar não figurar entre as condições cobertas por essa diretriz. Discutir a aplicação em ambiente ambulatorial, e não em casa, é um dos caminhos que se abrem a partir daí.

O que a evidência científica demonstrou

São três estudos de fase 3, todos publicados no New England Journal of Medicine, e o requisito da evidência científica é o mais bem atendido deste caso.

O STELLAR, publicado em 2023 com 323 pacientes, mediu a distância percorrida no teste de caminhada de seis minutos e registrou ganho de 40,8 metros em relação ao placebo em 24 semanas. O desfecho de morte ou piora clínica ocorreu em 5,5% dos tratados contra 26,3% do grupo placebo.

O ZENITH, de 2025, avaliou pacientes de alto risco e foi interrompido antes do previsto por eficácia. O desfecho combinado de morte, transplante pulmonar ou internação por piora ocorreu em 17,4% dos tratados contra 54,7% do grupo placebo. Cabe registrar que o resultado foi puxado principalmente pela redução de internações, e que a diferença na mortalidade isolada não alcançou significância estatística.

O HYPERION, também de 2025, avaliou pacientes com diagnóstico recente e igualmente foi encerrado antes do previsto. A piora clínica ocorreu em 10,6% dos tratados contra 36,9% no grupo placebo.

Como se trata de doença progressiva com risco de morte, o pedido costuma ser levado ao Judiciário com tutela de urgência, apreciada em poucos dias quando o relatório médico documenta esse risco.

O que o SUS oferece hoje para a hipertensão pulmonar

Saber isso é decisivo, porque o requisito da ausência de alternativa depende de comparação concreta.

O protocolo clínico do Ministério da Saúde para a hipertensão pulmonar, aprovado pela Portaria Conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023, contempla ambrisentana, anlodipino, bosentana, citrato de sildenafila, iloprosta, nifedipino e selexipague. O sotatercepte não está nesse protocolo.

O escalonamento previsto vai da monoterapia à terapia dupla e tripla e, esgotadas as opções, ao transplante pulmonar. O argumento que se constrói, portanto, não é o de inexistência de tratamento, mas o de falha das terapias de base no caso concreto — que é exatamente a população dos estudos, já que o medicamento é indicado em associação, e não em substituição.

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Quanto custa o Winrevair?

Na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos de agosto de 2026, o preço máximo de venda ao governo, referência em compras determinadas por decisão judicial, é de R$ 36.271,16 para a apresentação de 45 mg com um frasco e de R$ 48.361,56 para a de 60 mg.

A dose é ajustada pelo peso e as aplicações são a cada três semanas, de forma contínua. Nos cálculos apresentados à Conitec, já considerando o desconto proposto pela fabricante, o custo anual por paciente foi estimado em pouco mais de R$ 414 mil. É o que coloca o sotatercepte entre os medicamentos de alto custo.

O que a Justiça tem decidido

O Observatório Rosenbaum acompanha decisões publicadas sobre planos de saúde. Os números abaixo descrevem o conjunto de casos analisados e não são previsão de resultado: cada processo depende da prova produzida e do entendimento do juízo.

Observatório Rosenbaum — estudo proprietário

No recorte de medicamentos para doenças raras, em que a hipertensão arterial pulmonar se enquadra, o beneficiário obteve decisão favorável em 74,4% dos casos analisados, sobre 308 decisões julgadas. Quando o tratamento estava fora do Rol da ANS, o índice geral foi de 87,1%.

Levantamento de decisões públicas do TJSP, janela jun/2025 a ago/2026. É um retrato do passado, não promessa de resultado: cada caso é único.

O que costuma separar os casos é a documentação da falha das terapias de base, com datas, doses e resultados dos exames de acompanhamento, somada ao registro da negativa por escrito. Os dados completos estão no Observatório de planos de saúde.

Argumentos mais usados para negar, e como se colocam

Argumento da operadoraComo a discussão costuma se colocar
“A Conitec recomendou não incorporar”A Conitec decide sobre o SUS. O requisito da ADI 7.265 fala em negativa da ANS, e a recomendação foi por custo, não por ineficácia
“É medicamento de uso domiciliar”É o obstáculo mais delicado. Outros subcutâneos estão no Rol como terapia imunobiológica, o que mostra que a via não é o problema em si
“Há alternativas no protocolo público”O medicamento é indicado em associação às terapias de base, não em substituição. O que se documenta é a falha delas no caso
“Classe funcional fora do previsto”A indicação registrada no Brasil não restringe classe funcional; esse recorte vem da descrição dos ensaios, não da bula

Efeitos colaterais e contraindicação

O perfil de segurança do sotatercepte gira em torno do sangue, e o acompanhamento laboratorial é parte obrigatória do tratamento.

As reações mais frequentes são dor de cabeça em 24,5% dos pacientes, sangramento nasal em 22,1%, telangiectasia em 16,6%, diarreia, tontura e queda de plaquetas em 10,4%. Hemorragia grave ocorreu em 4% dos tratados, contra 1% no grupo placebo.

Por isso a bula exige medir hemoglobina e plaquetas antes de cada uma das cinco primeiras doses, e periodicamente depois. O tratamento não deve ser iniciado com contagem de plaquetas abaixo de 50 mil. Há também alerta de toxicidade para o feto, com recomendação de contracepção durante o tratamento e por pelo menos quatro meses após a última dose. A contraindicação registrada é a hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer excipiente.

As informações desta página não substituem a orientação médica e não servem para automedicação. A indicação, a dose e o acompanhamento são definidos pelo médico. Consulte sempre a bula completa disponibilizada pela fabricante.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Winrevair (sotatercepte)?
Não há resposta automática. O medicamento tem registro na Anvisa desde dezembro de 2024, mas não consta do Rol da ANS, e a aplicação subcutânea feita em casa atrai a discussão sobre medicamento de uso domiciliar. Quando o pedido é conduzido como cobertura fora do Rol, aplica-se a ADI 7.265 do STF, que admite exceções quando presentes ao mesmo tempo prescrição de médico habilitado, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa adequada no Rol, evidência científica de eficácia e segurança e registro sanitário.
A recomendação contrária da Conitec impede o pedido ao plano?
Não. A Conitec avalia tecnologias para o SUS, o sistema público, enquanto a ANS regula a saúde suplementar. O requisito fixado pelo STF fala em negativa expressa da ANS, não da Conitec. Além disso, o próprio comitê reconheceu o benefício clínico do medicamento: a recomendação contrária se fundou na razão de custo-efetividade e no impacto orçamentário do SUS, não em ineficácia.
A bula brasileira limita a classe funcional do paciente?
Não. A indicação registrada alcança adultos com hipertensão arterial pulmonar do Grupo 1 da classificação da Organização Mundial da Saúde, sem restrição de classe funcional. Menções a classe funcional II ou III aparecem na descrição da população dos estudos clínicos, e não como limite da indicação aprovada. É uma distinção que vale registrar no pedido.
O SUS fornece o Winrevair?
Não. O protocolo clínico do Ministério da Saúde para hipertensão pulmonar, de julho de 2023, contempla ambrisentana, anlodipino, bosentana, citrato de sildenafila, iloprosta, nifedipino e selexipague. O sotatercepte não está nele, e a decisão final da Conitec sobre a incorporação ainda não havia sido publicada até setembro de 2026.
Como o medicamento é aplicado?
Por injeção subcutânea a cada três semanas, com dose ajustada pelo peso. A bula prevê que o próprio paciente ou um cuidador possa aplicar depois de treinado, em casa. É esse ponto que atrai a discussão sobre medicamento de uso domiciliar, e discutir a aplicação em ambiente ambulatorial é um dos caminhos possíveis.
O que os estudos clínicos demonstraram?
São três estudos de fase 3 publicados no New England Journal of Medicine. O STELLAR, de 2023, registrou ganho de 40,8 metros na distância percorrida no teste de caminhada de seis minutos em relação ao placebo. O ZENITH e o HYPERION, de 2025, foram interrompidos antes do previsto por eficácia, com redução expressiva de piora clínica e internações. No ZENITH, a diferença na mortalidade isolada não alcançou significância estatística.
Cabe liminar para começar o tratamento antes do fim do processo?
Em regra, sim. A hipertensão arterial pulmonar é doença progressiva com risco de morte, e o relatório médico que documente a falha das terapias de base e o risco concreto da demora costuma sustentar o pedido de tutela de urgência, apreciada em poucos dias.

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Se preferir tratar de uma situação específica, você pode falar com um advogado que atua em direito à saúde pelo nosso formulário de contato. O envio de documentos e o acompanhamento do processo são feitos de forma digital.

Leo Rosenbaum

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