Xalkori para Câncer: Como Conseguir pelo Plano de Saúde
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Câncer de pulmão: cobertura de Xalkori® (Crizotinibe) pelo plano de saúde

Direito à Saúde, Remédio
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Publicado: setembro 21, 2020 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 8 minutos

O Xalkori® (Crizotinibe) é o primeiro medicamento oral indicado na bula para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPCNP) avançado positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK). No Brasil, a medicação foi aprovada em 2016 pela ANVISA, sendo considerada um marco na medicina de precisão.

Segundo a bula do medicamento, depois de ingerido o medicamento Xalkori® (Crizotinibe) leva cerca de 5 horas para atingir a quantidade máxima no sangue. No organismo, a medicação atua inibindo o crescimento do tumor no pulmão.

De acordo com estudos clínicos, a medicação leva de 6 a 8 semanas para fazer efeito (dependendo do tipo do tumor) e então, a doença é controlada, o que garante mais qualidade de vida e mais chances de melhora ao paciente.

Isso é possível pois trabalha-se com medicina de precisão e o medicamento é focado em um grupo específico de tumores de pulmão.

Tratamento do câncer de pulmão com Xalkori® (Crizotinibe) por meio do plano de saúde

Uma caixa de Xalkori® (Crizotinibe) pode ser adquirida por um preço que varia de R$29 mil a R$42 mil. Diante do seu alto custo, muitos são os pacientes que não têm condições de comprar a medicação.

Por isso, a cobertura do medicamento pelo plano de saúde é a única opção para a maioria dos beneficiários que precisam do tratamento. Contudo, infelizmente, é comum que os pacientes sejam desamparados em momentos de vulnerabilidade.

A negativa de cobertura do tratamento do câncer de pulmão com Xalkori® (Crizotinibe) pelo plano de saúde é uma prática recorrente. Como resultado, o enfermo fica impossibilitado de realizar a terapia necessária para sua melhora.

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A cobertura do tratamento do câncer de pulmão com Xalkori® (Crizotinibe) pelo plano de saúde é obrigatória.

Entretanto, essa prática é abusiva pois coloca a saúde do segurado em risco, e não deve prevalecer em caso de recomendação médica.

Por que os planos de saúde negam a cobertura de Xalkori® (Crizotinibe)?

Por ser um medicamento oral, as dosagens de Xalkori® (Crizotinibe) podem ser administradas em casa, pelo próprio paciente, e os planos de saúde se aproveitam do fato de que o tratamento é domiciliar para realizar a negativa de cobertura.

A principal alegação utilizada pelas operadoras é que o tratamento não é previsto pelo rol da ANS. Isso porque, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a cobertura de tratamentos domiciliares pelo plano de saúde não é obrigatória.

Além disso, a Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 12.880/2013, incluiu expressamente o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde (art. 12, II, “g”). A Resolução Normativa 465/2021 da ANS (art. 19, X, “b”) reforça essa obrigação. Ou seja, medicamentos orais para tratamento de câncer — ainda que administrados em casa — têm cobertura legalmente assegurada.

No entanto, de acordo com o entendimento da própria ANS, em caso de medicamentos antineoplásicos (que combatem tumores), essa regra não pode ser aplicada. Em alguns casos, a recusa de custeio pode gerar até mesmo danos morais.

Em outras palavras, a recusa de fornecimento de Xalkori® (Crizotinibe) pelo plano de saúde é indevida e não deve ser tolerada. Assim sendo, diante da recusa, o paciente pode e deve contestar a decisão da operadora na Justiça.

Além disso, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a cobertura do tratamento quimioterápico é obrigatória, não havendo distinção entre as terapias realizadas em domicílio e as realizadas em ambiente hospitalar ou ambulatorial.

O entendimento de que a recusa de fornecimento de Xalkori® (Crizotinib) é abusiva pode ser observado nas Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95)

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

O que fazer em caso de negativa de custeio de Xalkori® (Crizotinibe) pelo plano de saúde?

O primeiro passo para contestar a decisão do plano de saúde é entrar em contato com a própria operadora. Diante da negativa de cobertura, o paciente tem direito de saber o motivo da recusa e deve tentar um acordo com o convênio médico.

No entanto, caso não seja possível resolver a situação, pode ser o caso de ajuizar uma ação contra a operadora. Para isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado com atuação em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

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O advogado especialista é o profissional mais indicado para acompanhar ações judiciais contra planos de saúde.

Antes de entrar com o processo, é essencial que o beneficiário tenha em mãos a indicação médica do tratamento e a negativa de cobertura.

O laudo médico é fundamental para o ajuizamento da ação, e deve ser o mais detalhado possível, contendo detalhes da enfermidade e a indicação expressa da necessidade do tratamento com Xalkori® (Crizotinibe).

Além disso, é aconselhável que o beneficiário já tenha alguns documentos que podem ser importantes para ação, como por exemplo:

  • Cópia dos documentos de identificação pessoal ( RG e CPF);
  • Carteirinha do plano de saúde;
  • O contrato do plano de saúde (quando for possível);
  • Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde (em alguns casos).

Jurisprudência em caso de recusa de fornecimento de Xalkori® (Crizotinibe) pelo plano de saúde

Ementa: PLANO DE SAÚDE. QUIMIOTERAPIA. MEDICAMENTO “CRIZOTINIBE” (“XALKORI®“). Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental, “off-label”, ou que não está previsto no rol da ANS. Aplicação das Súmulas nºs 95 e 102, TJSP. Medicamento registrado pela ANVISA. Precedentes. Cobertura devida. Recurso não provido.” (TJSP – AC: 1016169-75.2019.8.26.0100)

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Ementa: Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Antecipação de tutela deferida – Insurgência do plano de saúde – Não acolhimento – Autora portadora de adenocarcinoma pulmonar – Determinação para que o plano de saúde custeie o medicamento Crizotinibe (Xalkori®) – Presença dos requisitos exigidos pelo Artigo 300 do Código de Processo Civil – Necessidade do tratamento demonstrada – Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte de Justiça – Perigo de dano irreparável configurado – Plano de saúde que deve estabelecer quais as enfermidades são cobertas pelo seguro, mas não o tipo de tratamento e medicação indicados para combater a doença – Decisão mantida – Recurso não provido.” (TJSP – AI: 2056463-35.2017.8.26.0000)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.


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Perguntas frequentes sobre Câncer de pulmão e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura de Xalkori crizotinibe para câncer de pulmão?
O plano de saúde pode alegar exclusão contratual ou que o medicamento não consta do Rol da ANS, porém o Tema 990/STJ estabelece que a negativa de cobertura de medicamentos não padronizados pode ser questionada judicialmente. A recusa deve ser fundamentada e o beneficiário tem direito a recurso administrativo antes de qualquer negativa.
Quanto custa Xalkori crizotinibe sem plano de saúde e quanto sai mais barato?
O Xalkori® possui alto custo, frequentemente superior a R$ 15 mil mensais na rede privada. Pacientes sem plano podem buscar programas de assistência da fabricante, genéricos similares quando disponíveis ou acionamento judicial para obter cobertura pelo plano contratado, que geralmente é a alternativa mais economicamente viável.
Como conseguir Xalkori crizotinibe pelo plano de saúde quando ele nega?
Recomenda-se formalizar solicitação por escrito ao plano, obtendo resposta documentada da negativa. Caso negado, pode-se protocolar reclamação na ANS e, se necessário, ingressar com ação judicial para obtenção de tutela de urgência. Documentação médica sobre a indicação específica para ALK positivo é fundamental para argumentação.
Qual é o tratamento indicado para câncer de pulmão não pequenas células ALK positivo?
O Xalkori® (Crizotinibe) é o medicamento de primeira linha aprovado na bula especificamente para câncer de pulmão não pequenas células avançado com mutação positiva para quinase de linfoma anaplásico (ALK), conforme indicação em laudo de teste genético molecular realizado previamente.
Posso conseguir liminar para forçar plano de saúde a cobrir Xalkori enquanto aguardo julgamento?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar) demonstrando risco à vida e irreparabilidade do dano. A jurisprudência, considerando a ADI 7.265/STF e precedentes do STJ, tem reconhecido medicamentos oncológicos como passíveis de proteção cautelar, condicionado à apresentação de prescrição médica e diagnóstico comprovado.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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