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United Airlines paga R$ 8 mil por atraso de 18h

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo indenização United Airlines
Publicado: maio 11, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a United Airlines, Inc. a pagar R$ 8.000,00 de indenização por danos morais a um passageiro que sofreu atraso de 18 horas e 20 minutos em voo internacional entre Newark (EWR) e Recife (REC), ficou obrigado a pernoitar no saguão do aeroporto de Guarulhos e teve negado o pedido de reacomodação em outras companhias aéreas.

Ilustração atraso de voo indenização United Airlines
O passageiro viajava de Newark (EWR) para Recife (REC) com conexão em Guarulhos. O voo inicial sofreu atrasos sucessivos

Detalhes do caso e argumentos das partes

O passageiro havia adquirido bilhetes para o trajeto Newark–Guarulhos–Recife, com o voo inaugural (UA 149) previsto para decolar às 20h35 do dia 2 de junho de 2025.

A aeronave sofreu sucessivos atrasos sob a justificativa de problemas técnicos, e a tripulação só informou ao passageiro às 22h que a decolagem ocorreria às 7h do dia seguinte — tarde demais para tentar a conexão programada.

A companhia se recusou a reacomodar o passageiro em voos de outras empresas, que permitiriam chegada antecipada a Recife. A assistência oferecida se limitou a vouchers de alimentação, sem garantir local adequado de descanso.

O passageiro foi obrigado a passar a noite no saguão do aeroporto de Guarulhos, situação que a sentença classifica como privação das condições mínimas de conforto.

O voo remarcado decolou apenas às 17h do dia 3 de junho, com novos atrasos. O passageiro chegou a Recife somente em 4 de junho de 2025, acumulando 18 horas e 20 minutos de atraso total. Ele ingressou com ação pedindo R$ 10.000,00 por danos morais e a inversão do ônus da prova.

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A United Airlines alegou que o atraso decorreu de manutenção não programada, medida necessária para a segurança do voo.

Argumentou também que as normas internacionais — como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — deveriam prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o dano moral não estaria comprovado.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Marcos Duque Gadelho Junior, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou o pedido parcialmente procedente em 16 de abril de 2026.

A sentença aplica o CDC à relação de consumo e reconhece a responsabilidade objetiva da transportadora com base no art. 14 do CDC — ou seja, a companhia responde pelos danos independentemente de culpa.

O magistrado afastou expressamente a tese de “manutenção não programada” como excludente de responsabilidade.

Segundo a sentença, falhas técnicas na aeronave constituem fortuito interno — risco inerente à própria atividade econômica da empresa —, e não força maior ou fortuito externo (único caso em que o art. 256, § 3º, do CBA poderia afastar o dever de indenizar).

Esse entendimento está alinhado ao posicionamento consolidado sobre direitos do passageiro aéreo nos tribunais brasileiros.

Para o juiz, o atraso superior a 18 horas somado à recusa de reacomodação e à pernoite no saguão ultrapassou o “mero aborrecimento”, configurando dano à dignidade do passageiro.

O valor foi fixado em R$ 8.000,00, considerados a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, em linha com a proporcionalidade adotada pelo TJSP em casos semelhantes. Veja outras decisões favoráveis em todas as áreas obtidas via Justiça.

Além da indenização, a United Airlines foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).

O montante será corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil).

Ilustração detalhada atraso de voo indenização United Airlines
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que atrasos prolongados em voos internacionais — especialmente quando acompanhados de recusa de reacomodação e assistência precária — podem gerar direito à indenização por danos morais no Brasil.

A justificativa de manutenção técnica não isenta a companhia: os tribunais entendem que a conservação da frota é obrigação da própria empresa.

É importante documentar tudo: guarde comprovantes de embarque, registros fotográficos, protocolos de atendimento e toda comunicação com a companhia. Esse conjunto de provas fortalece a posição do passageiro caso seja necessário saber como processar a companhia aérea.

Passageiros que enfrentam situações parecidas também têm o direito de exigir reacomodação em outros voos — inclusive de empresas concorrentes — sempre que o atraso for significativo.

A recusa da companhia em oferecer essa alternativa pode agravar a condenação, como ocorreu neste caso.

Perguntas frequentes

Qual é o tempo mínimo de atraso para ter direito à indenização por danos morais?
Não existe um prazo fixo em lei, mas a jurisprudência tende a reconhecer dano moral em atrasos superiores a 4 horas, especialmente quando há perda de conexão, pernoite forçado ou recusa de assistência. Quanto maior o atraso e piores as condições oferecidas, maior a chance de a indenização ser reconhecida.
A companhia aérea pode usar 'manutenção técnica' como justificativa para não indenizar?
Não, segundo os tribunais brasileiros. Problemas técnicos na aeronave são considerados ‘fortuito interno’ — ou seja, risco que faz parte da atividade da empresa. Por isso, não afastam a obrigação de indenizar com base no Código de Defesa do Consumidor.
A legislação brasileira se aplica a voos internacionais?
Sim. O CDC é aplicado pelos tribunais brasileiros para cobrar indenizações por danos morais em voos internacionais com origem ou destino no Brasil. As convenções internacionais (como a Convenção de Montreal) podem limitar indenizações por danos materiais, mas os danos morais são avaliados pelo CDC.
Tenho direito à reacomodação em outra companhia aérea?
Sim. A Resolução 400 da ANAC garante ao passageiro o direito de ser reacomodado em outro voo, inclusive de empresa concorrente, quando o atraso for significativo. A recusa da companhia em oferecer essa alternativa pode ser usada como argumento para agravar a indenização.
Quais documentos guardar para eventual ação judicial?
Guarde: bilhetes e cartões de embarque, registros do painel de voos mostrando o atraso, fotos do local onde ficou esperando, comprovantes de despesas extras (alimentação, hospedagem), mensagens trocadas com a companhia e qualquer protocolo de atendimento recebido. Quanto mais documentação, mais sólida fica a sua posição.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 23ª Vara Cível – Foro Central Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Marcos Duque Gadelho Junior, Juiz de Direito (Juízo Titular II)
  • Nº do processo: 4054816-78.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 16/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 8.000,00
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da sentença.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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