
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Copa Airlines (Compañía Panameña de Aviación) a indenizar uma família de quatro passageiros que enfrentou mais de 17 horas de atraso em um voo internacional.
Cada integrante receberá R$ 5.000,00, totalizando R$ 20.000,00 em danos morais.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A família comprou passagens para viajar de Miami (EUA) a Guarulhos (SP) em 4 de agosto de 2025, com conexão na Cidade do Panamá. O trecho final partiria às 21h55 e teria pouso previsto em Guarulhos às 6h30 do dia seguinte.
Já embarcados na aeronave, os passageiros passaram por cerca de duas horas de testes técnicos (aceleração de turbinas). Todos foram então desembarcados e realocados em outro avião, chegando ao destino com mais de 17 horas de atraso.
A Copa Airlines sustentou que o atraso decorreu de manutenção não programada da aeronave, o que caracterizaria força maior. Alegou ainda que ofereceu hospedagem, alimentação e reacomodação, sem que houvesse dano moral indenizável.
Os passageiros, por outro lado, demonstraram que ficaram horas no aeroporto sem qualquer previsão concreta de saída, sendo obrigados a aceitar novo voo. Trata-se de situação típica de problema com voo que gera transtorno relevante.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Edison Vicentini Barroso, afastou a tese de força maior. Segundo o voto, a manutenção não programada é fortuito interno — ou seja, faz parte dos riscos naturais da atividade da companhia aérea e não afasta a responsabilidade.
A responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 734 e 737 do Código Civil. Ou seja: não é preciso provar culpa da empresa, apenas o defeito na prestação do serviço e o dano.
O acórdão também esclareceu que a suspensão de processos determinada pelo Tema 1417 do STF se aplica apenas a fortuito externo (mau tempo, restrições aeroportuárias, atos governamentais), o que não é o caso de manutenção da aeronave.
O julgamento, portanto, prosseguiu normalmente.
Quanto ao valor, o tribunal considerou que a sentença de origem (R$ 10.000,00 por autor) era elevada, já que a família viajava junta e todos chegaram ao destino ilesos.
Assim, reduziu para R$ 5.000,00 por passageiro, com correção pela publicação da sentença e juros da citação (Selic, na forma da Lei 14.905/2024).
A sucumbência ficou integralmente com a companhia aérea (Súmula 326 do STJ), com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Outras decisões favoráveis seguem a mesma linha nos casos de atraso relevante.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que problema técnico na aeronave não é força maior. Falhas mecânicas, manutenção emergencial e panes fazem parte do risco do negócio de transporte aéreo e não excluem o dever de indenizar.
Passageiros que enfrentam atrasos longos, em voos nacionais ou internacionais, podem buscar reparação mesmo tendo recebido hospedagem e alimentação da companhia.
Esses benefícios são obrigatórios pela Resolução 400 da ANAC, mas não substituem a indenização por dano moral quando o transtorno é significativo.
Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo e as etapas de como processar companhia aérea, vale reunir comprovantes de embarque, cartão de embarque, comunicações com a empresa e provas dos prejuízos sofridos.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Edison Vicentini Barroso
- Nº do processo: 4008203-06.2025.8.26.0001
- Data da decisão: 18/06/2026
- Valor da condenação: R$ 20.000,00 (R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos quatro autores), com correção monetária desde a publicação da sentença e juros de mora pela Selic desde a citação, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, se demonstrada violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.