Temozolomida pela SulAmérica Saúde para gioblastoma
Home / Artigos e Noticias / Temozolomida: SulAmérica Saúde é condenada a fornecer tratamento

Temozolomida: SulAmérica Saúde é condenada a fornecer tratamento

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Beneficiário da SulAmérica Saúde é impedido de tratar glioblastoma com Temozolomida.
Publicado: setembro 2, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Em recente decisão, a Justiça determinou que a operadora SulAmérica Saúde fornecesse o medicamento Temozolomida a um paciente diagnosticado com glioblastoma, após a operadora ter negado a cobertura sob alegação de ausência de previsão contratual.

Esse caso ilustra o impacto negativo de negativas indevidas de cobertura de medicamentos essenciais por parte dos planos de saúde, o que pode comprometer seriamente o tratamento de doenças graves como o câncer.

O segurado, diagnosticado com glioblastoma, um tipo agressivo de tumor cerebral, teve prescrito por seu médico o uso do medicamento Temozolomida como parte do tratamento quimioterápico.

Apesar de o fármaco ser essencial e registrado na ANVISA com indicação expressa para tratar a doença, a SulAmérica Saúde negou a cobertura, alegando que o contrato do plano de saúde, firmado antes da Lei 9.656/98, não abrangia tal medicamento.

Essa negativa ocorreu mesmo diante da clara previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que inclui a Temozolomida para o tratamento de glioblastoma. A recusa do plano obrigou o paciente a desembolsar R$ 2.058,00 do próprio bolso para adquirir o medicamento, gerando um prejuízo financeiro considerável, além de colocar em risco a continuidade de um tratamento vital.

Inicialmente, o paciente buscou resolver a situação diretamente com a SulAmérica Saúde. No entanto, mesmo após diversas tentativas de negociação, a operadora se manteve inflexível em sua decisão, reforçando que o contrato não previa a cobertura do medicamento prescrito.

Essa postura da SulAmérica Saúde deixou o paciente sem alternativas, além de atrasar o início de seu tratamento, o que poderia ter graves consequências para sua saúde.

Diante da negativa contínua e dos prejuízos causados, o segurado percebeu que a única saída seria recorrer ao Judiciário. Para isso, ele optou por buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

Medicamentos relacionados

Conheça outros medicamentos com situação semelhante nos planos de saúde:

Conheça também seus direitos:

Acionando a Justiça: a luta por um direito básico

Com o apoio de um advogado especializado, o paciente ingressou com uma ação judicial contra a SulAmérica Saúde, pleiteando a cobertura do medicamento Temozolomida e o reembolso dos valores já pagos.

Na ação, foi argumentado que o medicamento era indispensável para o tratamento do glioblastoma, e que a negativa de cobertura contrariava não apenas a legislação vigente, mas também os princípios da boa-fé e da equidade contratual.

O advogado destacou que a conduta da operadora, ao se recusar a cobrir o tratamento prescrito, configurava prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS.

Além disso, argumentou-se que a decisão da operadora causava ao paciente uma desvantagem exagerada, violando seu direito de acesso a um tratamento médico adequado.

Contestação e decisão final: paciente consegue cobertura do Temozolomida

A SulAmérica Saúde apresentou contestação, sustentando que o contrato do plano de saúde não havia sido adaptado à Lei 9.656/98 e que, portanto, a cobertura do medicamento não era obrigatória. A operadora argumentou ainda que a responsabilidade do plano de saúde não poderia ultrapassar os limites contratuais estabelecidos.

Entretanto, o tribunal reconheceu a validade das alegações do paciente. A sentença, proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros (processo nº 1001607-60.2022.8.26.0228), determinou que a SulAmérica Saúde custeasse integralmente o tratamento com Temozolomida, confirmando a decisão liminar que já havia concedido o medicamento ao paciente.

Além disso, a operadora foi condenada a reembolsar o paciente pelos valores desembolsados para adquirir o medicamento, totalizando R$ 2.058,00, corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A sentença também impôs uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Essa decisão do tribunal enfatiza a importância de os planos de saúde cumprirem com suas obrigações contratuais e legais, principalmente quando se trata de medicamentos essenciais para a sobrevivência dos pacientes. O caso serve como um alerta para consumidores e segurados que enfrentam negativas de cobertura injustificadas, ressaltando a importância de buscar a defesa de seus direitos.

Este caso específico ilustra como a Justiça tem atuado de forma decisiva para proteger os direitos dos consumidores frente a práticas abusivas de operadoras de planos de saúde. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da SulAmérica Saúde, mas reforça a posição de que, havendo prescrição médica e previsão no rol da ANS, a negativa de cobertura é considerada ilegal.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Portanto, segurados que se encontrarem em situação semelhante devem estar cientes de que a busca por um advogado especializado pode ser crucial para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento a tratamentos vitais, como foi o caso do paciente que necessitava da Temozolomida.

Perguntas frequentes sobre Temozolomida e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Temozolomida para tratamento de glioblastoma?
A negativa de cobertura da Temozolomida pode configurar violação contratual e legal, especialmente porque o medicamento consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS com indicação expressa para glioblastoma. Ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98, a jurisprudência do STJ (Tema 990) tende a reconhecer que medicamentos essenciais e registrados na ANVISA para determinada patologia não podem ser recusados sem justificativa adequada.
Quanto custa Temozolomida para comprar particular sem plano de saúde?
O custo da Temozolomida no mercado privado varia conforme a posologia e quantidade de ciclos necessários, podendo alcançar valores significativos como demonstrado no caso em questão (R$ 2.058,00 por dispensação). O preço exato depende da farmácia, fabricante e apresentação do medicamento, sendo recomendável cotação em diferentes estabelecimentos.
Como conseguir Temozolomida coberta pelo plano de saúde na justiça?
É possível ajuizar ação contra o plano de saúde solicitando a cobertura do medicamento, apresentando prescrição médica e comprovante do diagnóstico. A demanda pode incluir pedido de tutela de urgência para obtenção imediata da cobertura, além de ressarcimento pelos valores pagos de forma indevida.
Qual é a taxa de sobrevida do glioblastoma com tratamento de Temozolomida?
A Temozolomida é o quimioterápico padrão para glioblastoma, geralmente associado à radioterapia, podendo aumentar a sobrevida global dos pacientes. Os resultados variam conforme fatores individuais, mas o medicamento representa importante opção terapêutica registrada na ANVISA com eficácia comprovada para essa indicação específica.
Como conseguir liminar para forçar o plano a cobrir Temozolomida rápido?
A tutela de urgência pode ser requerida na inicial da ação, fundamentada na prescrição médica, na essencialidade do tratamento e no risco à saúde pela demora. O juiz pode conceder a medida se reconhecer a probabilidade de direito e o perigo da demora, obrigando o plano a arcar com a cobertura antes do julgamento final da causa.

Principais detalhes sobre o processo judicial

Em 11 de julho de 2023, a 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, por meio da juíza Marina Balester Mello de Godoy, julgou procedente a ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais movida por um segurado contra a SulAmérica Saúde (processo nº 1001607-60.2022.8.26.0228), determinando que a operadora fornecesse o medicamento Temozolomida ao autor. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares