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ITA Airways condenada a reembolsar passageira por emergência médica

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: reembolso passagem aérea emergência médica
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (TJSP) condenou a companhia aérea ITA Airways – Italia Trasporto Aereo S.p.a. a restituir R$ 3.990,79 a uma passageira que precisou cancelar seus voos internacionais devido a uma cirurgia de emergência.

A empresa havia devolvido apenas R$ 446,88 — menos de 10% do valor pago —, alegando que a tarifa adquirida não permitia reembolso integral. O juízo reconheceu força maior e abusividade na cláusula de retenção, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Ilustração reembolso passagem aérea emergência médica
O TJSP condenou a ITA Airways (Italia Trasporto Aereo) a devolver R$ 3.990,79 a uma passageira que precisou cancelar voo

Detalhes do caso e argumentos das partes

Em 3 de abril de 2024, a passageira adquiriu bilhetes da ITA Airways para voos internacionais: ida em 22/08/2024 e retorno em 03/09/2024, pelo valor total de € 808,29 (equivalentes a R$ 4.437,67). As passagens foram compradas na classe tarifária “Econômica Light”.

Em julho de 2024, a passageira precisou se submeter a uma cirurgia de emergência, com um segundo procedimento agendado para 15 de agosto de 2024. No dia 12/08/2024, ela entrou em contato com a companhia, apresentou documentos médicos e solicitou a remarcação dos voos.

A ITA Airways recusou a remarcação e informou que devolveria apenas as taxas aeroportuárias — € 71,87 (R$ 446,88) —, pois a tarifa contratada não comportava reembolso integral em caso de desistência.

A passageira tentou resolver a situação administrativamente, sem êxito, e recorreu à Justiça pedindo os R$ 3.990,79 restantes.

Na defesa, a companhia argumentou ainda que o contrato deveria ser regido pelo Regulamento Europeu, pois os bilhetes foram adquiridos em site estrangeiro e pagos em euro via PayPal.

Entretanto, quando intimada a comprovar o texto e a vigência da legislação estrangeira que pretendia aplicar, a ITA não o fez. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo em situações como essa, é importante conhecer como a lei brasileira se aplica nesses casos.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Dr.ª Adriana Marilda Negrão afastou a tese da ITA Airways sobre aplicação do direito europeu.

Como a empresa não comprovou a legislação estrangeira que invocava, o juízo aplicou o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato celebrado no Brasil para serviço prestado a partir do Brasil.

A sentença reconheceu que o cancelamento não foi uma desistência imotivada, mas consequência de um quadro clínico grave que impediu a passageira de viajar — caracterizando força maior.

Nesse contexto, a retenção de aproximadamente 90% do valor pago foi considerada abusiva, pois a companhia não demonstrou os prejuízos concretos que justificariam tal percentual.

A decisão se apoiou no art. 51, IV, do CDC (que proíbe cláusulas que criem vantagem exagerada ao fornecedor) e no art. 3º da Resolução 400 da ANAC, além de jurisprudência consolidada do TJSP sobre cancelamentos por motivo de saúde.

Casos semelhantes envolvendo problemas com voo, atraso e cancelamento têm sido julgados com o mesmo entendimento.

O dispositivo final condenou a ITA Airways ao pagamento de R$ 3.990,79, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação.

A empresa também foi condenada às custas processuais e a honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

Ilustração detalhada reembolso passagem aérea emergência médica
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento importante: cláusulas de não reembolso em tarifas promocionais podem ser consideradas abusivas quando o cancelamento decorre de força maior — como emergências médicas documentadas.

A companhia aérea tem o ônus de provar os danos que justificam reter o valor pago.

Além disso, o caso mostra que passagens compradas em sites estrangeiros e pagas em moeda estrangeira ainda podem ser protegidas pelo CDC, desde que o contrato tenha sido celebrado no Brasil e o serviço tenha início em território nacional.

Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea quando seus direitos forem desrespeitados.

Para quem passou por situação parecida, é fundamental guardar todos os documentos médicos, registros de contato com a empresa e comprovantes de pagamento. Essas provas são determinantes para o êxito da ação.

Confira também outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas no nosso blog.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode reter 90% do valor da passagem se eu cancelar por problema de saúde?
Em regra, não — especialmente quando o cancelamento ocorre por força maior, como uma emergência médica documentada. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que gerem vantagem exagerada ao fornecedor. A empresa precisa demonstrar quais prejuízos concretos justificam uma retenção tão elevada.
Passagem comprada em site estrangeiro e paga em euro tem proteção pelo CDC brasileiro?
Sim, quando o contrato é celebrado no Brasil e o voo parte do território nacional. Nesse caso, o juízo pode aplicar o CDC independentemente da moeda ou da plataforma de pagamento usada. A empresa que quiser afastar essa regra precisa comprovar a legislação estrangeira que pretende aplicar.
O que é força maior no contexto de cancelamento de passagem aérea?
Força maior é um evento imprevisível e inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação — como uma cirurgia de emergência. Quando comprovada por documentação médica, ela afasta a responsabilidade do passageiro pelos danos e invalida a aplicação de cláusulas penais pelo cancelamento.
Tenho direito a reembolso integral mesmo tendo comprado uma tarifa 'Econômica Light' ou promocional?
Depende da situação. Se o cancelamento foi motivado por força maior (como doença grave), a jurisprudência do TJSP reconhece o direito ao reembolso integral, independentemente da categoria tarifária. A cláusula que exclui o reembolso nesses casos pode ser declarada nula por abusividade.
Qual é o prazo para entrar na Justiça após um problema com passagem aérea?
O prazo geral para ações de reparação de danos contra companhias aéreas é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para danos materiais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo pode ser de 2 anos. Consultar um advogado com atuação na área é importante para identificar o prazo aplicável ao seu caso.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de voo por motivo de saúde? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 8ª Vara Cível do Foro Regional II (Santo Amaro), Comarca de São Paulo
  • Magistrada: Dr.ª Adriana Marilda Negrão, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 1089919-40.2024.8.26.0002
  • Data da decisão: 26/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 3.990,79
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, pois se trata de sentença de primeiro grau.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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