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Fraude no cartão de crédito: o que a vítima deve fazer?

Cartão de Crédito, Golpes Virtuais e Digitais, Responsabilidade Civil
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Redação

setembro 30, 2021

Por mais que os consumidores tentem se precaver, a fraude no cartão de crédito é um problema extremamente comum. Muitas pessoas ainda não sabem como agir nessa situação para não sair no prejuízo.

Para piorar, não é incomum que as operadoras de cartão de crédito e as empresas se esquivem de suas responsabilidades. Com isso, a vítima deixa de receber o suporte necessário, ficando com cobranças indevidas.

No entanto, essa situação não deve ser tolerada pelo consumidor, que deve buscar resolver o problema imediatamente! Saiba como neste artigo.

Principais tipos de fraude no cartão de crédito

Embora existam diversos tipos de golpe, algumas situações ganham destaque quando o assunto é fraude no cartão de crédito.

Conheça as principais práticas fraudulentas envolvendo cartões de crédito:

Clonagem do cartão de crédito

A clonagem do cartão de crédito é um “clássico”. Esse é um dos golpes mais comuns e pode ocorrer tanto no meio online quanto no presencial.

Essa fraude no cartão de crédito começa com a captação dos dados pessoais do usuário e dos dados do cartão de crédito. Com isso, o golpista pode fazer uma cópia do cartão, que é utilizado em novas transações.

Geralmente, o dono do cartão só percebe que foi vítima de um golpe após se deparar com transações desconhecidas na fatura.

Troca de cartão

No caso da troca do cartão de crédito, o golpe pode ocorrer de duas formas diferentes.

A primeira delas é no caixa eletrônico, quando o consumidor precisa utilizar um terminal de autoatendimento. Nesse caso, o golpista observa as movimentações do usuário, na tentativa de descobrir a senha.

Feito isso, o criminoso arranja uma maneira de realizar a troca de cartões e, com o cartão original e a senha em mãos, ele pode efetuar transações.

A segunda situação em que a troca de cartão pode ocorrer é quando o consumidor passa o cartão na maquininha. Nesse caso, o fraudador faz com que a vítima exponha erroneamente sua senha no campo em que deveria ser inserido o valor.

Após isso, o cartão original é substituído por outro semelhante sem que o consumidor perceba a troca. Como resultado, o criminoso fica com o cartão e a senha da vítima.

Compra duplicada

O golpe da compra duplicada ocorre quando o operador da maquininha informa ao comprador que não foi possível realizar a transação pois o aparelho estaria apresentando algum problema.

Nessa situação o consumidor se vê obrigado a passar novamente o cartão em outra maquininha, e o golpista aproveita a situação para cobrar um valor diferente.

Também existem casos de compra duplicada por meio virtual. Nesse caso, o usuário tenta realizar o pagamento e é notificado sobre um suposto erro.

Com isso, o consumidor precisa informar novamente todos os seus dados de pagamento, e o valor da compra é debitado duas vezes.

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Falsos funcionários

Outro caso muito comum de fraude no cartão de crédito é o de falsos funcionários e falsas centrais de atendimento do banco.

Geralmente, os golpistas entram em contato com a vítima por telefone e solicitam o fornecimento de dados pessoais e do cartão. A principal justificativa utilizada é de que houve uma tentativa de utilização do cartão.

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Os golpistas também podem entrar em contato por e-mail, WhatsApp e SMS. | Imagem: Unsplash (@pickawood)

No entanto, tudo não passa de uma grande mentira para obter os dados do proprietário do cartão de crédito.

O que fazer em caso de fraude no cartão de crédito?

Caso seja alvo de um golpe, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do cartão de crédito imediatamente. Dessa forma, é possível bloquear o cartão e informar o banco que terceiros efetuaram transações em sua conta.

O consumidor tem direito ao cancelamento ou suspensão de transações oriundos de fraude no cartão de crédito. Por isso, se as cobranças vierem na fatura, a vítima deve contestar a situação e pedir a emissão de uma nova fatura.

Lembre-se de anotar os números de protocolo em todos os contatos com a operadora do cartão de crédito.

E se a empresa exigir que o consumidor pague a compra?

O consumidor não pode ser obrigado a arcar com os prejuízos oriundos da fraude no cartão de crédito.

Por isso, a empresa que recebeu os pedidos do golpista deve entrar em contato com a instituição financeira que autorizou as transações para encontrar uma solução para o seu problema.

Esse tipo de cobrança é indevida e, nesse caso, o consumidor pode acionar o PROCON e a Justiça para garantir seus direitos.

E se a fraude deixar meu nome negativado?

A negativação indevida por fraude no cartão de crédito é mais comum do que parece e, nesse caso, o consumidor tem direito não só à regularização do seu CPF, mas também a uma indenização por danos morais.

Nessa situação, a vítima deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa que fez o seu cadastro como inadimplente. Feito isso, a empresa tem até cinco dias úteis para limpar o nome do consumidor.

Se não for possível entrar em contato com a empresa ou a mesma se negar a prestar o suporte necessário, a vítima pode entrar diretamente em contato com o órgão de proteção ao crédito no qual está registrado.

Se ainda assim o consumidor continuar negativado, é possível entrar com uma ação judicial por negativação indevida. Para isso, é recomendável que o consumidor consulte um advogado especialista em Direitos do Consumidor.

Dessa forma, é possível pedir uma indenização pelos danos morais sofridos e também a reparação de quaisquer prejuízos oriundos da negativação indevida.

Dicas para evitar golpes no cartão de crédito

Ainda que não seja possível evitar golpistas completamente, existem algumas medidas que podem ajudar o consumidor a evitar a fraude no cartão de crédito:

  • não perca de vista o cartão ao fazer uma compra;
  • peça sempre ao vendedor para passar o cartão na máquina na sua frente;
  • confira o valor cobrado na maquininha;
  • procure administradoras de cartão seguras;
  • cheque sua fatura constantemente;
  • ative as notificações de uso do cartão;
  • tenha cuidado com compras online;
  • não deixe o número do cartão de crédito salvo nos sites;
  • pesquise a reputação das lojas e veja feedbacks de clientes;
  • desconfie de preços muito baixos
  • responda somente a contatos oficiais do seu banco;
  • não forneça seus dados para ninguém;
  • não passe dados para funcionários do banco por telefone;
  • ignore links e notificações enviadas por meios não oficiais.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@paxtechnology)

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