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Ação judicial garante tratamento com Blincyto® após negativa da Amil

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Blincyto® (Blinatumumabe) negado pela Amil.
Publicado: outubro 16, 2024 Atualizado: julho 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Em uma decisão favorável à paciente, a Justiça reafirmou a proteção dos direitos de consumidores de planos de saúde que enfrentam a negativa de tratamentos essenciais. No caso em questão, a operadora Amil se recusou a cobrir o medicamento Blincyto® (Blinatumumabe), crucial para o tratamento de linfoma não-Hodgkin difuso de grandes células B. O resultado foi um processo judicial bem-sucedido, que culminou na condenação da operadora e na obrigatoriedade de fornecer o medicamento prescrito.

A negativa de cobertura do Blincyto® pela Amil

A paciente, diagnosticada com uma forma grave de linfoma, teve prescrito pelo seu médico o uso do Blinatumumabe, também conhecido pelo nome comercial Blincyto®. Esse medicamento inovador representa uma esperança de tratamento para pacientes com linfomas agressivos, quando outros tratamentos falham. No entanto, ao solicitar a cobertura pela Amil, a segurada foi surpreendida com uma negativa de cobertura sob o argumento de que o medicamento não constava no Rol de Procedimentos da ANS e que seu uso era considerado “fora da bula” ou off-label.

Essa justificativa é comum em negativas de medicamentos de alto custo, mas muitas vezes não se sustenta juridicamente. O Rol da ANS não pode ser usado de forma restritiva para impedir tratamentos indispensáveis à vida e à saúde dos segurados, principalmente quando há uma indicação médica clara e expressa.

Tentativas de resolução e a negativa insistente da Amil

Após a negativa inicial, a paciente tentou recorrer aos canais de atendimento da operadora para que reconsiderassem a decisão. Mesmo com o envio de relatórios médicos detalhados e reiterados pedidos de reconsideração, a Amil manteve sua posição de não cobrir o tratamento.

Nesse momento, a paciente se viu em uma situação de desespero. O linfoma não-Hodgkin é uma doença agressiva que requer tratamento imediato. Com a negativa da Amil, a única opção restante era buscar ajuda jurídica especializada para garantir seu direito à saúde.

A busca por um advogado especializado e o ingresso na Justiça

Diante do impasse com a operadora, a paciente optou por procurar um advogado com atuação em ação contra o plano de saúde. A experiência e o conhecimento técnico do advogado foram essenciais para traçar a melhor estratégia para buscar a cobertura do medicamento e assegurar o acesso ao tratamento indicado.

O ingresso na Justiça foi rápido, com um pedido de tutela de urgência para obrigar a Amil a fornecer imediatamente o Blincyto®. Tratando-se de uma situação de saúde grave, o objetivo era garantir que a paciente não sofresse danos irreparáveis enquanto o processo seguia seu curso.

Contestação da Amil e a defesa dos direitos do paciente

Como é comum em casos dessa natureza, a Amil contestou o pedido judicial, reafirmando seus argumentos de que o medicamento estava fora das diretrizes da ANS e, portanto, não tinha obrigação de custeá-lo. No entanto, a operadora não conseguiu apresentar alternativas eficazes ao tratamento prescrito, uma vez que, de acordo com o médico responsável, o Blincyto® era a única opção terapêutica disponível no momento.

A defesa da segurada baseou-se no princípio de que a cobertura dos planos de saúde deve respeitar a prescrição médica, não podendo a operadora limitar o tratamento prescrito sob justificativas financeiras ou burocráticas. Esse entendimento já foi consolidado em diversas decisões judiciais anteriores, que garantem a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando estes são indicados por um médico.

A decisão judicial: vitória para a paciente

O juiz do caso decidiu a favor da paciente, confirmando a tutela de urgência e condenando a Amil a fornecer o Blincyto® (Blinatumumabe) conforme prescrito pelo médico. A decisão ressaltou que, quando há uma indicação médica expressa e não existem alternativas viáveis, é abusiva a negativa de cobertura baseada na ausência do medicamento no Rol da ANS. Esse entendimento está em linha com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que classifica como abusiva a negativa de tratamentos sob o argumento de uso experimental ou fora das diretrizes da ANS.

Além de buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento, a sentença determinou também a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, reconhecendo o sofrimento e a angústia causados à paciente pela recusa injustificada da Amil. O juiz destacou que a negativa do tratamento não só violou os direitos contratuais da consumidora, mas também causou intenso sofrimento emocional, o que justificou a compensação financeira.

Considerações finais

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um exemplo da importância de lutar pelos direitos de saúde garantidos por lei. Planos de saúde como a Amil não podem se eximir de sua responsabilidade sob argumentos frágeis, como a não inclusão de medicamentos no Rol da ANS. O caso reforça que, em situações onde o paciente enfrenta uma negativa de cobertura, é essencial buscar o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Para aqueles que enfrentam negativas de planos de saúde, essa decisão é um marco importante, mostrando que é possível reverter situações de abuso e buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento aos tratamentos necessários.

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Perguntas frequentes sobre Ação judicial garante e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Blincyto para linfoma não-Hodgkin?
O plano de saúde não pode negar Blincyto quando há prescrição médica clara, mesmo que o medicamento não conste no Rol da ANS. A jurisprudência, alinhada ao Tema 990 do STJ, reconhece que o Rol possui caráter taxativo mitigado, permitindo tratamentos não listados quando medicamente necessários e indicados pelo médico assistente.
Quanto custa Blincyto sem plano de saúde no Brasil?
O Blincyto é um medicamento de alto custo, podendo ultrapassar R$ 300 mil por ciclo de tratamento quando adquirido particularmente. Esse valor elevado reforça a importância de ações judiciais para garantir a cobertura pelos planos de saúde, evitando que o paciente arque sozinho com despesas incompatíveis com sua realidade financeira.
Como obrigar o plano de saúde a cobrir Blincyto após negativa?
É possível ingressar com ação judicial contra a operadora, acompanhado de documentação médica, relatórios e prescrição do medicamento. A via administrativa deve ser previamente esgotada, mas quando a negativa persiste, a ação na Justiça é efetiva para compelir a cobertura, conforme demonstrado em casos bem-sucedidos contra operadoras como a Amil.
Linfoma não-Hodgkin difuso de grandes células B precisa de Blincyto?
O Blincyto é indicado para casos específicos de linfoma não-Hodgkin refratário ou recidivante quando outras linhas de tratamento falham. A necessidade deve ser avaliada e prescrita pelo oncologista, e essa indicação médica clara constitui fundamento suficiente para exigir a cobertura do plano de saúde em ação judicial.
É possível conseguir liminar para Blincyto contra plano de saúde?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) demonstrando risco de dano irreparável à saúde e a probabilidade do direito. Diante da agressividade do linfoma e da necessidade de tratamento imediato, os tribunais costumam conceder essas medidas de forma a garantir o acesso ao medicamento durante o julgamento do caso.

Informações sobre o caso

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na 15ª Vara Cível de São Paulo, pelo juiz Fernando Antonio Tasso. O julgamento, realizado em 16 de dezembro de 2019, foi favorável à paciente, obrigando a Amil a fornecer o medicamento Blincyto® e pagar R$ 10.000,00 por danos morais. O processo é o 1038744-77.2019.8.26.0100, e ainda cabe recurso por parte da operadora.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

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Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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