Stivarga® (Regorafenibe) Pelo Plano De Saúde - Seus Direitos
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Stivarga (Regorafenibe) negado pelo plano? Seus direitos

Direito à Saúde, Remédio
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Publicado: maio 15, 2019 Atualizado: maio 12, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Stivarga® (princípio ativo regorafenibe) é um remédio oral indicado para situações específicas em câncer colorretal metastático refratário, tumores estromais gastrointestinais (GIST) e carcinoma hepatocelular avançado.

É um antineoplásico oral domiciliar, tomado em ciclos de 4 semanas (3 semanas de uso + 1 de pausa), com custo mensal entre R$ 25 mil e R$ 40 mil.

Quando o plano de saúde nega a cobertura, há base sólida para questionar — tanto pela Lei 12.880/2013, que protege antineoplásicos orais, quanto pelo contexto clínico das indicações: pacientes em fase avançada com poucas alternativas restantes.

Quando todas as opções padrão acabaram

O Stivarga ocupa um lugar específico no tratamento oncológico: é usado depois que outras terapias falharam. Não é primeira linha em nenhuma de suas indicações principais.

Em câncer colorretal metastático, entra após falha de quimioterapia com fluoropirimidina, oxaliplatina, irinotecano, anti-EGFR (em RAS selvagem) e anti-VEGF. Ou seja: na terceira ou quarta linha de tratamento.

Em GIST (tumor estromal gastrointestinal), entra após falha do imatinibe (Gleevec) e do sunitinibe (Sutent). Em carcinoma hepatocelular, após falha do sorafenibe (Nexavar).

Esse posicionamento na “cauda” do tratamento tem implicação jurídica importante: pacientes em Stivarga já esgotaram as alternativas convencionais — argumento central da ausência de alternativa equivalente previsto na ADI 7.265 do STF.

TKI multi-alvo: por que age em tumores tão diferentes

O regorafenibe é um inibidor de tirosina quinase (TKI) multi-alvo: bloqueia simultaneamente várias proteínas envolvidas em crescimento tumoral, angiogênese e microambiente tumoral.

Diferentemente dos TKI altamente seletivos (como osimertinibe para EGFR ou ibrutinibe para BTK), o Stivarga atua em VEGFR, KIT, PDGFR, FGFR, RET, RAF e outras moléculas. Esse perfil amplo é o que explica indicações em cânceres tão distintos.

O custo dessa amplitude é um perfil de efeitos colaterais mais amplo — fadiga, síndrome mão-pé, hipertensão, diarreia são frequentes. O acompanhamento próximo durante os primeiros ciclos é parte essencial do tratamento.

Preço, ciclos e a regra das 3 semanas de uso + 1 de pausa

O Stivarga é vendido em comprimidos de 40 mg, em frasco com 84 unidades (suficiente para um ciclo completo). As cotações em 2026 ficam entre R$ 25 mil e R$ 40 mil por frasco.

A dose padrão é 160 mg uma vez ao dia (4 comprimidos) por 3 semanas, seguidas de 1 semana de pausa. Cada ciclo dura 28 dias. A pausa permite recuperação dos efeitos colaterais que se acumulam durante o uso.

O tratamento é contínuo, em ciclos repetidos enquanto houver resposta clínica e tolerância. O custo anual fica em torno de R$ 300 mil a R$ 480 mil.

Por ser medicamento de alto custo, o Stivarga é alvo recorrente de negativa — mesmo em pacientes que já esgotaram alternativas anteriores.

Cobertura: Lei 12.880/2013 + ADI 7.265 + ausência de alternativa

O Stivarga é antineoplásico oral de uso domiciliar — categoria expressamente coberta pela Lei 12.880/2013. Recusas baseadas em “uso domiciliar não coberto” não têm amparo jurídico desde 2013.

A inclusão no Rol da ANS varia conforme a indicação. Em situações fora dos critérios estritos do Rol, vale a ADI 7.265 do STF (setembro de 2025).

Um critério da ADI 7.265 — a ausência de alternativa terapêutica equivalente — é particularmente atendido no Stivarga. Pacientes em linhas avançadas, com falha de múltiplas terapias prévias, frequentemente não têm outras opções padrão.

Negativas comuns e como rebater

“Linha de tratamento não autorizada”. Argumento em pacientes em 3ª ou 4ª linha. Como o Stivarga é justamente medicamento de linha avançada, a recusa contradiz a indicação. O relatório oncológico precisa documentar a sequência de tratamentos esgotada.

“Existe alternativa no Rol”. Argumento frágil em pacientes que já passaram pelas alternativas. Quando o oncologista justifica que o Stivarga é o próximo passo lógico, a recusa baseada em alternativas teóricas é questionável.

“Uso domiciliar não é coberto”. Argumento desatualizado: a Lei 12.880/2013 cobre antineoplásicos orais. Recusas com essa fundamentação são facilmente revertidas.

Caminho prático, tutela de urgência e jurisprudência

Primeiro: negativa por escrito com justificativa e protocolo. Segundo: relatório oncológico detalhado — tipo do tumor (CID), histologia, linhas de tratamento já tentadas (com tempo e resposta de cada uma), justificativa para o Stivarga.

Em câncer metastático na cauda do tratamento, o atraso pode permitir progressão sem possibilidade de retomada — cenário típico de tutela de urgência. O juiz analisa a probabilidade do direito e o perigo da demora.

A jurisprudência sobre o Stivarga e outros antineoplásicos orais é favorável. O Tema 990 do STJ ampara expressamente a cobertura.

Decisões em medicamentos próximos — como o Lynparza e o Revlimid — reforçam o entendimento. Veja o guia geral sobre o que fazer quando o plano nega medicamento.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Stivarga?
Sim. O Stivarga (regorafenibe) é antineoplásico oral de uso domiciliar, categoria expressamente coberta pela Lei 12.880/2013. Em situações fora dos critérios estritos do Rol da ANS, a cobertura também pode ser exigida com base na ADI 7.265 do STF: prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa equivalente, registro Anvisa e comprovação científica — critérios particularmente atendidos em pacientes na cauda do tratamento.
Em quais cânceres o Stivarga é indicado?
Câncer colorretal metastático após falha de quimioterapia padrão e biológicos; tumor estromal gastrointestinal (GIST) após falha de imatinibe e sunitinibe; carcinoma hepatocelular avançado após falha do sorafenibe. Em todas essas indicações, o Stivarga ocupa linha avançada de tratamento — é o medicamento usado quando as opções convencionais já foram tentadas.
Por que o esquema é 3 semanas de uso + 1 de pausa?
A pausa de 1 semana a cada 4 permite recuperação dos efeitos colaterais (fadiga, síndrome mão-pé, hipertensão, diarreia) que se acumulam durante o uso contínuo. É parte do protocolo padrão do regorafenibe, definido nos estudos clínicos pivotais. Em alguns casos, o oncologista pode ajustar dose ou intervalo conforme tolerância.
Quanto custa o tratamento mensal com Stivarga?
Com frasco de 84 comprimidos de 40 mg (suficiente para um ciclo de 28 dias) custando entre R$ 25 mil e R$ 40 mil em 2026, o custo mensal varia nessa faixa. Em tratamentos prolongados, o custo anual fica entre R$ 300 mil e R$ 480 mil.
O Stivarga pelo SUS é diferente do oferecido pelo plano?
O princípio ativo é o mesmo (regorafenibe). O acesso pelo SUS depende do Protocolo Clínico do Ministério da Saúde para cada indicação, com critérios próprios. É um caminho independente do plano de saúde.
O plano pode negar Stivarga por "alto custo"?
Não. O valor do medicamento não é critério legal para negar cobertura, conforme jurisprudência consolidada (Tema 990 do STJ e ADI 7.265 do STF). Recusas com esse fundamento tendem a ser revertidas, especialmente em medicamentos com registro Anvisa, prescrição fundamentada e ausência de alternativa equivalente — características presentes no Stivarga.
Quanto tempo demora uma decisão judicial sobre Stivarga?
O prazo varia conforme o tribunal, a comarca e a forma como o pedido é instruído. Em câncer metastático na cauda do tratamento, a urgência costuma ser evidente — favorecendo análise rápida da tutela. Casos com documentação completa (negativa por escrito, relatório oncológico, sequência de tratamentos prévios documentada) costumam receber análise em prazo razoável, embora nenhum advogado possa garantir tempo específico.

Mais informações

Se você passou por uma negativa de cobertura do Stivarga ou tem dúvidas sobre o caminho a seguir, pode entrar em contato com a Rosenbaum Advogados para que a sua situação seja analisada.

Leo Rosenbaum

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