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Latam condenada por atraso de 27h em voo internacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Latam atraso 27 horas voo internacional Nova Iorque indenização — TJSP condena Latam (TAM Linhas Aéreas S/A)
Publicado: julho 1, 2026 Atualizado: setembro 22, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 3ª Vara Cível do Foro Regional III (Jabaquara), do TJSP, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (Latam) a indenizar dois passageiros que enfrentaram cancelamento de voo e atraso aproximado de 27 horas para chegar a Nova Iorque, nos Estados Unidos.

A sentença fixou R$ 5.000,00 de danos morais para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, além do ressarcimento material de R$ 94,06.

Ilustração Latam atraso 27 horas voo internacional Nova Iorque indenização
TJSP (3ª Vara Cível de Jabaquara) condenou a Latam a pagar R$ 5.000,00 de danos morais a cada um dos dois passageiros e

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os autores haviam contratado o voo LA4597, no trecho Belo Horizonte/Confins – São Paulo/Guarulhos, com conexão para Nova Iorque, em 15/07/2025. O voo foi cancelado e a chegada ao destino final só ocorreu cerca de 27 horas depois do horário originalmente previsto.

Na ação, o casal pediu indenização de R$ 10.000,00 por danos morais para cada autor, além de ressarcimento de R$ 94,06 referente a despesas comprovadas durante a espera.

O argumento central foi a falha na prestação do serviço e a ausência de reacomodação adequada em tempo razoável.

A Latam contestou pedindo a suspensão do processo com base no Tema 1.417/STF e sustentou, no mérito, que não houve falha, que incidiria a Convenção de Montreal, que prestou assistência material e que o caso não geraria dano indenizável.

O juízo entendeu que a discussão não envolvia fortuito externo ou força maior, mas sim falha operacional e ausência de reacomodação tempestiva — questões que se inserem no debate sobre direitos do passageiro aéreo.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Laurence Mattos afastou o pedido de suspensão e julgou procedente a ação.

Para o magistrado, os documentos comprovaram o cancelamento do voo LA4597 e o atraso de cerca de 27 horas, sem que a companhia tivesse demonstrado causa externa apta a excluir sua responsabilidade.

A sentença reforçou que a transportadora responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, pois intercorrências operacionais ordinárias da malha aérea integram o risco da atividade. Esse entendimento é típico de casos de problema com voo levados ao Judiciário paulista.

Quanto ao dano moral, o juízo destacou que cancelamento e atraso não geram indenização automática, mas as circunstâncias superaram o mero aborrecimento: viagem internacional, reacomodação apenas para o dia seguinte, perda relevante de tempo útil e ausência de justificativa idônea.

Considerando a extensão do dano, a finalidade compensatória da indenização e a vedação ao enriquecimento sem causa, os danos morais foram fixados em R$ 5.000,00 para cada autor. O dano material de R$ 94,06 foi reconhecido como documentalmente comprovado.

O dispositivo, com fundamento no art. 487, I, do CPC, condenou ainda a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A correção monetária observa critérios da Lei nº 14.905/2024.

Ilustração detalhada Latam atraso 27 horas voo internacional Nova Iorque indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça uma tendência consolidada no TJSP: atrasos longos e cancelamentos em viagens internacionais, sem reacomodação tempestiva, costumam ser tratados como falha do serviço, e não como simples contratempo, especialmente quando comprometem dias inteiros de viagem.

Outro ponto relevante é o afastamento da tese de aplicação exclusiva da Convenção de Montreal para limitar danos morais.

A jurisprudência brasileira tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor para arbitrar a reparação extrapatrimonial, mesmo em voos internacionais, conforme se vê em outras decisões favoráveis sobre o tema.

Passageiros que enfrentem situação parecida devem guardar cartão de embarque, comunicações da companhia, comprovantes de despesas extras e registros do tempo de espera — esses documentos costumam ser determinantes para como processar companhia aérea com chances reais de êxito.

Perguntas frequentes

Atraso de voo internacional gera direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. O TJSP analisa as circunstâncias do caso: duração do atraso, perda de compromissos, reacomodação adequada e prestação de assistência. Atrasos longos, como 27 horas em viagem internacional, sem reacomodação tempestiva, têm sido reconhecidos como dano moral indenizável.
A Convenção de Montreal limita a indenização do passageiro?
A Convenção de Montreal é usada para limitar danos materiais em voos internacionais, mas a jurisprudência brasileira aplica o Código de Defesa do Consumidor para fixar danos morais. Por isso, mesmo em voos internacionais, é possível obter reparação extrapatrimonial conforme a gravidade do caso.
O que comprovar para pedir indenização por cancelamento de voo?
É importante guardar bilhete e cartão de embarque, comunicações da companhia sobre o cancelamento ou atraso, comprovantes de despesas extras (alimentação, transporte, hospedagem) e registros do horário real de chegada ao destino final.
Qual o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea?
Em voos internacionais, o prazo de dois anos da Convenção de Montreal, contado da chegada ao destino, vale para danos materiais; para danos morais, o STF afastou esse prazo (ARE 766.618, embargos julgados em 30/11/2023). Para voos domésticos, aplica-se o CDC, com prazo prescricional de cinco anos (art. 27). A análise específica do prazo depende do caso concreto.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 3ª Vara Cível do Foro Regional III (Jabaquara)
  • Magistrado: Juiz de Direito Laurence Mattos
  • Nº do processo: 4006315-93.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 27/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.094,06 (R$ 5.000,00 de danos morais para cada autor + R$ 94,06 de danos materiais), além de honorários de 10% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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