
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 a indenização por danos morais devida a uma passageira da Latam (TAM Linhas Aéreas) pelo extravio definitivo de bagagem em voo internacional.
A decisão, de 29 de maio de 2026, manteve ainda os R$ 6.419,80 fixados a título de danos materiais.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A passageira adquiriu passagens no trecho Guarulhos–Frankfurt–Bologna, operado pelas companhias aéreas rés. Já no embarque em Guarulhos, foi obrigada a despachar a bagagem de mão sob a justificativa de falta de espaço no compartimento da aeronave.
Ao desembarcar em Bologna, constatou que a mala não havia chegado ao destino. O extravio foi registrado junto à companhia, mas os pertences nunca foram localizados, configurando extravio definitivo.
Diante da ausência de solução administrativa, a consumidora ingressou com ação pedindo a condenação solidária das empresas ao pagamento de danos materiais (reposição dos itens) e morais. Saiba mais sobre problema com voo e as obrigações das companhias.
Em primeiro grau, a 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou a ação procedente, fixando R$ 6.419,80 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais. A autora recorreu pedindo a majoração da reparação moral para R$ 15.000,00.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Luís H. B. Franzé, reconheceu desde o início a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação de transporte aéreo, destacando a posição de hipossuficiência da passageira frente à transportadora.
Quanto ao valor, o acórdão lembrou que a indenização por dano moral deve atender ao art. 944 do Código Civil — “a indenização mede-se pela extensão do dano” — e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, equilibrando função compensatória e função punitiva.
Para o colegiado, o valor de R$ 5.000,00 fixado em primeiro grau era insuficiente diante das circunstâncias: a passageira foi obrigada a despachar a mala de mão por imposição da companhia, perdeu todos os pertences no destino internacional e ainda precisou ajuizar ação por falta de reparação administrativa.

Com base nesse quadro, a Câmara deu parcial provimento ao recurso, majorando o dano moral para R$ 10.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação, observadas as alterações da Lei 14.905/24.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
O acórdão reforça que o extravio definitivo de bagagem em voo internacional não se resolve apenas com a devolução do valor dos itens perdidos.
Há um abalo extrapatrimonial autônomo, especialmente quando o passageiro é obrigado a despachar a mala de mão e fica sem qualquer pertence no destino.
A decisão também sinaliza que a recusa em reparar administrativamente é fator de agravamento do valor: forçar o consumidor a litigar para receber o que lhe é devido pesa contra a companhia aérea. Veja outras decisões favoráveis em casos parecidos.
Vale lembrar que, embora a Convenção de Montreal traga limites tarifados para danos materiais em voos internacionais, o STJ e os tribunais estaduais aplicam o CDC para a fixação do dano moral, conforme orientação consolidada após o Tema 210 do STF.
Entenda melhor os direitos do passageiro aéreo em rotas internacionais.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 17ª Câmara de Direito Privado (recurso da sentença da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo)
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Luís H. B. Franzé (relator); Juiz Mário Chiuvite Junior (sentença de primeiro grau)
- Nº do processo: 1010818-48.2024.8.26.0100
- Data da decisão: 29/05/2026
- Valor da condenação: R$ 16.419,80 no total — R$ 6.419,80 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais (majorados no acórdão)
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, em caso de violação a lei federal ou à Constituição, no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.