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LATAM paga R$ 12 mil por atraso de 13h em voo

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo indenização LATAM
Publicado: maio 11, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 6.000,00 de danos morais para cada um dos dois passageiros, além de restituir R$ 718,12 pela diária de hotel perdida — tudo em razão de um cancelamento de voo de conexão por manutenção não programada que gerou um atraso de aproximadamente 13 horas na viagem de Porto Alegre a João Pessoa, em 16 de março de 2025.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia julgado os pedidos improcedentes.

Ilustração atraso de voo indenização LATAM
A 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença de improcedência e condenou a LATAM Airlines a pagar R$ 6.000,

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros adquiriram passagens para o trecho Porto Alegre–João Pessoa, com saída às 05h35 e previsão de chegada às 12h50, mediante conexão em Guarulhos. Já dentro da aeronave, foram surpreendidos com o cancelamento do voo de conexão por manutenção não programada.

Realocados pela companhia, os passageiros só partiram às 16h10 — agora com nova conexão em Brasília — chegando ao destino às 23h44 do mesmo dia, com atraso total de aproximadas treze horas.

Em razão do atraso, perderam uma diária de hotel já paga e arcaram com gastos extras de alimentação no aeroporto.

Os autores pleitearam R$ 718,12 pela diária de hospedagem, R$ 100,00 por alimentação adicional e R$ 10.000,00 de danos morais para cada um. Para saber mais sobre problemas com voo (atraso, cancelamento, extravio), acesse nosso conteúdo específico sobre o tema.

A LATAM argumentou que a manutenção não programada configura caso fortuito, o que afastaria sua responsabilidade, e que teria reacomodado os passageiros no próximo voo disponível além de fornecido assistência com alimentação.

A defesa também sustentou a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) no lugar do Código de Defesa do Consumidor.

A juíza de primeiro grau, Dr(a). Michelle Fabiola Dittert Pupulim, da 6ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, julgou os pedidos improcedentes por entender não comprovados os danos. Inconformados, os passageiros recorreram ao TJSP.

Decisão judicial e fundamentos

A Desembargadora Relatora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa afastou, de início, a tese de suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244/RJ, rel. Min. Dias Toffoli).

Isso porque a manutenção não programada não figura entre as hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, §3º, do CBA — portanto, o caso devia ser julgado pelo mérito.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o acórdão reforçou que a manutenção não programada é um fortuito interno: trata-se de risco inerente à atividade da companhia aérea, não de evento externo imprevisível.

Com isso, incide a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC — a empresa responde independentemente de culpa.

Quanto aos danos materiais, a diária de hotel no valor de R$ 718,12 foi comprovada documentalmente (fls. 74/76) e reconhecida como prejuízo direto pela perda de uma noite da viagem de lazer.

Já os R$ 100,00 de alimentação foram indeferidos por falta de documentação adequada: o print de aplicativo apresentado não identificava os itens comprados nem os destinatários.

Para os danos morais, o tribunal considerou que um atraso de treze horas, por si só, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano extrapatrimonial indenizável.

A LATAM também não demonstrou ter tentado realocar os passageiros em voos de companhias parceiras para reduzir o atraso.

O valor de R$ 6.000,00 por passageiro foi fixado com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico — totalizando R$ 12.000,00 em danos morais. Confira outras decisões favoráveis em todas as áreas em nosso blog.

A LATAM ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, em razão da inversão da sucumbência.

Ilustração detalhada atraso de voo indenização LATAM
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça um entendimento consolidado: manutenção não programada não é força maior capaz de isentar a companhia aérea de responsabilidade perante o consumidor. O risco operacional é parte do negócio e deve ser absorvido pela empresa, não pelo passageiro.

Entenda melhor os seus direitos do passageiro aéreo.

Outro ponto relevante é a importância de guardar todos os comprovantes: a diária de hotel foi indenizada justamente porque havia documentação; já o gasto com alimentação foi negado por falta de prova adequada.

Nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento bancário fazem toda a diferença.

Passageiros que enfrentaram atrasos relevantes, perderam reservas pagas ou tiveram a viagem significativamente prejudicada podem ter direito a indenização. Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea e quais documentos reunir.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode se isentar alegando manutenção não programada?
Não, segundo o entendimento aplicado neste caso. A manutenção não programada é considerada fortuito interno — um risco inerente à operação aérea. Por isso, não afasta a responsabilidade objetiva da empresa prevista no art. 14 do CDC. A companhia só se exime se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quanto tempo de atraso é necessário para ter direito a indenização?
Não existe um tempo mínimo fixo em lei para o dano moral, mas a jurisprudência considera atrasos superiores a 4 horas como significativos. Neste caso, 13 horas de atraso foram suficientes para configurar dano extrapatrimonial indenizável por si só, sem necessidade de provas adicionais de sofrimento.
Posso ser indenizado pela diária de hotel perdida por causa do atraso?
Sim, desde que você comprove o pagamento e a perda. Neste caso, a diária de R$ 718,12 foi reembolsada porque havia documentos que comprovavam a reserva paga e não utilizada. Guarde sempre os comprovantes de todas as despesas relacionadas ao atraso.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica a voos nacionais?
Sim. O TJSP reconheceu que a relação entre passageiro e companhia aérea é uma relação de consumo, sujeita ao CDC. A tese da companhia de aplicar apenas o Código Brasileiro de Aeronáutica foi afastada, pois a manutenção não programada não está entre as hipóteses de força maior previstas no art. 256, §3º, do CBA.
O que acontece com as custas do processo quando o consumidor ganha?
Com a inversão da sucumbência, a empresa condenada passa a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Neste acórdão, a LATAM foi condenada a pagar honorários de 10% sobre o valor total da condenação, além de todas as despesas do processo.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito aéreo e de consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 19ª Câmara de Direito Privado (origem: 6ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, Comarca de São Paulo)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa (Relatora); participaram também os Desembargadores Jairo Brazil e Sidney Braga
  • Nº do processo: 1010465-71.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 16/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 12.718,12 (R$ 6.000,00 de danos morais por passageiro + R$ 718,12 de dano material pela diária de hotel)
  • Possibilidade de recurso: Por se tratar de acórdão, cabem Recurso Especial ao STJ ou Recurso Extraordinário ao STF, desde que demonstrada violação a lei federal ou à Constituição Federal, respectivamente.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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