Sprycel® (Dasatinibe): decisão contra Bradesco Saúde
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Cobertura de Sprycel® (Dasatinibe) negada pela Bradesco Saúde, mas é garantida por decisão judicial

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Sprycel® (Dasatinibe) pela Bradesco Saúde
Publicado: dezembro 28, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Quando um plano de saúde Bradesco Saúde nega a cobertura de tratamentos essenciais, como o fornecimento do medicamento Sprycel® (Dasatinibe), os direitos dos beneficiários podem ser protegidos judicialmente. Uma decisão recente da 38ª Vara Cível de São Paulo trouxe esperança para pacientes que enfrentam barreiras impostas pelas operadoras de saúde, garantindo o acesso ao tratamento necessário.

A importância do Sprycel® (Dasatinibe) no tratamento da leucemia

O Sprycel® (Dasatinibe) é um medicamento amplamente utilizado no tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC). Esta condição oncológica exige um tratamento contínuo, que pode ser decisivo para a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes. Diante da gravidade da doença e da eficácia comprovada da medicação, a negativa de cobertura por parte da operadora de saúde agrava a vulnerabilidade do paciente.

No caso em questão, o beneficiário recebeu prescrição médica indicando a necessidade do uso diário de 100mg de Sprycel® (Dasatinibe). Contudo, a Bradesco Saúde negou o fornecimento sob a alegação de que se trata de um medicamento de uso domiciliar, excluído pelo contrato. A justificativa apresentada pela operadora contraria decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusivas as cláusulas que restringem tratamentos essenciais sob argumentos genéricos ou contraditórios.

A situação forçou o paciente a desembolsar R$ 38.927,79 para custear o medicamento de forma particular, evidenciando os prejuízos financeiros e emocionais causados pela recusa indevida. Vale ressaltar que, em casos como esse, o fornecimento do tratamento pode ser garantido por meio de uma liminar, medida judicial que busca assegurar o direito imediato do paciente.

A fundamentação da decisão judicial

O juiz Danilo Mansano Barioni, responsável pela decisão, fundamentou o caso em princípios essenciais da legislação e em precedentes judiciais sólidos. Em sua análise, o magistrado destacou que o medicamento Sprycel® (Dasatinibe) é destinado ao tratamento de doenças neoplásicas (como a leucemia), sendo, portanto, obrigatório o seu custeio pelos planos de saúde.

A negativa da Bradesco Saúde foi considerada abusiva, uma vez que inviabiliza o acesso a um tratamento fundamental para a saúde do beneficiário. Além disso, o magistrado frisou que a prescrição médica deve prevalecer sobre cláusulas restritivas que contrariam o direito à saúde. Segundo entendimento consolidado do STJ, se a doença está coberta, é dever da operadora custear o tratamento prescrito, mesmo que a terapia não conste no rol da ANS.

Nesse contexto, o juiz deferiu a tutela antecipada, obrigando a operadora a fornecer o medicamento e a ressarcir os valores pagos pelo paciente, devidamente corrigidos. A decisão reflete a aplicação prática do entendimento de que cláusulas contratuais que limitam ou negam tratamentos essenciais são nulas por ferirem o direito fundamental à saúde.

Rol da ANS e cláusulas abusivas

Uma das justificativas comuns apresentadas pelos planos de saúde é a ausência do medicamento no rol de procedimentos da ANS. Contudo, essa alegação nem sempre se sustenta, especialmente quando não há substituto terapêutico adequado. A jurisprudência reconhece que o rol da ANS deve ser interpretado como taxativo mitigado, ou seja, ele serve como referência básica, mas não pode impedir a cobertura de tratamentos imprescindíveis.

Casos de negativas baseadas em uso off-label ou em restrições quanto à natureza domiciliar do medicamento, como ocorreu com o Sprycel® (Dasatinibe), são frequentemente revertidos judicialmente. Isso ocorre porque o critério determinante deve ser a prescrição médica, respaldada por evidências científicas. Não cabe à operadora de saúde decidir qual tratamento é mais adequado para o paciente, uma vez que essa é uma prerrogativa exclusiva do médico responsável.

Em um cenário de dúvidas ou negativas injustificadas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em planos de saúde. A atuação rápida e eficaz pode garantir decisões liminares que resguardem o direito ao tratamento no momento certo.

Para entender mais sobre o funcionamento das liminares em casos de negativa de cobertura, consulte informações adicionais sobre direitos dos pacientes e como atuar em situações semelhantes.

Prejuízos financeiros e emocionais

Além do impacto financeiro de quase R$ 40 mil, a recusa injustificada da Bradesco Saúde gerou desgastes emocionais significativos para o paciente e sua família. Quando um tratamento vital é negado, o paciente é submetido a estresse, incerteza e prejuízos à sua saúde física e mental. Por isso, decisões como a proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni são fundamentais para proteger o direito à saúde e impedir abusos por parte das operadoras.

O ressarcimento das despesas, conforme determinado pela sentença, busca amenizar os prejuízos materiais suportados pelo beneficiário. Contudo, a medida mais importante é garantir que o fornecimento do Sprycel® (Dasatinibe) ocorra sem interrupções, assegurando a continuidade do tratamento e o bem-estar do paciente.

Direitos do paciente em casos de negativa

Se você ou alguém próximo enfrenta uma negativa de cobertura de medicamentos ou tratamentos essenciais, é importante conhecer seus direitos e buscar o respaldo necessário. A legislação brasileira e a jurisprudência consolidada protegem o consumidor contra cláusulas abusivas e negativas indevidas.

Um ponto essencial a ser considerado é que os planos de saúde não podem limitar o acesso a tratamentos prescritos, principalmente em casos de doenças graves, como o câncer. Além disso, decisões como essa fortalecem o entendimento de que a cobertura de medicamentos essenciais, mesmo de uso domiciliar, é obrigatória quando há prescrição médica.

Mais informações sobre como proceder em casos de tratamentos fora do rol da ANS podem ser encontradas aqui: tratamento não consta no rol da ANS.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Conclusão

A decisão recente da 38ª Vara Cível de São Paulo, no processo de número 1125533-06.2024.8.26.0100, é mais uma vitória significativa contra práticas abusivas de operadoras de saúde. Ao determinar o fornecimento do Sprycel® (Dasatinibe) e o ressarcimento das despesas, o juiz reforçou que cláusulas que restringem tratamentos essenciais são ilegais e passíveis de anulação.

Pacientes que enfrentam negativas semelhantes devem agir com rapidez, buscar a orientação adequada e assegurar seus direitos perante os planos de saúde. A intervenção judicial é, muitas vezes, o caminho necessário para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento vital recomendado por especialistas.

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Perguntas frequentes sobre Cobertura de Sprycel (Dasatinibe) e plano de saúde

O plano de saúde Bradesco pode negar a cobertura de Sprycel (Dasatinibe) para tratamento de leucemia?
A negativa de cobertura para medicamentos oncológicos como o Sprycel pode configurar cláusula abusiva quando o tratamento é clinicamente comprovado e necessário. Conforme entendimento do Tema 990/STJ, planos de saúde não podem simplesmente rejeitar medicamentos sem fundamentação médica adequada, sendo possível questionar judicialmente a recusa.
Quanto custa o Sprycel (Dasatinibe) sem plano de saúde na farmácia?
O custo do Sprycel varia entre R$ 3.000 a R$ 8.000 por mês no mercado privado, dependendo da apresentação e da farmácia. Essa elevada onerosidade torna o acesso judicial fundamental para pacientes sem cobertura, sendo motivo para requerer tutela de urgência em ações contra negativas de planos.
Como conseguir Sprycel (Dasatinibe) pelo plano de saúde após negativa da Bradesco?
É recomendável protocolar recurso administrativo junto à Bradesco com relatório médico detalhado, seguido de ação judicial se necessário. A 38ª Vara Cível de São Paulo já garantiu o fornecimento em casos similares, sendo possível obter liminar para início imediato do tratamento durante o processo.
Qual é a importância do Sprycel no tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC)?
O Sprycel (Dasatinibe) é um inibidor de tirosina quinase fundamental no tratamento da LMC, permitindo maior sobrevida e qualidade de vida dos pacientes. A comprovação clínica de sua eficácia afasta justificativas de negativa baseadas em rol taxativo mitigado da ANS, quando há indicação médica específica.
Como obter liminar para receber Sprycel (Dasatinibe) antes do julgamento da ação contra o plano?
A tutela de urgência pode ser requerida demonstrando o risco à saúde pelo atraso do tratamento oncológico e a verossimilhança do direito. A jurisprudência tem concedido liminares em casos de medicamentos para câncer, garantindo o fornecimento imediato pela operadora enquanto tramita o processo.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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