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Justiça garante Sprycel® (Dasatinibe) pela NotreDame Intermédica

Remédio
NotreDame Intermédica nega Sprycel® (Dasatinibe).
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Redação

novembro 12, 2024

No contexto da luta pelos direitos dos pacientes junto aos planos de saúde, um caso recente trouxe uma vitória importante para um beneficiário que necessitava do Sprycel® (Dasatinibe), medicamento essencial em seu tratamento oncológico. A ação judicial foi movida contra a NotreDame Intermédica, que inicialmente negou a cobertura do remédio, justificando que o paciente estava em período de carência. Esta decisão foi revertida na Justiça, assegurando que o tratamento pudesse seguir conforme prescrito.

A negativa pelo plano de saúde do Dasatinibe

O segurado é diagnosticado com uma Doença Mieloproliferativa Crônica e, para controle da condição, faz uso contínuo do Dasatinibe (Sprycel®), um medicamento essencial e de alto custo, com indicação médica expressa. O plano de saúde NotreDame Intermédica vinha, até então, fornecendo o medicamento conforme o tratamento recomendado. No entanto, após uma mudança no contrato, a operadora alegou que o usuário estaria sujeito a uma nova carência e, com isso, decidiu interromper o fornecimento do medicamento. Essa atitude causou ao paciente um grande transtorno, uma vez que ele dependia da medicação para manter seu quadro de saúde estável.

Tentativas frustradas de resolver o caso diretamente com a NotreDame Intermédica

Diante da negativa, o paciente tentou, sem sucesso, resolver a questão diretamente com a operadora. As tentativas incluíram ligações e solicitações formais, mas todas foram respondidas com a mesma justificativa: a nova carência prevista no contrato. Essa postura insensível da operadora levou o paciente a buscar ajuda jurídica especializada, visto que o tratamento com Sprycel® (Dasatinibe) era imprescindível para sua saúde.

Sem alternativas viáveis e diante da urgência em restabelecer seu tratamento, o beneficiário decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Profissionais desse segmento possuem experiência em casos de negativa de cobertura, especialmente em tratamentos de alto custo como o do Dasatinibe (Sprycel®). O advogado analisou o caso e identificou que a negativa de cobertura configurava um ato abusivo, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ação judicial: pedido de liminar para garantir o medicamento

Considerando a situação de emergência, o advogado ingressou com uma ação judicial com pedido de liminar para que o plano de saúde fosse obrigado a retomar o fornecimento do medicamento imediatamente. Nos tribunais, o argumento principal foi que a NotreDame Intermédica não poderia, de forma arbitrária, interromper o fornecimento de um tratamento vital, ainda mais quando a própria operadora já vinha provendo o medicamento anteriormente.

Defesa do plano de saúde e a contestação do pedido

Em sua contestação, a NotreDame Intermédica alegou que a negativa era legítima e embasada nas cláusulas contratuais, que previam uma nova carência devido à alteração contratual. A empresa alegou ainda que o beneficiário havia concordado com os termos do contrato ao renová-lo. No entanto, o tribunal entendeu que essa justificativa não se sustentava, pois o tratamento em questão já havia sido previamente autorizado pela própria operadora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, julgou a negativa de cobertura como abusiva. A Justiça ressaltou que, em situações onde há indicação médica expressa, o direito do consumidor à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais, principalmente em tratamentos essenciais como os realizados com o Sprycel® (Dasatinibe). A decisão seguiu a Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reforça que “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Dessa forma, o tribunal ordenou à NotreDame Intermédica que providenciasse o fornecimento contínuo do medicamento ao paciente e determinou uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, em razão do sofrimento e transtornos causados pela interrupção indevida do tratamento. Essa condenação é um alerta para que as operadoras respeitem o direito dos consumidores, especialmente em casos de grave risco à saúde.

O número do processo é 1000956-97.2022.8.26.0108​.

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