Spravato® (Esketamina) pela SulAmérica Saúde
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Cobertura de Spravato® negada pela SulAmérica Saúde: uma decisão favorável do tribunal

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
SulAmérica Saúde nega Spravato® (Esketamina) para paciente com depressão resistente
Publicado: outubro 30, 2024 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Uma paciente, beneficiária do plano SulAmérica Saúde, enfrentava uma difícil jornada de tratamento contra um quadro de depressão resistente e Transtorno do Espectro Autista, que incluía ideação suicida. Seu médico, após inúmeras tentativas com outros medicamentos sem resultados eficazes, indicou o uso de Spravato® (Esketamina), um tratamento inovador para casos graves de depressão.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Mesmo com uma prescrição médica clara, a SulAmérica Saúde negou a cobertura do medicamento, alegando que o Spravato® não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A justificativa apresentada foi a falta de previsão no rol e de comprovações científicas, um argumento comum entre planos de saúde, apesar de a nova legislação prever que o rol da ANS é apenas uma referência básica.

Tentativa de resolução direta com a operadora de saúde

Diante dessa negativa, a paciente tentou resolver o problema diretamente com a operadora, buscando buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento do medicamento essencial para seu tratamento. Infelizmente, todas as tentativas falharam, levando a paciente a buscar alternativas para ter acesso ao que precisava. Essa situação é comum em casos de negativa de cobertura pelos planos de saúde, como explicamos em detalhes negativa de cobertura do plano de saúde.

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Busca por orientação jurídica

Desesperada e sem opções, a paciente decidiu buscar ajuda de um advogado especializado em ação contra plano de saúde. Esse profissional a orientou sobre seus direitos de saúde, considerando a gravidade do caso e as disposições legais mais recentes sobre a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Ele também esclareceu que, com uma recomendação médica expressa e baseada em evidências, a negativa da cobertura era, de fato, abusiva.

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Ação judicial e contestação da SulAmérica Saúde

Com o auxílio do advogado, foi proposta uma ação judicial contra a SulAmérica Saúde para garantir o custeio do tratamento. Na contestação, a empresa manteve sua posição, defendendo que não tinha obrigação de fornecer medicamentos fora do rol da ANS e que faltavam comprovações científicas para o uso do Spravato®. Nesses casos, pode ser necessário pedir uma liminar para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento.

Julgamento e decisão favorável ao custeio do tratamento com Spravato® (Esketamina)

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a negativa de cobertura da SulAmérica Saúde era indevida. O juiz considerou a prescrição médica detalhada, que demonstrava a necessidade do Spravato® (Esketamina) para o bem-estar e a recuperação da paciente. Também destacou que, conforme entendimento consolidado pelo STF na ADI 7.265 (julgada em setembro de 2025), o Rol da ANS é taxativo com exceções, admitindo a cobertura de tratamentos não listados quando preenchidos os requisitos legais. Dessa forma, a negativa de cobertura violava direitos fundamentais da paciente.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

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O juiz determinou que a operadora arcasse integralmente com o tratamento e condenou a SulAmérica Saúde ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi baseada na gravidade do estado de saúde da paciente, na recomendação expressa do médico especialista e na boa-fé contratual, princípios que foram desrespeitados pela seguradora ao negar a cobertura.

Principais informações sobre o processo judicial

A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, em outubro de 2024, sob o número de processo 1144620-45.2024.8.26.0100. A sentença, favorável à paciente, ainda é passível de recurso para instâncias superiores.

Foi determinado que a operadora arcasse integralmente com o tratamento, cobrindo todas as despesas relacionadas ao uso de Spravato®, tanto ambulatoriais quanto hospitalares.

A decisão foi baseada na gravidade do estado de saúde da paciente, na recomendação expressa do médico especialista e na necessidade de respeito ao princípio da boa-fé contratual.

Por fim, a operadora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, consolidando o direito da paciente ao tratamento.


Perguntas frequentes sobre Cobertura de Spravato® negada pela SulAmérica Saúde e plano de saúde

O plano de saúde SulAmérica pode negar cobertura de Spravato para depressão resistente?
A negativa de cobertura de Spravato com prescrição médica fundamentada pode configurar abusividade, especialmente em casos de depressão resistente com risco de suicídio. Conforme o Tema 990 do STJ, o rol da ANS é taxativo mitigado, permitindo que medicamentos fora dele sejam exigidos quando indicados clinicamente, mediante comprovação científica adequada.
Quanto custa Spravato particular ou sem cobertura do plano de saúde?
O custo de Spravato sem cobertura varia conforme o local de aplicação e número de sessões, podendo ultrapassar R$ 10 mil mensais em clínicas privadas. O valor depende do protocolo terapêutico estabelecido pelo profissional responsável e da estrutura do serviço.
Como conseguir cobertura de Spravato pelo plano SulAmérica Saúde?
Recomenda-se inicialmente solicitar à operadora a cobertura com documentação completa: prescrição médica, histórico de tratamentos anteriores, evidências científicas e avaliação de depressão resistente. Caso a negativa persista, é possível buscar orientação jurídica para avaliar ação judicial cabível, como mandado de segurança ou ação ordinária.
Qual é a diferença entre depressão resistente e Transtorno do Espectro Autista no critério de cobertura de Spravato?
O Spravato é indicado primariamente para depressão resistente com risco de suicídio, sendo esse o diagnóstico com evidência científica consolidada. O Transtorno do Espectro Autista comórbido pode integrar a análise clínica global do caso, reforçando a necessidade do tratamento quando há depressão associada.
Como solicitar tutela de urgência para obter Spravato durante ação contra plano de saúde?
A tutela de urgência (liminar) pode ser requerida ao juiz demostrando risco iminente à saúde ou à vida, especialmente em casos com ideação suicida. O tribunal aprecia a presença de fumaça do bom direito (indicação médica clara) e do perigo da demora (urgência do tratamento) para conceder a medida antecipada.

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