Spravato® (Esketamina) pela NotreDame Intermédica
Home / Artigos e Noticias / Spravato® (Esketamina) é garantido em decisão judicial contra a NotreDame Intermédica

Spravato® (Esketamina) é garantido em decisão judicial contra a NotreDame Intermédica

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
NotreDame Intermédica nega Spravato® (Esketamina) para depressão refratária.
Publicado: setembro 24, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Uma paciente, diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e refratário aos tratamentos convencionais, vivenciou uma situação de grande frustração ao receber a negativa de cobertura para o medicamento Spravato® (Cloridrato de Escetamina) por parte de sua operadora de plano de saúde, NotreDame Intermédica. Prescrito por seu médico como tratamento essencial para conter os sintomas graves da depressão e reduzir o risco de suicídio, o medicamento não estava listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo essa a justificativa apresentada pela operadora para a recusa.

Tentativas frustradas de resolução amigável

Ao se deparar com a negativa de cobertura, a paciente buscou todas as alternativas possíveis para solucionar a questão de forma amigável. Ela entrou em contato com a NotreDame Intermédica diversas vezes, apresentando laudos médicos detalhados e reiterando a importância do tratamento com Spravato® (Esketamina), uma medicação aprovada pela ANVISA e utilizada em casos de depressão severa, como o dela. Contudo, a operadora manteve a posição de não autorizar a cobertura, argumentando que o medicamento não estava incluído no contrato e que o rol da ANS é taxativo.

A busca por ajuda especializada

Diante da persistência da negativa e do agravamento de seu quadro clínico, a paciente decidiu buscar auxílio jurídico especializado. Sabendo que os direitos dos pacientes em planos de saúde estão amparados pela lei e que a Justiça costuma intervir nesses casos, ela procurou um advogado especializado em ações contra planos de saúde, a fim de buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento prescrito. O advogado analisou a situação, identificou a conduta indevida da operadora e propôs uma ação judicial com pedido de urgência, visando buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento imediato do medicamento.

Ação judicial e contestação da NotreDame Intermédica

A ação foi movida na 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (processo nº 1121280-43.2022.8.26.0100), com a alegação de que a negativa da NotreDame Intermédica violava os direitos da paciente previstos no Código de Defesa do Consumidor. A operadora contestou, insistindo que o uso do Spravato® (Esketamina) não estava contemplado no contrato, e que o rol da ANS deveria ser considerado como limitador das coberturas obrigatórias.

Além disso, a NotreDame argumentou que a medicação seria administrada em ambiente hospitalar, o que, segundo eles, não era indicado para um tratamento via spray nasal como o Spravato®.

Decisão judicial favorável à paciente

Após análise dos laudos médicos e a realização de perícia técnica, o juiz responsável pelo caso decidiu a favor da paciente. O perito concluiu que o tratamento com Spravato® (Esketamina) era adequado para o quadro clínico grave da paciente e que outras formas de administração do medicamento, como a intravenosa, também poderiam ser realizadas em ambiente hospitalar, mas o uso intranasal era preferencial. Com base nesses elementos, a Justiça determinou que a NotreDame Intermédica deveria arcar com o custo integral do tratamento.

O juiz destacou ainda que cabe exclusivamente ao médico definir o melhor tratamento para seu paciente, não podendo a operadora de saúde interferir na prescrição, mesmo quando o medicamento não está incluído no rol da ANS. A negativa foi considerada abusiva e, por isso, a NotreDame Intermédica foi condenada a custear o medicamento e o tratamento conforme a orientação médica.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Prejuízos causados à paciente

A decisão também levou em consideração os danos morais sofridos pela paciente. Ao negar um tratamento essencial e reconhecidamente necessário para a melhora de sua saúde, a operadora contribuiu para agravar o sofrimento da paciente, que já enfrentava um quadro de saúde delicado e com risco de suicídio. A Justiça reconheceu que essa negativa representou uma ofensa aos direitos da paciente e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

A importância de buscar auxílio jurídico

Este caso evidencia a importância de buscar orientação jurídica sempre que houver negativa de cobertura de medicamento ou tratamento pelo seu plano de saúde. Em muitas situações, as justificativas apresentadas pelos planos de saúde não têm respaldo legal, e a Justiça tem atuado de forma a garantir que os pacientes recebam os tratamentos necessários, como ocorreu nesta decisão envolvendo o uso do Spravato® (Esketamina).

Se você enfrenta um caso de negativa de cobertura por parte do seu plano de saúde, é crucial buscar orientação de um advogado especializado, que possa orientar sobre os seus direitos e os procedimentos necessários para recorrer à Justiça.

Informações sobre o caso

Em 02 de setembro de 2024, a 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob a relatoria da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, julgou parcialmente procedente o pedido da paciente, condenando a NotreDame Intermédica a custear integralmente o tratamento com Spravato® (Esketamina). O processo ainda está sujeito a recurso nos tribunais superiores.

Processo nº: 1121280-43.2022.8.26.0100.


Medicamentos relacionados

Conheça outros medicamentos com situação semelhante nos planos de saúde:

Conheça também seus direitos:

Perguntas frequentes sobre Spravato (Esketamina) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Spravato esketamina mesmo com prescrição médica?
O plano pode alegar que o medicamento não está no rol da ANS, porém esse rol é considerado taxativo mitigado pelos tribunais. A jurisprudência, inclusive o Tema 990 do STJ, reconhece que medicamentos aprovados pela ANVISA podem ser judicialmente exigidos quando não existem alternativas terapêuticas equivalentes e há prescrição médica fundamentada.
Qual é o preço do Spravato esketamina para comprar particular sem plano de saúde?
O Spravato é um medicamento de alto custo, com valores que podem variar significativamente conforme a farmácia e região, geralmente ultrapassando milhares de reais por ciclo de tratamento. Recomenda-se consultar diretamente farmácias especializadas em medicamentos de uso restrito para obter cotação precisa.
Como conseguir cobertura do Spravato pelo plano de saúde NotreDame Intermédica?
Inicialmente, é recomendado formalizar solicitação à operadora com laudos médicos detalhados justificando a necessidade terapêutica e a refratariedade aos tratamentos convencionais. Caso haja recusa, medidas judiciais com pedido de tutela de urgência podem ser propostas para assegurar o tratamento imediato, conforme demonstrado em decisões recentes.
Esketamina pode ser usada em depressão refratária sem estar no rol da ANS?
Sim, medicamentos aprovados pela ANVISA podem ser judicialmente exigidos para tratamento de depressão grave refratária, mesmo fora do rol da ANS. A aprovação regulatória e a prescrição médica fundamentada em protocolos clínicos constituem argumentos jurídicos relevantes para ações contra planos de saúde.
Como conseguir liminar para Spravato contra plano de saúde antes de sentença?
A tutela de urgência (liminar) pode ser requerida demonstrando risco à saúde da paciente, refratariedade aos tratamentos, aprovação pela ANVISA e prescrição médica adequada. Os tribunais têm concedido medidas liminares em casos de medicamentos de urgência comprovada, como observado em decisões envolvendo operadoras como NotreDame Intermédica.

Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares