Viajanet e Koin condenadas a devolver passagem cancelada
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Viajanet e Koin condenadas a devolver R$ 1.113,72 e cancelar dívida

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: cancelamento de passagem reembolso Viajanet
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Decolar.com (Viajanet) e a Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S/A a devolver R$ 1.113,72 à consumidora e a declarar inexigível uma dívida de R$ 7.796,04 — valor que continuava sendo cobrado mesmo após a própria agência ter confirmado, por e-mail, o cancelamento e o reembolso das passagens aéreas.

Ilustração cancelamento de passagem reembolso Viajanet
O TJSP condenou a Decolar.com (Viajanet) e a Koin a restituírem R$ 1.113,72 à consumidora e a declarar inexigível o sald

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora comprou passagens aéreas operadas pela TAP Air Portugal pela plataforma da Viajanet, com ida marcada para 30/05/2026 e retorno previsto para 08/06/2026. O valor total foi de R$ 8.909,76, parcelado em 24 vezes com intermediação financeira da Koin.

Cerca de cinco dias após a compra, em 10/09/2025, a autora solicitou o cancelamento integral da reserva. A Viajanet respondeu com mensagens eletrônicas confirmando o “cancelamento confirmado” e o “reembolso aprovado”.

Para quem busca entender melhor os direitos do passageiro aéreo, esse tipo de situação é mais comum do que parece.

Mesmo com a confirmação escrita em mãos, a consumidora foi surpreendida pela negativa posterior de reembolso, com a alegação de que a tarifa seria “não reembolsável”.

Paralelamente, a Koin continuou cobrando as parcelas do financiamento — inclusive via PIX em outubro e novembro de 2025.

A Viajanet argumentou ser mera intermediária, sem ingerência sobre políticas tarifárias da companhia aérea. A Koin, por sua vez, alegou que apenas processava cobranças determinadas pela loja credenciada e que não tinha responsabilidade pelo cancelamento.

A autora, sem outra saída, precisou comprar novas passagens para viabilizar a viagem familiar.

Tentativas de resolver o problema administrativamente não surtiram efeito. Diante disso, a consumidora ajuizou ação pedindo a devolução dos valores já pagos e o cancelamento das cobranças futuras.

Entenda mais sobre casos assim em nosso guia sobre problema com voo (atraso, cancelamento, extravio).

Decisão judicial e fundamentos

O juiz Fabio de Souza Pimenta, Juiz de Direito Titular da 32ª Vara Cível, julgou os pedidos procedentes em 26/03/2026.

Ele afastou de início a alegação de ilegitimidade passiva das rés, reconhecendo que ambas integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente perante o consumidor — nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC.

O magistrado aplicou o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço.

Também invocou o art. 30 do CDC: a confirmação de cancelamento e reembolso emitida pela própria Viajanet tem força vinculante e integra a oferta, gerando legítima expectativa na consumidora.

A alegação de tarifa “não reembolsável” foi expressamente rejeitada.

O juiz destacou que o cancelamento foi solicitado com 8 meses de antecedência e que cláusulas que impõem retenção total do valor pago, após a fornecedora ter confirmado o reembolso, violam o princípio da boa-fé e são nulas.

A manutenção das cobranças pela Koin foi enquadrada como conduta abusiva, em violação ao art. 39, V, do CDC — que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O magistrado ainda ressaltou que não se admite que empresas integradas repassem entre si a responsabilidade pela falha.

A sentença tornou definitiva a tutela de urgência que suspendia as cobranças, declarou inexigível o saldo de R$ 7.796,04 e condenou as rés solidariamente a restituir R$ 1.113,72 já pagos, com correção monetária e juros de mora.

As rés também foram condenadas a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Veja outras decisões favoráveis em todas as áreas em nosso repositório.

Ilustração detalhada cancelamento de passagem reembolso Viajanet
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esse julgado reforça um entendimento importante: a confirmação de cancelamento e reembolso enviada por escrito pela agência de viagens vincula juridicamente a empresa.

Ela não pode, depois, se escudar em política tarifária para reter os valores — especialmente quando o cancelamento ocorre com meses de antecedência.

A decisão também deixa claro que agências de viagem e intermediadoras de pagamento respondem solidariamente. O consumidor não precisa identificar qual empresa, especificamente, causou o prejuízo — basta que ambas integrem a cadeia de fornecimento do serviço contratado.

Guardar os comprovantes de cancelamento, os e-mails de confirmação e os extratos de cobrança é fundamental para embasar uma eventual ação judicial. Saiba mais sobre como processar companhia aérea e plataformas de viagem quando seus direitos são desrespeitados.

Perguntas frequentes

A agência confirmou meu cancelamento por e-mail, mas depois negou o reembolso. O que fazer?
A confirmação escrita da agência vincula juridicamente a empresa, com base no art. 30 do CDC. Guarde todos os e-mails e prints, pois eles são prova essencial. Um advogado com atuação em direito do consumidor pode orientar sobre os próximos passos.
Posso processar a agência de viagens e a financeira ao mesmo tempo?
Sim. Quando ambas integram a cadeia de fornecimento do serviço, elas respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º e 25 do CDC. O consumidor não precisa provar qual das duas foi a responsável direta pelo problema.
A tarifa 'não reembolsável' impede que eu recupere meu dinheiro?
Não necessariamente. Se a própria agência confirmou o reembolso por escrito, a cláusula de não reembolso perde força diante do princípio da boa-fé e do art. 30 do CDC. Cláusulas abusivas que impõem retenção total do valor também podem ser declaradas nulas.
O que é responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento?
Significa que todos os fornecedores envolvidos em um serviço — agência, intermediadora de pagamento, companhia aérea — respondem juntos pelos danos causados ao consumidor. O prejudicado pode cobrar qualquer um deles, ou todos ao mesmo tempo.
Qual é o prazo para entrar com ação nesse tipo de caso?
O prazo de prescrição para ações de reparação de danos por fato do serviço é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. Para cobranças indevidas em curso, o pedido pode incluir tutela de urgência para suspender as parcelas enquanto o processo tramita.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de passagem e cobrança indevida? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 32ª Vara Cível – Foro Central Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Fabio de Souza Pimenta, Juiz de Direito Titular
  • Nº do processo: 4083130-34.2025.8.26.0100/SP
  • Data da decisão: 26/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 1.113,72 (restituição) + declaração de inexigibilidade de R$ 7.796,04
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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