United Airlines condenada por cancelar voos e negar assistên
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United Airlines condenada por cancelar voos e negar assistência

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: cancelamento de voo United Airlines indenização
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a United Airlines a pagar R$ 14.000,00 em danos morais e o equivalente a USD 506,92 em danos materiais a dois passageiros que ficaram presos em Nova Iorque por cinco dias após cancelamentos sucessivos de voo — sem receber qualquer assistência real da companhia aérea e ainda prejudicados por uma remarcação feita sem aviso.

Ilustração cancelamento de voo United Airlines indenização
A 2ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a United Airlines a pagar R$ 14.000,00 em danos morais (R$ 7

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros — um casal — adquiriram passagens para retornar ao Brasil em 09/07/2025, com itinerário Nova Iorque–Washington (voo UA 6305) e conexão para Guarulhos (voo UA 861). Ao chegarem ao aeroporto, descobriram que o primeiro voo havia sido cancelado sem aviso prévio.

A reacomodação para o dia seguinte via Chicago também não se concretizou: o voo UA 2005 foi cancelado depois que os passageiros já estavam embarcados, por causa de tempestades.

Em seguida, foram remarcados para 13/07/2025 — mas a United alterou unilateralmente a data para 12/07/2025 sem comunicá-los, fazendo-os perderem mais um voo.

Somente com a ajuda de um agente de viagens contratado por conta própria os passageiros conseguiram embarcar em 14/07/2025, chegando ao Brasil em 15/07/2025.

Durante todo o período, a companhia negou alimentação, hospedagem e traslado — os vouchers emitidos foram cancelados pela própria United no sistema interno, sem que os passageiros pudessem utilizá-los.

As despesas custeadas do próprio bolso somaram R$ 3.676,69. A United Airlines argumentou em sua defesa que os cancelamentos decorreram de condições climáticas extremas na costa leste dos EUA, o que configuraria força maior, afastando sua responsabilidade.

Alegou ainda ter fornecido assistência material e que itens comprados pelos passageiros não seriam ressarcíveis por integrarem definitivamente o patrimônio deles. Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo em situações assim, vale conhecer o que a legislação prevê.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Andre Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, reconheceu que os cancelamentos iniciais decorreram de causa climática — fato comprovado nos autos.

Contudo, destacou que a força maior não afasta a obrigação de prestar assistência material ao passageiro, conforme o art. 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Além disso, a sentença identificou uma falha operacional autônoma e independente do mau tempo: a remarcação do voo para data diferente da confirmada, sem qualquer comunicação aos passageiros.

Esse erro fez com que eles comparecessem ao aeroporto e descobrissem que o voo havia partido no dia anterior — e essa omissão é inteiramente imputável à empresa.

Quanto aos danos materiais, o juiz reconheceu que os vouchers de alimentação foram anulados no próprio sistema da companhia no mesmo dia em que foram emitidos, comprovando que nunca estiveram disponíveis.

As despesas com alimentação kosher — prática religiosa constitucionalmente protegida pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal — foram integralmente ressarcidas.

Itens de vestuário básico (meias, shorts, camiseta) também foram aceitos; roupão e serviço de ajuste foram excluídos por não serem emergenciais. Saiba mais sobre problemas com voo — atraso, cancelamento e extravio — e quais despesas costumam ser reconhecidas pela Justiça.

Para os danos morais, o magistrado afastou a tese de “mero aborrecimento” sustentada pela United Airlines.

A sucessão de falhas — cinco dias presos sem bagagem, sem assistência, quatro deslocamentos infrutíferos ao aeroporto e ainda o erro de comunicação sobre a data do embarque — configurou defeito grave na prestação do serviço, atingindo a dignidade e a tranquilidade dos consumidores.

A condenação foi fixada em R$ 7.000,00 por passageiro, totalizando R$ 14.000,00, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da indenização.

A responsabilidade da companhia é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC — ou seja, independe de culpa.

A ré foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 12% sobre o valor total da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. Consulte outras decisões favoráveis em todas as áreas para ter uma dimensão do que os tribunais têm reconhecido.

Ilustração detalhada cancelamento de voo United Airlines indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento importante: mesmo quando o cancelamento decorre de mau tempo — situação que pode afastar a responsabilidade pelo atraso em si —, a companhia aérea continua obrigada a oferecer alimentação, hospedagem e traslado enquanto o passageiro aguarda reacomodação.

A força maior não é uma carta branca para abandonar o passageiro.

O caso também evidencia que erros operacionais próprios da empresa, como remarcar um voo sem avisar o cliente, são tratados de forma autônoma pela Justiça — e podem gerar indenização independentemente da causa original do problema.

Falhas de comunicação pesam significativamente na análise dos danos morais.

Por fim, a sentença deixa claro que práticas religiosas alimentares (como a dieta kosher) são reconhecidas como direito constitucional — e as despesas extras decorrentes delas, quando forçadas pela falha da empresa, devem ser ressarcidas integralmente.

Quem quiser entender como processar uma companhia aérea pode encontrar mais informações sobre o passo a passo.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode usar o mau tempo como justificativa para não pagar indenização?
O mau tempo pode afastar a responsabilidade pelo cancelamento em si, mas não elimina a obrigação de prestar assistência material (alimentação, hospedagem, traslado) ao passageiro. Erros operacionais próprios da empresa, como remarcar voo sem avisar o cliente, continuam sendo responsabilidade da companhia independentemente do clima.
Tenho direito a ressarcimento de todas as despesas que tive durante o período de espera?
Em geral, sim — desde que as despesas sejam razoáveis e tenham nexo direto com o cancelamento. Alimentação, hospedagem e itens básicos de vestuário costumam ser reconhecidos. Itens que se incorporam definitivamente ao patrimônio do passageiro sem relação com a emergência (como um roupão) podem ser excluídos pelo juiz.
O que é responsabilidade objetiva da companhia aérea?
É a responsabilidade prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a companhia a indenizar o passageiro pelos danos causados independentemente de ter agido com culpa ou não. Basta demonstrar o defeito no serviço e o dano sofrido.
Vouchers de alimentação fornecidos pela companhia garantem que meu direito foi cumprido?
Não necessariamente. Neste caso, os vouchers foram emitidos e cancelados pela própria empresa no mesmo dia, sem que os passageiros pudessem usá-los. O juiz reconheceu que a assistência não foi efetivamente prestada e condenou a empresa ao ressarcimento integral das despesas com alimentação.
A Convenção de Montreal limita a indenização por danos morais em voos internacionais?
Não. O Supremo Tribunal Federal (Tema 1.240) fixou que a limitação tarifária da Convenção de Montreal se aplica apenas a danos materiais. Os danos morais em voos internacionais continuam sendo apurados e indenizados com base no Código de Defesa do Consumidor, sem limite de valor.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor aeronáutico pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular II – 2ª Vara Cível – Foro Central Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Andre Della Latta Cartaxo, Juiz de Direito
  • Nº do processo: 4027940-86.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 19/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 14.000,00 em danos morais + equivalente em reais a USD 506,92 em danos materiais (conversão pela cotação de 09/07/2025)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da sentença.

Leo Rosenbaum

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