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TJSP: Turkish Airlines indeniza casal por atraso de 35h

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Turkish Airlines atraso voo internacional indenização — TJSP condena Turkish Airlines
Publicado: maio 11, 2026 Atualizado: setembro 22, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao recurso de um casal de passageiros e condenou a Turkish Airlines a ressarcir os prejuízos materiais decorrentes de um atraso de 35 horas em voo internacional rumo a Ljubljana, na Eslovênia.

A decisão soma-se aos R$ 8.000,00 de danos morais já fixados em sentença para cada autor.

Ilustração Turkish Airlines atraso voo internacional indenização
A 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao recurso de um casal e condenou a Turkish Airlines a ressarcir

Detalhes do caso e argumentos das partes

O casal havia comprado passagens com embarque em Guarulhos no dia 1º/07/2024, com escala em Istambul e chegada prevista a Ljubljana no dia seguinte. Já no aeroporto, foram informados de que o voo havia sido cancelado por falha mecânica.

A companhia prometeu reacomodação no primeiro voo disponível, mas os passageiros só foram realocados no dia seguinte e chegaram ao destino final em 3/07/2024, totalizando 35 horas de atraso.

Eles haviam identificado, no próprio site da empresa, voo alternativo no mesmo dia — pedido de remarcação que foi negado.

Em razão do atraso, os autores tiveram R$ 9.677,12 de despesa com nova locação de veículo no destino e R$ 1.419,67 referentes à reserva de hotel não totalmente usufruída.

A sentença reconheceu o dano moral, mas rejeitou os materiais sob o argumento de que os documentos estavam sem tradução juramentada.

A Turkish Airlines sustentou que o cancelamento decorreu de manutenção emergencial — caso fortuito ou força maior, em sua tese — e pediu a aplicação dos limites indenizatórios da Convenção de Montreal.

Os passageiros recorreram para incluir os prejuízos do problema com voo na condenação.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Eduardo Velho, enquadrou a falha mecânica como fortuito interno — risco inerente à atividade da transportadora — e afastou a alegação de força maior. Por isso, o atraso de 35 horas mantém o dever de indenizar.

O acórdão também esclareceu que o caso não é alcançado pela suspensão do Tema 1.417 do STF, pois envolve fortuito interno em transporte aéreo e não a discussão sobre limites da Convenção de Montreal aplicáveis a danos morais.

Nota da redação: o Tema 1.417 discute se as normas do transporte aéreo, como o Código Brasileiro de Aeronáutica, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor em cancelamentos, alterações e atrasos de voo por caso fortuito ou força maior. Em 10/03/2026, o relator, ministro Dias Toffoli, esclareceu que a suspensão nacional vale só para as hipóteses do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, como restrição de pouso ou decolagem por condições meteorológicas adversas imposta pelo controle do espaço aéreo. A aplicação da Convenção de Montreal aos danos morais é outro assunto, já decidido pelo STF no Tema 1.240 (RE 1.394.401): a convenção não se aplica a esses danos.

Sobre o ponto central do recurso, o tribunal entendeu que os documentos apresentados — voucher de reserva, fatura de cartão de crédito e comprovantes da locadora Sixt — eram de simples compreensão e dispensavam tradução juramentada para provar o gasto com novo veículo no destino.

Ilustração detalhada Turkish Airlines atraso voo internacional indenização
Implicações da decisão

Quanto ao hotel, o acórdão reconheceu apenas a perda de uma diária (R$ 709,83), já que o casal ainda usufruiu parcialmente da reserva.

A sentença foi reformada para condenar a companhia também ao pagamento de R$ 9.677,12 + R$ 709,83 a título de danos materiais, com juros e correção pela Lei 14.905/2024.

Os honorários advocatícios foram majorados para 17% sobre o valor total da condenação, com sucumbência integral imposta à Turkish Airlines, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça entendimento consolidado: falha mecânica de aeronave é fortuito interno e não exclui a responsabilidade da companhia aérea. A linha de defesa de que se trataria de força maior tende a ser rejeitada quando o problema é manutenção da própria empresa.

Outro ponto prático é que nem todo documento estrangeiro precisa de tradução juramentada. Voucher de locadora internacional, fatura de cartão e recibo de hotel são, em regra, autoexplicativos — e o passageiro não pode ser penalizado por exigência formal excessiva.

Vale acompanhar outras decisões favoráveis em situações parecidas.

O caso também ilustra a importância de guardar comprovantes de cada gasto extraordinário causado pelo atraso: locação de veículo, hotel, refeições, transporte e remarcação de eventos no destino podem compor o pedido de ressarcimento material.

Perguntas frequentes

Falha mecânica de aeronave é caso fortuito ou força maior?
Não. A jurisprudência majoritária, inclusive do TJSP, classifica a falha mecânica como fortuito interno — risco próprio da atividade de transporte aéreo. Por isso, a companhia continua responsável pelos prejuízos do atraso ou cancelamento.
Documentos em língua estrangeira precisam de tradução juramentada para serem aceitos como prova?
Nem sempre. Quando se trata de comprovantes de simples compreensão, como vouchers de locadora, faturas de cartão e recibos de hotel, o juiz pode dispensar a tradução juramentada, como aconteceu nesse acórdão.
Que tipos de despesa o passageiro pode pedir de volta após atraso de voo?
Em regra, os gastos comprovadamente decorrentes do atraso: locação de veículo no destino, perda de diárias de hotel, refeições, transporte alternativo e até eventos pagos perdidos. É essencial guardar todos os comprovantes.
O atraso de 35 horas em voo internacional gera dano moral automaticamente?
Não automaticamente. O STJ entende que, em atraso de voo internacional, o dano moral não é presumido: o passageiro precisa comprovar o prejuízo (REsp 1.584.465/MG). Na prática, os tribunais tendem a reconhecer o dano em atrasos longos, especialmente com escalas e perda de compromissos no destino. O valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.
Qual o prazo para entrar com ação contra companhia aérea por atraso de voo?
Em voos nacionais, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27). Em voos internacionais, o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal vale para danos materiais; para danos morais, o STF afastou esse prazo (ARE 766.618, embargos julgados em 30/11/2023). Vale consultar um advogado para verificar qual regra se aplica ao seu caso.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: TJSP — 17ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador Eduardo Velho
  • Nº do processo: 1009048-44.2024.8.26.0286
  • Data da decisão: 28/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 16.000,00 em danos morais (R$ 8.000,00 para cada autor) + R$ 10.386,95 em danos materiais (R$ 9.677,12 de locação de veículo + R$ 709,83 de diária de hotel), com juros e correção pela Lei 14.905/2024
  • Honorários: 17% sobre o valor total da condenação, em favor dos autores
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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