
A 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao recurso de um casal de passageiros e condenou a Turkish Airlines a ressarcir os prejuízos materiais decorrentes de um atraso de 35 horas em voo internacional rumo a Ljubljana, na Eslovênia.
A decisão soma-se aos R$ 8.000,00 de danos morais já fixados em sentença para cada autor.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O casal havia comprado passagens com embarque em Guarulhos no dia 1º/07/2024, com escala em Istambul e chegada prevista a Ljubljana no dia seguinte. Já no aeroporto, foram informados de que o voo havia sido cancelado por falha mecânica.
A companhia prometeu reacomodação no primeiro voo disponível, mas os passageiros só foram realocados no dia seguinte e chegaram ao destino final em 3/07/2024, totalizando 35 horas de atraso.
Eles haviam identificado, no próprio site da empresa, voo alternativo no mesmo dia — pedido de remarcação que foi negado.
Em razão do atraso, os autores tiveram R$ 9.677,12 de despesa com nova locação de veículo no destino e R$ 1.419,67 referentes à reserva de hotel não totalmente usufruída.
A sentença reconheceu o dano moral, mas rejeitou os materiais sob o argumento de que os documentos estavam sem tradução juramentada.
A Turkish Airlines sustentou que o cancelamento decorreu de manutenção emergencial — caso fortuito ou força maior, em sua tese — e pediu a aplicação dos limites indenizatórios da Convenção de Montreal.
Os passageiros recorreram para incluir os prejuízos do problema com voo na condenação.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Eduardo Velho, enquadrou a falha mecânica como fortuito interno — risco inerente à atividade da transportadora — e afastou a alegação de força maior. Por isso, o atraso de 35 horas mantém o dever de indenizar.
O acórdão também esclareceu que o caso não é alcançado pela suspensão do Tema 1.417 do STF, pois envolve fortuito interno em transporte aéreo e não a discussão sobre limites da Convenção de Montreal aplicáveis a danos morais.
Sobre o ponto central do recurso, o tribunal entendeu que os documentos apresentados — voucher de reserva, fatura de cartão de crédito e comprovantes da locadora Sixt — eram de simples compreensão e dispensavam tradução juramentada para provar o gasto com novo veículo no destino.

Quanto ao hotel, o acórdão reconheceu apenas a perda de uma diária (R$ 709,83), já que o casal ainda usufruiu parcialmente da reserva.
A sentença foi reformada para condenar a companhia também ao pagamento de R$ 9.677,12 + R$ 709,83 a título de danos materiais, com juros e correção pela Lei 14.905/2024.
Os honorários advocatícios foram majorados para 17% sobre o valor total da condenação, com sucumbência integral imposta à Turkish Airlines, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
O acórdão reforça entendimento consolidado: falha mecânica de aeronave é fortuito interno e não exclui a responsabilidade da companhia aérea. A linha de defesa de que se trataria de força maior tende a ser rejeitada quando o problema é manutenção da própria empresa.
Outro ponto prático é que nem todo documento estrangeiro precisa de tradução juramentada. Voucher de locadora internacional, fatura de cartão e recibo de hotel são, em regra, autoexplicativos — e o passageiro não pode ser penalizado por exigência formal excessiva.
Vale acompanhar outras decisões favoráveis em situações parecidas.
O caso também ilustra a importância de guardar comprovantes de cada gasto extraordinário causado pelo atraso: locação de veículo, hotel, refeições, transporte e remarcação de eventos no destino podem compor o pedido de ressarcimento material.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Câmara: TJSP — 17ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Eduardo Velho
- Nº do processo: 1009048-44.2024.8.26.0286
- Data da decisão: 28/04/2026
- Valor da condenação: R$ 16.000,00 em danos morais (R$ 8.000,00 para cada autor) + R$ 10.386,95 em danos materiais (R$ 9.677,12 de locação de veículo + R$ 709,83 de diária de hotel), com juros e correção pela Lei 14.905/2024
- Honorários: 17% sobre o valor total da condenação, em favor dos autores
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição