United Airlines condenada por atraso de 10h | TJSP
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TJSP mantém condenação da United por atraso de 10h

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
United Airlines atraso voo internacional indenização TJSP — TJSP condena United Airlines
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da United Airlines ao pagamento de R$ 12.000,00 a três passageiros que enfrentaram cerca de 10 horas de atraso em voo internacional entre Guarulhos, Houston e Orlando.

A decisão é de 30 de abril de 2026 e confirma a sentença de origem.

Ilustração United Airlines atraso voo internacional indenização TJSP
TJSP (11ª Câmara de Direito Privado) manteve sentença que condenou a United Airlines a indenizar três passageiros em R$

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os autores compraram passagens da United no itinerário Guarulhos/SP – Houston/EUA – Orlando/EUA, com partida em 08/11/2024 às 22h15 e chegada prevista para 09/11/2024 às 10h55.

O primeiro voo atrasou e provocou a perda da conexão em Houston. A família precisou aguardar cerca de oito horas pela reacomodação e só chegou ao destino às 20h49, totalizando aproximadamente 10 horas de atraso.

A companhia aérea alegou manutenção não programada da aeronave como causa do atraso. Os passageiros, por sua vez, demonstraram que existiam diversos voos alternativos em horários anteriores em que poderiam ter sido realocados.

Na primeira instância, o juiz julgou a ação procedente e fixou indenização por danos morais em R$ 4.000,00 para cada autor. Os passageiros recorreram pedindo majoração para R$ 10.000,00 por pessoa, sustentando que o valor era insuficiente para reparar os transtornos sofridos.

Decisão judicial e fundamentos

A relatora, Desembargadora Cristina Di Giaimo Caboclo, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação, com base nos arts. 2º, 3º e 14 da Lei 8.078/90. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de prova de culpa.

O acórdão reforçou que manutenção não programada da aeronave não é fortuito externo e, portanto, não afasta o dever de indenizar.

Trata-se de risco inerente à atividade da transportadora, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre como processar companhia aérea.

A relatora também observou que a United não comprovou ter envidado esforços para minimizar os transtornos, já que a contestação não veio acompanhada de documentos sobre a reacomodação.

Isso reforçou o reconhecimento do dano moral diante do problema com voo enfrentado pela família.

Sobre o valor, o acórdão destacou que o CDC prevalece sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal quanto aos danos morais, conforme a alteração do Tema 210 da Repercussão Geral do STF (ARE 766618 ED, julgado em 30/11/2023).

A limitação dos tratados internacionais alcança apenas danos materiais.

Ilustração detalhada United Airlines atraso voo internacional indenização TJSP
Implicações da decisão

Ao analisar precedentes da própria 11ª Câmara em casos com atrasos semelhantes, a relatora concluiu que o valor de R$ 4.000,00 por passageiro está alinhado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O recurso dos autores foi desprovido e a sentença foi mantida na íntegra.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que problemas técnicos e manutenções imprevistas não isentam a companhia aérea de indenizar. O passageiro brasileiro continua amparado pelo CDC quanto aos danos morais decorrentes de atrasos, cancelamentos e perdas de conexão.

Outro ponto importante é o ônus da empresa de provar que prestou assistência adequada, oferecendo reacomodação em horário razoável, alimentação e, se necessário, hospedagem.

A ausência desses cuidados pesa na avaliação dos direitos do passageiro aéreo e na fixação do valor da indenização.

Vale lembrar que cada caso é analisado de forma individual: a duração do atraso, a presença de crianças, perdas de compromissos relevantes e a qualidade do atendimento influenciam o valor do dano moral. Há outras decisões favoráveis que servem como parâmetro.

Perguntas frequentes

Manutenção não programada da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. O TJSP e o STJ entendem que problemas técnicos e manutenções imprevistas são fortuito interno, ou seja, fazem parte do risco da atividade de transporte aéreo. A responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o art. 14 do CDC.
O CDC se aplica a voos internacionais?
Sim, no que se refere a danos morais. O STF, ao revisar o Tema 210, definiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC apenas para danos materiais. Os danos extrapatrimoniais continuam regidos pelo CDC e pela Constituição.
Atraso de 10 horas em voo internacional gera dano moral?
Em regra, sim. A jurisprudência reconhece que atrasos prolongados, especialmente com perda de conexão e ausência de assistência adequada, geram desconforto e aflição indenizáveis, sem necessidade de prova específica do abalo psicológico.
Qual o valor médio de indenização por atraso de voo internacional?
O TJSP costuma fixar valores entre R$ 3.000,00 e R$ 8.000,00 por passageiro em casos de atrasos significativos, variando conforme as circunstâncias do caso, presença de crianças, qualidade da assistência prestada e existência de prejuízos concretos.
Quanto tempo o passageiro tem para entrar com a ação?
O prazo é de 5 anos para questões regidas pelo CDC. Para danos materiais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo é de 2 anos contados da chegada ao destino. É recomendável guardar cartões de embarque, comprovantes de despesas e registros do atraso.

Quer entender quais são os seus direitos em situações de atraso, cancelamento ou perda de conexão em voos? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: TJSP – 11ª Câmara de Direito Privado (origem: Comarca de Suzano)
  • Relatora: Desembargadora Cristina Di Giaimo Caboclo
  • Juiz da sentença: Olivier Haxkar Jean
  • Nº do processo: 1000724-41.2025.8.26.0606
  • Data da decisão: 30/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 12.000,00 (R$ 4.000,00 de danos morais para cada um dos três passageiros), com correção pelo IPCA e juros legais de mora a partir da citação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, no prazo de 15 dias úteis, desde que demonstrada violação a lei federal ou à Constituição

Leo Rosenbaum

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