TJSP condena Latam: atraso de 24h em conexão Recife–Maringá
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TJSP condena Latam por atraso de 24h em conexão Recife–Maringá

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
TJSP Latam atraso conexão Recife Maringá indenização — TJSP condena Latam Airlines Brasil
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Latam Airlines Brasil a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a cada um dos três passageiros — uma mãe e seus dois filhos menores — impedidos de embarcar em voo de conexão e reacomodados apenas 24 horas depois.

Ilustração TJSP Latam atraso conexão Recife Maringá indenização
TJSP reformou sentença de improcedência e condenou a Latam a pagar R$ 5.000,00 de danos morais a cada um dos três autore

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família passageira adquiriu passagens com itinerário Recife – Guarulhos – Maringá, com partida prevista para as 3h e chegada no mesmo dia, às 8h40. À época, os filhos tinham 11 e 8 anos.

O primeiro trecho transcorreu normalmente. Em Guarulhos, porém, os três foram impedidos de embarcar no voo seguinte e remarcados apenas para o dia posterior, o que gerou atraso total de 24 horas até o destino.

A companhia aérea sustentou que o impedimento decorreu de atraso dos próprios passageiros e da escolha por uma conexão com tempo curto entre voos. Forneceu hospedagem em Guarulhos, mas, segundo a família, o auxílio material foi precário.

Os autores buscaram indenização por danos materiais (gastos com alimentação e higiene) e morais. A sentença de primeiro grau julgou a ação totalmente improcedente, levando a família a recorrer ao TJSP em busca de reconhecimento dos seus direitos do passageiro aéreo.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador José Wilson Gonçalves, afastou de início a tese de que o passageiro seria responsável pela perda da conexão por escolher itinerário curto. Para o tribunal, se a companhia comercializa o trajeto, cria justa expectativa de que ele é viável.

O acórdão destacou que conexões curtas são, inclusive, apresentadas pelos sites de venda como as opções mais vantajosas, sem qualquer ressalva sobre risco de inviabilidade.

Logo, eventual problema operacional configura fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da transportadora.

O tribunal aplicou ainda o art. 27 da Resolução 400 da ANAC, lembrando que o auxílio material adequado inclui comunicação, alimentação, hospedagem e traslado. O descaso da empresa, segundo o voto, agravou situação já penosa imposta à família.

Ilustração detalhada TJSP Latam atraso conexão Recife Maringá indenização
Implicações da decisão

Quanto aos danos materiais, a Câmara entendeu que a captura de tela apresentada pelos autores não permitia identificar data, responsável pelo pagamento e itens adquiridos, motivo pelo qual o pedido foi rejeitado nesse ponto.

Já os danos morais foram reconhecidos e fixados em R$ 5.000,00 para cada um dos três autores, com correção pelo IPCA desde a publicação do acórdão e juros pela Selic a partir da citação.

Aplicou-se a Súmula 326 do STJ, segundo a qual a fixação em valor inferior ao pedido não gera sucumbência recíproca.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça entendimento consolidado de que a companhia aérea responde objetivamente quando vende itinerário com conexão apertada e o passageiro perde o voo seguinte por falha operacional.

Saber como processar companhia aérea nessas situações depende de organizar prova do atraso, do impedimento de embarque e da assistência prestada (ou ausente).

O acórdão também mostra a importância de guardar comprovantes claros para pedidos materiais.

Recibos legíveis, com data e identificação do consumidor, são fundamentais — caso contrário, o passageiro pode obter apenas a indenização moral, mesmo tendo enfrentado problema com voo grave.

Outras decisões favoráveis do TJSP têm caminhado no mesmo sentido: atrasos prolongados, com filhos menores envolvidos e auxílio material insuficiente, justificam compensação por dano moral, ainda que parte dos pedidos não seja acolhida.

Perguntas frequentes

Atraso de voo com conexão dá direito a indenização?
Sim. Quando há impedimento de embarque ou atraso significativo decorrente de problema operacional da companhia, o passageiro pode pedir indenização por danos morais e, se houver prova, danos materiais. O TJSP entende que falha operacional é fortuito interno e não afasta a responsabilidade da empresa.
E se a conexão era curta? Isso prejudica o passageiro?
Não. Para o TJSP, se a própria companhia ou agência comercializa um itinerário com conexão curta, presume-se que ele é viável. O risco é da empresa, não do consumidor, especialmente porque esses voos são apresentados como as opções mais vantajosas.
Quais provas são importantes para pedir reembolso de gastos?
Recibos e notas fiscais legíveis, com data, valor e identificação clara do consumidor e dos itens adquiridos. Capturas de tela genéricas, sem essas informações, costumam ser rejeitadas para fins de dano material.
Que assistência a companhia aérea deve prestar em caso de atraso?
Conforme o art. 27 da Resolução 400 da ANAC, a partir de determinados limites de espera, a empresa deve oferecer comunicação, alimentação, hospedagem e traslado. A omissão ou prestação precária desse auxílio reforça a caracterização do dano moral.
Quanto tempo o passageiro tem para entrar com a ação?
Em regra, 5 anos para relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo assim, o ideal é buscar orientação rapidamente, enquanto as provas (e-mails, comprovantes, prints) ainda estão disponíveis.

Quer entender quais são os seus direitos diante de impedimento de embarque, atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 11ª Câmara de Direito Privado (origem: 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara/SP)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador José Wilson Gonçalves (relator); juíza de origem: Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura
  • Nº do processo: 1022017-67.2024.8.26.0003
  • Data da decisão: 24/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos três autores (total de R$ 15.000,00), com correção pelo IPCA desde a publicação do acórdão e juros pela Selic a partir da citação. Pedido de danos materiais (R$ 135,52) foi rejeitado por falta de prova.
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, no prazo de 15 dias úteis, em caso de violação a lei federal ou à Constituição.

Leo Rosenbaum

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