TJSP: Latam reembolsa passagem cancelada por doença
Home / Artigos e Noticias / TJSP condena Latam a reembolsar passagem cancelada por doença

TJSP condena Latam a reembolsar passagem cancelada por doença

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
reembolso passagem aérea cancelada doença Latam TJSP — TJSP condena Latam Airlines Brasil
Publicado: junho 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Latam Airlines Brasil a restituir integralmente R$ 8.777,20 referentes a passagens aéreas que a passageira não conseguiu utilizar por problemas de saúde.

O acórdão reformou sentença de improcedência proferida em Guarulhos.

Ilustração reembolso passagem aérea cancelada doença Latam TJSP
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença de improcedência e condenou a Latam a restituir integralmente

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora havia adquirido passagens aéreas no valor de R$ 8.777,20, mas precisou cancelar a viagem por motivos graves de saúde. Na primeira tentativa, ela passou por procedimento cirúrgico dentário e comunicou a companhia com dois dias de antecedência.

Após remarcar o bilhete, a passageira foi novamente acometida por enfermidade que impediu o embarque, fato comprovado por atestado médico. Mesmo com toda a documentação, a Latam recusou o reembolso integral, o que motivou a ação indenizatória.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente e a autora ainda foi condenada ao pagamento dos encargos de sucumbência. Inconformada, ela recorreu sustentando que a recusa era abusiva e que a situação configurava caso fortuito, nos termos do art. 393 do Código Civil.

A Latam, em contrarrazões, pediu a suspensão do processo em razão do Tema nº 1.417 do STF (Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244), que trata de excludentes de responsabilidade civil no transporte aéreo. Esse foi o primeiro ponto enfrentado pelo relator.

Para entender melhor o tema, vale a leitura sobre problema com voo e suas hipóteses.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Campos Mello, rejeitou o pedido de suspensão.

Segundo embargos de declaração acolhidos pelo STF em 10/03/2026, o Tema 1.417 trata apenas de fortuito externo ligado às hipóteses do art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, o que não se aplica ao caso.

No mérito, o acórdão reconheceu que as enfermidades comprovadas por atestados caracterizam caso fortuito apto a justificar a rescisão do contrato sem incidência de cláusula penal, com base no art. 393 do Código Civil.

A companhia aérea sequer impugnou a documentação médica juntada aos autos.

Ilustração detalhada reembolso passagem aérea cancelada doença Latam TJSP
Implicações da decisão

O relator citou precedente recente da própria Câmara (Apelação 1033555-54.2025.8.26.0506, julgada em 20/03/2026), no qual se reconheceu que o reembolso integral é devido quando o cancelamento da passagem ocorre por motivo de saúde comprovado.

O acórdão determinou ainda correção monetária desde o desembolso (pela Tabela Prática do TJSP e, após 60 dias da Lei 14.905/2024, pelo IPCA) e juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.

A Latam também arcará com honorários advocatícios de 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que problemas de saúde devidamente comprovados por atestado médico configuram caso fortuito e autorizam o reembolso integral de passagens aéreas, afastando multas ou retenções de valor previstas em cláusula penal contratual.

Passageiros que enfrentam recusa de devolução em situações análogas podem buscar o Judiciário com base no art. 393 do Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Conheça também os direitos do passageiro aéreo e veja como processar companhia aérea em hipóteses parecidas.

Casos como este integram um conjunto crescente de decisões favoráveis aos consumidores no transporte aéreo, reforçando a aplicação do CDC e do Código Civil contra recusas administrativas das companhias.

Perguntas frequentes

Posso pedir reembolso integral da passagem se não pude viajar por problema de saúde?
Sim. Quando a impossibilidade decorre de enfermidade comprovada por atestado médico, configura-se caso fortuito previsto no art. 393 do Código Civil, o que autoriza a rescisão do contrato sem incidência de cláusula penal e impõe a devolução integral do valor pago.
A companhia aérea pode cobrar multa ou reter valores nesses casos?
Não. Reconhecido o caso fortuito, afasta-se a cláusula penal contratual. O valor pago deve ser restituído integralmente, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação.
O Tema 1.417 do STF suspende todas as ações contra companhias aéreas?
Não. O STF esclareceu, em embargos de declaração de março de 2026, que o Tema 1.417 trata apenas das excludentes de responsabilidade civil previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (fortuito externo). Casos de reembolso por motivo de saúde do passageiro não se enquadram nessa suspensão.
Quais documentos são importantes para pedir o reembolso?
O comprovante de compra das passagens, o registro da comunicação à companhia aérea sobre a impossibilidade de viajar e os atestados médicos com data e descrição da enfermidade. A jurisprudência considera essa prova suficiente para configurar caso fortuito.

Quer entender quais são os seus direitos diante da recusa de reembolso de passagem aérea cancelada por motivo de saúde? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 22ª Câmara de Direito Privado (origem: 5ª Vara Cível de Guarulhos)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Campos Mello (Gastão Toledo de Campos Mello Filho)
  • Nº do processo: 1022177-74.2025.8.26.0224
  • Data da decisão: 14/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 8.777,20 (danos materiais), com correção monetária desde o desembolso, juros de mora a partir da citação e honorários advocatícios de 12% sobre o valor atualizado da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF caso haja violação a lei federal ou à Constituição

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares