
A 4ª Vara Cível – Regional II de Santo Amaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou a Qatar Airways a pagar R$ 5.000,00 em danos morais a uma passageira que teve o primeiro trecho de sua viagem — São Paulo/Guarulhos a Doha — cancelado sem notificação prévia adequada, acumulando um atraso total de 23 horas e 53 minutos para chegar ao destino final em Xangai.
A sentença foi proferida em 27/04/2026 pela Juíza de Direito Marian Najjar Abdo.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A autora havia adquirido passagens para viajar de São Paulo a Xangai, com conexão em Doha. O voo QR774, responsável pelo trecho inicial, foi cancelado, obrigando-a a ser reacomodada em outro itinerário pela companhia aérea.
O resultado foi um atraso de quase um dia inteiro em relação ao roteiro originalmente contratado.
Além do transtorno com o redesenho do trajeto, a passageira alegou que a comunicação sobre o cancelamento foi feita poucas horas antes do embarque, contrariando as normas setoriais que exigem aviso com antecedência mínima.
A ausência de assistência material devida durante a espera também foi apontada como agravante.
Em sua defesa, a Qatar Airways argumentou, em síntese, que o cancelamento decorreu de razões técnicas e operacionais inevitáveis, caracterizando caso fortuito ou força maior.
A empresa também levantou preliminar de incompetência territorial, o que foi afastado pela magistrada com base no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que dá ao consumidor a faculdade de ajuizar a ação no foro de domicílio da ré.
A companhia chegou a oferecer à passageira o valor de USD 250 como compensação. A juíza, porém, entendeu que tal quantia é insuficiente para reparar os prejuízos causados por um atraso de quase 24 horas.
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Decisão judicial e fundamentos
A Juíza Marian Najjar Abdo julgou o pedido parcialmente procedente.
O ponto central da decisão foi afastar a tese de caso fortuito levantada pela Qatar Airways: mesmo que houvesse alguma comprovação de problemas operacionais, a magistrada entendeu que se trata de fortuito interno — ou seja, um risco inerente à própria atividade do transportador aéreo, que não exclui a responsabilidade.
A sentença destacou ainda que a companhia tinha conhecimento prévio das razões que levaram ao cancelamento e deveria ter notificado os passageiros com a antecedência exigida pela Resolução nº 400 da ANAC.
A ausência dessa comunicação tempestiva agravou os transtornos sofridos pela autora. Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em nosso hub especializado.
A juíza citou precedente do próprio TJSP que reconhece o dano moral em situações análogas de cancelamento sem comprovação de assistência e sem aviso adequado (AC 1013715-54.2021.8.26.0003, Relatora Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara de Direito Privado, julgado em 24/10/2022).
O entendimento é de que o transtorno ultrapassa o mero dissabor cotidiano.
Considerando a conduta da empresa, o valor da passagem, o tempo de atraso e a gravidade do dano, a indenização foi fixada em R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora desde a citação.
A Qatar Airways também foi condenada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula nº 326 do STJ.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça que problemas operacionais genéricos não são suficientes para afastar a responsabilidade de companhias aéreas por cancelamentos.
O passageiro que enfrenta situação semelhante tem direito a assistência material imediata (alimentação, comunicação, hospedagem quando necessário) e pode pleitear reparação por danos morais quando o transtorno extrapola o aceitável.
Veja como funciona o processo em como processar uma companhia aérea.
A Resolução nº 400 da ANAC estabelece prazos mínimos de aviso prévio ao passageiro em caso de cancelamento. O descumprimento dessas normas, aliado à ausência de assistência adequada, costuma ser determinante para o reconhecimento do dano moral pelos tribunais.
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É importante registrar os fatos com o máximo de documentação possível: prints de mensagens, comprovantes de compra, registros de reclamação no balcão e notas fiscais de despesas extras. Esses elementos são fundamentais para embasar eventual ação judicial.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: 4ª Vara Cível – Regional II – Santo Amaro (TJSP)
- Magistrada: Marian Najjar Abdo, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4013290-03.2026.8.26.0002
- Data da decisão: 27/04/2026
- Valor da condenação: R$ 5.000,00
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis.