
A 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (TJSP) condenou a agência de viagens MyTrip/Gotogate a pagar R$ 36.232,99 a dois passageiros que compraram passagens para Fernando de Noronha — e descobriram, na hora do embarque, que os bilhetes simplesmente não existiam.
A sentença, proferida em 17 de abril de 2026, reconheceu falha grave no serviço prestado pela agência e acolheu integralmente os pedidos dos consumidores.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os dois passageiros contrataram a MyTrip/Gotogate para adquirir bilhetes do voo LATAM 3828, com partida de São Paulo em 23 de novembro e destino a Fernando de Noronha, com retorno previsto para 28 de novembro.
O pagamento foi efetuado e as reservas constavam nos documentos da agência — inclusive em nome de ambos.
No momento do check-in, porém, o casal foi impedido de embarcar. Os bilhetes adquiridos pela agência eram inválidos.
Sem alternativa, os passageiros precisaram comprar novos bilhetes às pressas, desembolsando R$ 16.232,99 do próprio bolso — uma despesa que jamais estava no planejamento da viagem.
A situação foi ainda mais desgastante porque o casal precisou embarcar em voos separados, além de perder um dia inteiro de estadia na ilha — período precioso, já que a viagem era de curta duração. Entenda melhor quais são os direitos do passageiro aéreo em situações como essa.
Na sua defesa, a MyTrip/Gotogate alegou ser mera intermediária e que o impedimento teria sido causado pela própria companhia aérea. A agência também sustentou ilegitimidade para responder pelo processo e culpa exclusiva de terceiro.
Os passageiros, por sua vez, pediram R$ 20.000,00 de dano moral (R$ 10.000,00 por pessoa) e R$ 16.232,99 de dano material — exatamente o valor gasto com as novas passagens. Saiba mais sobre como agir diante de um problema com voo, como atraso, cancelamento ou passagem inválida.
Decisão judicial e fundamentos
O juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura rejeitou de plano a tese de ilegitimidade da agência. Para o magistrado, a MyTrip/Gotogate foi responsável pela venda de uma passagem inexistente — e, portanto, é ela quem deve responder pelos transtornos causados aos consumidores.
Quanto à alegação de culpa exclusiva da companhia aérea, o juiz aplicou a regra do ônus da prova: se a agência queria atribuir a responsabilidade a terceiro, cabia a ela provar esse fato.
Como nenhuma prova foi apresentada nesse sentido, a responsabilidade permaneceu com a MyTrip/Gotogate.
O magistrado destacou que os passageiros viajaram ao Brasil especificamente para uma curta temporada em Fernando de Noronha.
A perda de um dia inteiro de viagem — somada ao gasto emergencial com novos bilhetes e ao constrangimento de embarcar separados — evidenciou o dano moral sofrido.
A sentença julgou o pedido integralmente procedente e condenou a agência ao pagamento de R$ 16.232,99 de dano material (com correção monetária desde o desembolso e juros a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil) e R$ 20.000,00 de dano moral (com correção monetária e juros a partir da data da sentença, conforme a Súmula 362 do STJ).
A agência também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Confira outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Este caso reforça um entendimento importante: agências de viagens online respondem pelos bilhetes que vendem, independentemente de alegarem ser apenas intermediárias. Quem efetua a venda assume a responsabilidade pelo serviço contratado pelo consumidor.
Se você comprou passagens por uma agência e foi impedido de embarcar — seja por bilhete inválido, cancelamento ou qualquer outra falha —, você pode ter direito a ressarcimento dos gastos extras e indenização pelo transtorno.
Veja como funciona o processo de como processar uma companhia aérea ou agência de viagens nesses casos.
Guarde sempre os comprovantes de pagamento, e-mails de confirmação da reserva e todos os recibos de gastos emergenciais. Esses documentos são fundamentais para demonstrar o prejuízo sofrido em uma eventual ação judicial.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de falha na venda de passagens aéreas? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
- Magistrado(a) / Relator(a): Juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura (Juízo Titular I)
- Nº do processo: 1065492-89.2024.8.26.0224
- Data da decisão: 17/04/2026
- Valor da condenação: R$ 36.232,99 (R$ 16.232,99 de dano material + R$ 20.000,00 de dano moral)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença.